DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
www.diariomunicipal.com.br/aprece 89
Copeiro
01
01
-
-
- 01 ampla concorrência -
01 Cadastro de Reserva
Total = 02
• Ensino Fundamental Completo; • 40
horas semanais.
1.412,00
50,00
Vigia
02
02
-
-
- 02 ampla concorrência -
02 Cadastro de Reserva
Total = 04
• Ensino Fundamental Completo; • 40
horas semanais.
1.412,00
50,00
(*) Além do vencimento básico descrito na tabela acima, os(as) candidatos(as) aprovados(as) no Concurso Público da Câmara Municipal de
Fortim-Ceará, poderão ter direito a outra(s) vantagem(ens) que porventura seja(m) estabelecida(s) pela legislação pertinente à matéria, em
virtude da natureza do cargo.
(**) Em respeito ao artigo 17, parágrafo 5º da Lei Municipal nº 1018/2023, de 14 de dezembro de 2023, não haverá oferta de vagas
destinadas às pessoas com deficiência, pois o número de vagas para cada cargo ofertado por este Edital é inferior a 10 (dez).
1.2. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas imediatas no quadro de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Fortim – CE, e a
criação de cadastro de reserva, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos e requisitos para investidura constam no quadro do item 1.1.
1.3. O Cadastro de Reservas pode ser aferido pelo número de candidatos(as) que foram aprovados(as) na prova objetiva do Concurso, porém, não
atingiram pontuação suficiente para serem enquadrados(as) dentro do número de vagas previamente estabelecidas.
1.4. O(a) candidato(a), ao realizar sua inscrição, manifestará ciência quanto à possibilidade de divulgação de informações (tais como nome, data de
nascimento, notas e desempenho, entre outras) que são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao certame. Tais
informações poderão, eventualmente, ser encontradas na internet, por meio de mecanismos de busca.
1.5. Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) alterada após a Emenda Constitucional Nº 115, bem como a
Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018), o(a) candidato(a) fica ciente que os dados pessoais coletados e tratados serão
armazenados pelo prazo de até dois anos após homologação do ato que finalizar a relação contratual. Tempo necessário para o cumprimento das
finalidades indicadas neste edital.
1.6. Após o prazo de que trata o item anterior, o Instituto Cearense de Educação, Cultura e Ecologia – ICECE realizará o tratamento dos dados
obtidos no presente concurso, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018. No intuito de garantir a segurança das informações dos(as)
candidatos(as), nos termos do art. 5º, inciso XIV, os dados pessoais receberão tratamento adequado e passarão pelo processo de eliminação.
1.7. A contratação dos(as) aprovados(as) far-se-á por ato da Presidência do Poder Legislativo Municipal, de acordo com os parâmetros estabelecidos
neste Edital.
1.8. Antes da efetivação da contratação, a Câmara Municipal de Fortim, por meio da Comissão Organizadora do Concurso, caso seja necessário,
procederá, em momento posterior, com as diligências necessárias para a comprovação de eventuais dúvidas e confirmação da veracidade das
informações dadas pelos(as) candidatos(as).
1.9. A responsabilidade do ICECE finda com a conclusão do Concurso e consequente remessa do resultado final e dos dados dos(as) candidatos(as) à
Câmara Municipal de Fortim.
2. DAS VAGAS
2.1. A distribuição de vagas está em conformidade com disposto no quadro do item 1.1 deste Edital.
3. DAS VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL
3.1. Será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas neste Edital aos(às) candidatos(as) que se declararem pretos no ato da
inscrição, sempre que o número de vagas oferecidas, por cargo, for igual ou superior a três.
3.1.1. O percentual fixado acima, foi aplicado em estrita obediência a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Lei Municipal nº 1.018/2023.
3.2. Para concorrer as vagas reservadas aos(às) pretos(as), o(a) candidato(a) deverá no ato da inscrição, se auto declarar preto(a) ou pardo(a),
conforme o quesito cor, raça ou etnia utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE.
3.3. As vagas reservadas às pessoas pretas que não forem preenchidas por falta de candidatos(as), por reprovação no certame, por decisão da Perícia
Médica ou por decisão da Banca de Heteroidentificação, serão preenchidas pelos(as) demais candidatos(as) da concorrência geral, observada a
ordem de classificação.
3.4. O(a) candidato(a) preto(a), aprovado(a) no Concurso Público, terá seu nome publicado na classificação geral de aprovados(as) e em lista à parte,
destinada somente aos(as) candidatos(as) destinatários das cotas, entretanto, cada candidato(a), somente poderá ocupar a vaga destinada pessoa
preta.
3.5. Os(as) candidatos(as) que se declararem pessoas pretas ou pardas, participarão do certame, em igualdade de condições com os(as) demais
candidatos(as), no que se refere aos critérios de aprovação.
3.6. Após a divulgação do resultado final, em momento anterior a homologação do Concurso, a Comissão Especial convocará, no prazo de cinco
dias úteis o(s) candidato(s) para realização do Procedimento de Heteroidentificação, no qual o resultado será proferido e divulgado em 24h.
3.7. Os(as) candidatos(as) pretos(as), que não forem aprovados(as) dentro da quantidade de vagas reservadas às vagas especialmente destinadas à
cota racial, concorrerão as vagas destinadas a ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
3.8. Os(as) candidatos(as) pretos(as), aprovados(as) dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados(as) para
efeito do preenchimento das vagas reservadas.
3.9. Em caso de desistência de candidato(a) preto(a), aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a),
posteriormente classificado(a).
3.10. O(a) candidato(a) que não declarar no ato de inscrição a sua raça, ficará impedido(a) de concorrer as vagas reservadas, porém disputará as de
classificação geral. Não poderá alegar posteriormente sua raça para reivindicar a prerrogativa legal.
3.11. A classificação do(a) candidato(a) garante a ocupação da vaga reservada as pessoas pretas, devendo, ainda, quando convocado(a), submeter-se
a análise da autodeclaração dos(as) candidatos(as), por meio da Banca de Heteroidentificação que será constituída, por portaria da Presidência do
Poder Legislativo Municipal.
3.12. O(a) candidato(a) que, após a análise pela Banca de Heteroidentificação, não for considerado(a) pessoa preta ou parda, terá seu nome excluído
da lista de classificados(as) para as vagas reservadas às pessoas pretas. No entanto, permanecera na lista de classificação para as vagas de
concorrência geral, observada a ordem de classificação.
3.13. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) do concurso e, se houver sido nomeado(a), ficara sujeito(a)
à anulação da sua admissão ao cargo, mediante procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados(as) o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições do Concurso Público serão realizadas através do site www.icece.org.br.
4.2. A inscrição do(a) candidato(a) implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às
quais não poderá alegar desconhecimento.
4.3. São requisitos para a inscrição no Concurso Público e para a admissão no cargo para a qual foram aprovados(as):
Fechar