DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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I - Ser brasileiro(a) nato(a), naturalizado(a), ou cidadão(ã) português(a) a quem foi conferido(a) igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso 
II, § 1º da Constituição Federal; 
II - Ter, na data marcada para admissão, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos (observadas as disposições previstas nos incisos XXX ao 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, bem como outras exigências estabelecidas em Lei); 
III - Estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; 
IV - Estar em dia com as obrigações eleitorais; 
V - Apresentar, na data da convocação para a admissão, comprovante da habilitação exigida em conformidade com o item 1.1; e, 
VI - Declarar no requerimento da inscrição que possui os requisitos exigidos para o cargo pretendido e que conhece e aceita as normas constantes 
deste Edital. 
4.4. No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 4.3, mas a constatação de falsa informação causará a 
nulidade da inscrição. 
4.5. O preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico é de responsabilidade única e exclusiva do(a) candidato(a), situação em que o(a) 
candidato(a) deve ter atenção durante a realização da sua inscrição. 
4.5.1. O(a) candidato(a) deverá ter total atenção durante a realização da sua inscrição, em especial, quando da escolha do cargo para o qual deseja 
concorrer, pois não será permitida a alteração do cargo após finalizada a inscrição. 
4.6. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) realizarão todas as fases do Concurso Público no Município de Fortim, Estado do Ceará, salvo se o 
Município não dispuser de instalações adequadas à realização do Concurso Público. 
4.7. As informações prestadas no Formulário de Inscrição Eletrônico serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), reservando-se à Câmara 
Municipal de Fortim o direito de excluir do certame, em qualquer momento ou fase do Concurso Público, aquele(a) que não preencher esse 
documento oficial de forma completa, correta, legível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos. 
4.8. Será de total responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar o andamento de todas as fases do Concurso Público, através do site, 
www.icece.org.br. 
4.9. O comprovante de Inscrição do(a) candidato(a) estará disponível no endereço eletrônico www.icece.org.br, na área do candidato, após a 
inscrição ser efetivada, sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a obtenção desse documento no referido endereço eletrônico. 
4.10. O ICECE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas na 
comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou das entidades conveniadas no que se refere ao 
processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sejam quais forem. 
4.11. O(a) candidato(a) inscrito(a), autoriza o ICECE a compartilhar todas as informações constantes do seu banco de dados com a Câmara 
Municipal de Fortim, o qual, a partir deste momento ficará responsável pelo tratamento das informações, na forma da Lei Geral de Proteção de 
Dados Pessoais (LGPD), Lei Federal nº 13.709/2018. 
4.12. O(a) candidato(a) é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei. 
  
5. DO PROCEDIMENTO PARA A SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL  
5.1. O(a) candidato(a) que necessitar de atendimento especial para a realização das provas objetivas, em razão de baixa visão, cegueira, visão 
monocular, deficiência física, deficiência auditiva, surdez, deficiência intelectual (mental), dislexia, déficit de atenção, transtorno do espectro autista, 
gestante, lactante, e/ou outra condição específica deverá, conforme a data provável descrita no ANEXO I deste edital, selecionar a necessidade 
especial no ato da inscrição, e anexar, em arquivo único, os seguintes documentos: 
a) Laudo médico ou documento comprobatório fornecido pelo(a) profissional competente, emitido nos últimos 12 meses, que ateste a espécie e o 
grau ou nível de sua doença ou condição específica, se for o caso, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional 
de Doenças (CID – 10), bem como a justificativa para o atendimento especial solicitado, contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a), com o 
número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM) ou do(a) profissional competente, com seu respectivo número de inscrição no 
conselho correspondente; e, 
b) A candidata lactante deverá anexar a certidão de nascimento da criança. No caso de a criança nascer posteriormente à data de inscrição fixada no 
cronograma, deverá remeter a solicitação e os documentos citados anteriormente, através do e-mail concurso@icece.org.br, e aguardar a 
confirmação do recebimento do e-mail. 
5.2. Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus(uas) filhos(as) de até 01 (um) ano de idade durante a realização da prova objetiva, mediante 
prévia solicitação à instituição organizadora. 
5.2.1. No dia de realização das provas, a candidata deverá levar um(a) acompanhante adulto(a), que ficará em sala reservada e será o(a) responsável 
pela guarda e pelo cuidado da criança. 
5.2.2. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para o fechamento dos portões e ficará com a 
criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. 
5.2.3. O(a) acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança dispostas neste edital, válidas 
para todos(as) os(as) candidatos(as). 
5.2.4. A candidata que não levar acompanhante adulto(a) não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas. 
5.2.5. O ICECE não disponibilizará acompanhante para a guarda de criança(s). 
5.2.6. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por uma fiscal do ICECE, que garantirá que sua conduta esteja de 
acordo com os termos e as condições deste edital. 
5.2.7. O tempo dispendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período, no limite máximo de 01 (uma) hora, 
em favor da candidata lactante. 
5.2.8. Não será concedido tempo adicional à candidata lactante com solicitação aprovada e que não compareça com o(a) lactente e o(a) 
acompanhante adulto(a), no local de provas, nos dias de realização da prova objetiva, ainda que tenha solicitado no ato da inscrição. 
5.3. O(a) candidato(a) que faz uso de aparelho(s) de surdez ou qualquer outro tipo de aparelho (fixo ou não) deverá anexar no ato da inscrição, o 
atestado médico que comprove a necessidade do aparelho, sob pena de estar impedido(a) de realizar a prova utilizando o referido aparelho. 
5.4. A utilização de qualquer recurso vedado neste edital só será permitida com a apresentação de atestado médico ou documento emitido pelo(a) 
profissional competente, em conformidade com o item 5.1. ―a‖, e inspeção de segurança. 
  
5.5. O atendimento especial será concedido segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade. 
5.6. As condições especiais solicitadas pelo(a) candidato(a) para a realização das provas objetivas deverão ser justificadas pelo laudo ou documento 
oficial comprobatório fornecido pelo(a) profissional competente, anexado no momento da inscrição. O(a) candidato(a) deverá solicitar apenas as 
condições especiais especificadas no citado laudo/documento, observando-se que: 
a) Condições especiais solicitadas que não sejam respaldadas pelo laudo/documento, serão indeferidas; e, 
b) Eventuais condições que sejam citadas no laudo/documento do(a) candidato(a), mas que não sejam por ele(a) selecionadas no ato da inscrição, 
não serão consideradas na análise da solicitação de atendimento especial do(a) candidato(a). 

                            

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