DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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5.7. O(a) candidato(a) que necessite de atendimento especial que requeira ledor(a) e/ou auxiliar de preenchimento deverá estar ciente de que esse 
procedimento implicará na filmagem/gravação durante a realização das provas. 
5.8. A relação com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada conforme as datas prováveis no cronograma disposto no 
ANEXO I, parte deste Edital. 
6. DA TAXA DE INSCRIÇÃO  
6.1. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o(a) candidato(a) deverá certificar-se de que satisfaz todos os requisitos exigidos neste 
edital, indispensáveis à contratação. 
6.2. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser feito pelo sistema bancário, observado o cronograma provável disposto no ANEXO I, mediante uso 
do boleto bancário gerado no ato da inscrição, de acordo com o valor apresentado no quadro disposto no item 1.1. Não serão aceitas outras formas de 
pagamento diferentes da forma especificada acima. 
6.3. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa ou após a homologação da isenção. 
6.4. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 
6.5. Na data provável do cronograma, disposto no ANEXO I, será disponibilizada uma relação preliminar contendo os nomes dos(as) candidatos(as) 
que tiveram sua inscrição homologada no site do ICECE. 
6.6. Serão aceitos recursos contra a relação preliminar das inscrições homologadas, por meio de acesso ao campo específico, disponibilizado na área 
do candidato, no site do ICECE, em conformidade com o cronograma. 
6.7. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Concurso. 
6.8. Os procedimentos de devolução de valores de taxa de inscrição, na hipótese de cancelamento do Concurso, serão realizados pelo órgão 
recebedor das taxas. 
6.9. O(a) candidato(a) deve armazenar o comprovante de pagamento para a eventual comprovação junto à Câmara Municipal de Fortim – CE. 
7. DO PROCEDIMENTO PARA O PEDIDO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.  
7.1. Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os(as) candidatos(as) amparados(as) pelo Decreto Federal nº 6.593/2008, ou 
pela Lei Federal nº 13.656/2018, na seguinte forma: 
  
a) Estiver ativamente inscrito(a) no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal Nº 
11.016/2022. 
7.1.1. A isenção mencionada no item 7.1. deverá ser solicitada no momento da inscrição no endereço eletrônico www.icece.org.br, devendo o(a) 
candidato(a), obrigatoriamente, fazer o upload do documento original de beneficiário do Cadastro Único, anexar folha de resumo do CadÚnico 
emitida pela Secretaria Municipal competente ou pelo site https://cadunico.dataprev.gov.br, nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não 
exceda 5 MB. 
7.1.2. Considerar-se-á como ativamente inscrito(a) no Cadastro Único, o(a) candidato(a) que apresente o documento de beneficiário(a) do Cadastro 
Único atualizado a no máximo 24 (vinte e quatro) meses da data de publicação deste Edital. 
7.1.3. Somente será permitido um único pedido de isenção da taxa de inscrição por candidato(a), caso ocorram múltiplos pedidos de isenção da taxa 
de inscrição por candidato(a), apenas o último pedido será considerado, levando-se em consideração o dia e a hora da solicitação. 
7.1.4. A documentação indicada no item 7.1.1 deverá ser anexada na área do candidato, no site do ICECE, no momento de sua inscrição, no prazo 
provável disposto no cronograma. 
7.1.5. Não serão recebidos documentos por e-mail, aplicativos de celular, mecanismos de envio e recebimento de informações, ou qualquer outro 
meio que não previsto no item 7.1.1. 
7.2. Será consultado o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). 
7.2.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa, com o intuito de usufruir da isenção prevista neste 
edital, estará sujeito(a): 
a) Cancelamento da inscrição e exclusão do certame, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado; 
b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da contratação; e, 
c) Declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 
7.3. O envio da documentação para o pedido de isenção, é de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a). 
7.3.1. O ICECE não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação indicada no subitem 7.1.1, seja por procedimento indevido do(a) 
participante, ou por quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados e/ou a chegada dessa documentação a seu destino. 
7.4. Durante o período de solicitação de isenção, o(a) candidato(a) poderá desistir de solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição e optar 
pela impressão da guia de pagamento, por meio da área do candidato. 
7.5. Do resultado do pedido de isenção de taxa de inscrição, que será divulgado através do site, caberá recurso no caso de indeferimento, através do 
formulário eletrônico disposto na área do candidato, na data provável disposta no cronograma (ANEXO I). 
7.6. O(a) candidato(a) que após o resultado dos recursos, permanecer com o indeferimento do pedido de isenção, deverá efetuar o pagamento da taxa 
de inscrição na data provável disposta no cronograma (ANEXO I), sob pena de não ser efetivada a inscrição. 
8. DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO  
8.1. O presente Concurso Público efetivar-se-á em uma única fase, e será assim constituído: 
  
a) FASE ÚNICA – Prova objetiva específica para cargos de nível fundamental completo e para cargos de nível médio completo, ambas de caráter 
eliminatório e classificatório para todos os cargos, com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, distribuídas da seguinte forma: 20 questões de 
conhecimentos gerais e 20 questões de conhecimentos específicos, na forma do item 9.21 do Edital. 
8.2. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância 
das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação e do prazo 
de validade do concurso. 
9. DA PROVA OBJETIVA  
9.1. O Concurso Público constará de prova objetiva de múltipla escolha com 04 (quatro) alternativas, nos termos do item 9.21, com apenas uma 
assertiva correta, que versará sobre o Conteúdo Programático descrito no ANEXO III. 
9.2. As provas serão aplicadas em unidades escolares e/ou instituições de ensino superior, sediadas no Município de Fortim, Estado do Ceará, no dia, 
horário(s) e locais a serem oportunamente divulgados. 
9.2.1. Na data provável estabelecida no cronograma constante do Anexo I deste Edital, será publicado no endereço eletrônico www.icece.org.br, 
edital que informará a disponibilização do cartão de identificação com o(s) local(ais) e o(s) horário(s) de realização das provas. 
9.3. O(a) candidato(a) deverá comparecer com no mínimo 01 (uma) hora de antecedência no local e horário indicados no cartão de identificação 
individual, munido(a) de caneta esferográfica de material transparente, com tinta na cor azul ou preta, do comprovante de identificação emitido pelo 
site oficial do ICECE, por meio da sua área do candidato, e portando documento de identificação oficial, de que trata o item 9.4. 
9.4. Somente será admitido ingressar ou permanecer no local de realização de provas o(a) candidato(a) que apresentar documento original, com 
identificação (fotografia), sendo: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia 

                            

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