DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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inviolabilidade do malote por parte dos(as) três últimos(as) candidatos(as). Somente após este protocolo, os 03 (três) últimos candidatos(as) poderão 
se retirar da sala e do local de prova. 
9.16.1. Aquele(a) que não observar esta disposição, insistindo em sair do local de aplicação das provas, deverá assinar um termo desistindo do 
Concurso Público e, caso se negue, será lavrado um Termo de Ocorrência, testemunhado pelos(as) 02 (dois(uas)) outros(as) candidatos(as), pelos(as) 
Fiscais de Provas, pelo(a) Coordenador(a), e será excluído(a) do Concurso Público. A desistência, bem como a ocorrência, deverá, também, ser 
registradas em ata. 
9.16.2. Caso ocorra a situação prevista no item 3.7 e 5.2.7, os(as) 03 (três) últimos(as) candidatos(as) deverão seguir o disposto no item anterior. 
  
9.17. Não haverá segunda chamada de prova, nem realização de prova fora das datas prováveis, horários e locais estabelecidos. O não 
comparecimento do(a) candidato(a) na prova objetiva, implica na eliminação do(a) candidato(a) do Concurso Público. 
9.18. Não será permitido ao(à) candidato(a) durante a prova, o acesso a livros, anotações ou equipamentos eletrônicos, caneta produzida em material 
não transparente, óculos escuros, brincos, colares, anéis, protetores auriculares, lápis, lapiseiras/grafites, marca-textos, borrachas, bem como, 
quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéus, bonés, gorros e outros acessórios que possibilitem eventual consulta. 
9.19. Para efeito de aferição de notas, a prova atribuirá a pontuação em conformidade com o quadro disposto no item 9.21. 
9.20. O Conteúdo Programático disposto, no Anexo III, deste Edital, determina o limite de abrangência das matérias cobradas na prova, entretanto, 
não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada abranja a integralidade dos tópicos descritos no referido conteúdo. 
9.21. As provas objetivas, constarão de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, (com quatro opções de respostas: A, B, C e D) baseadas nos 
programas de que trata o ANEXO III, deste Edital, contendo a seguinte estrutura: 
  
NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 
ÁREA DE CONHECIMENTO 
  
DISCIPLINAS 
Nº DE QUESTÕES 
PONTOS DE CADA QUESTÃO 
TOTAL 
DE PONTOS 
  
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa 
10 
0,25 
2,50 
Conhecimentos 
Matemáticos 
05 
0,25 
1,25 
História do Município 
05 
0,25 
1,25 
Conhecimentos Específicos 
20 
0,25 
5,00 
Total 
40 
- 
10,00 
  
NÍVEL MÉDIO COMPLETO 
ÁREA DE CONHECIMENTO 
  
DISCIPLINAS 
Nº DE QUESTÕES 
PONTOS DE CADA QUESTÃO 
TOTAL 
DE PONTOS 
  
Conhecimentos Gerais 
Língua Portuguesa 
10 
0,25 
2,50 
Raciocínio Lógico 
Matemático 
05 
0,25 
1,25 
História do Município 
05 
0,25 
1,25 
Conhecimentos Específicos 
20 
0,25 
5,00 
Total 
40 
- 
10,00 
  
9.22. O cartão resposta da prova objetiva será corrigido por meio de processamento eletrônico. 
9.23. O gabarito oficial preliminar da prova objetiva será divulgado no site www.icece.org.br, na data provável fixada no ANEXO I. 
  
9.24. Serão de inteira responsabilidade dos(as) candidatos(as) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas da prova 
objetiva. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com as instruções contidas na folha de rosto 
do caderno de questões ou no próprio cartão de respostas, tais como: marcação rasurada, emendada ou sobrescrita, campo de marcação não 
preenchido integralmente e/ou marcação de mais de uma alternativa por questão. 
9.25. Não será permitido que as marcações no cartão de respostas sejam feitas por outras pessoas que não o(a) próprio(a) candidato(a), salvo em caso 
de candidato(a) a quem tenha sido deferido atendimento especial. Nesse caso, o(a) candidato(a) será acompanhado(a) por fiscal do ICECE 
devidamente treinado(a), e as respostas fornecidas serão gravadas em áudio e/ou vídeo. 
9.26. Nos casos de eventual falha de impressão ou de equívoco na distribuição de provas, o ICECE tem a prerrogativa de entregar ao(à) candidato(a) 
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em ata de sala e em ata de coordenação. 
9.27. Qualquer Legislação nova ou alteração em dispositivo de lei e atos normativos com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, 
não serão objetos de avaliação no presente Concurso Público. 
9.28. O ICECE não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos trazidos pelos(as) candidatos(as). 
9.29. O ICECE não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, 
nem por danos a eles causados. 
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO CONCURSO  
10.1. O(a) candidato(a) será classificado(a) em ordem decrescente de pontos, de acordo com desempenho obtido. 
10.2. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará, o(a) candidato(a) que sucessivamente: 
a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste Concurso Público, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei 
Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso); 
b) Tiver maior idade até o limite de 60 (sessenta) anos incompletos; 
c) Obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; e 
d) Tiver exercido a função de jurado (conforme artigo 440 do Código de Processo Penal), para fins de verificação do critério mencionado no subitem 
anterior, os(as) candidatos(as) deverão fazer o upload do documento comprobatório no ato da inscrição. 
10.3. Para fins de comprovação da função citada no subitem 10.2. ―d‖, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos 
emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos 26 termos do art. 440 do 
CPP, a partir de 10 de agosto de 2008, data da entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008. 
10.4. A comprovação das informações solicitadas por este edital será prestada pelo(a) candidato(a), no momento da sua inscrição, podendo a Câmara 
Municipal de Fortim, a qualquer tempo, solicitar informações complementares do(a) candidato(a) para a perfeita elucidação de dúvidas que possam 
surgir com o exame da documentação em referência. 
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS  
11.1. Caberá interposição de recurso administrativo, exclusivamente na área do(a) candidato(a), na forma do prazo de que trata o provável calendário 
disposto no Anexo I, e condições estabelecidas neste Edital. 
11.2. Admitir-se-á recurso administrativo contestando: 
  
a) O indeferimento da isenção; 

                            

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