DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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b) Ausência ou equívocos de nomes na lista de inscritos(as); 
c) Indeferimento da solicitação de atendimento especial; 
d) Sobre as questões da prova e do gabarito preliminar; 
e) Sobre o resultado preliminar da prova objetiva; 
11.3. Todos os recursos somente serão analisados se minimamente fundamentados, impugnando o que o(a) candidato(a) julgar incorreto. 
11.4. Serão indeferidos os recursos genéricos e os de mera reanálise ou que não apresentem especificamente o item a ser analisado, ausente de 
fundamentação e motivação. 
11.5. Admitir-se-á um único recurso, por candidato(a), contra cada evento referido nos subitens do item 
15.2 deste Edital. 
11.5.1. O(a) candidato(a) deverá elaborar um único recurso, que abordará todas as situações que o(a) candidato(a) deseja impugnar. 
11.6. Não serão avaliados recursos que visem informações sobre outros(as) candidatos(as). 
11.7. Não é possível se valer do recurso para acrescentar ou modificar documentos. 
11.8. Não serão avaliados recursos apresentados fora do padrão (item 11) e prazo exigidos. 
11.9. Havendo alteração no resultado oficial do Concurso, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora, este deverá 
ser divulgado com as alterações que se fizerem necessárias. 
11.10. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos(as) os(as) candidatos(as) 
que efetivamente fizeram a prova, independentemente da formulação de recurso. 
11.11. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar de questão ou item integrante da prova objetiva, essa alteração valerá para todos(as) os(as) 
candidatos(as), independentemente de terem recorrido. 
11.12. O recurso apreciado tempestivamente terá efeito suspensivo quanto ao objeto requerido, até que seja conhecida a decisão. 
11.13. Não serão aceitos recursos via e-mail, aplicativos de troca de mensagens, ligação ou qualquer outro meio que não seja o campo 
disponibilizado na área do candidato, na data provável para o respectivo recurso. 
12. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO  
12.1. A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à 
observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Câmara Municipal de Fortim, devendo ser 
observada, rigorosamente, a ordem de classificação, observada a legislação aplicável à matéria. 
12.1.1. Após a homologação do Concurso Público, o Instituto Cearense de Educação, Cultura e Ecologia – ICECE, enviará toda a documentação à 
Câmara Municipal de Fortim, contendo nome completo, número de inscrição, CPF, endereço físico, endereço eletrônico (e-mail), número de telefone 
e a esta deverão ser dirigidas as dúvidas. 
12.3. O(a) candidato(a) aprovado(a) deverá apresentar, quando convocado(a), para o início dos procedimentos preparatórios dos atos de contratação, 
os seguintes documentos originais com fotocópia simples ou fotocópias autenticadas: 
  
a) Carteira de Identidade Oficial com foto; 
b) Certidão de quitação eleitoral, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); 
c) Certidão de quitação das obrigações militares, para o caso de candidato do gênero masculino, emitida pelo Superior Tribunal Militar (STM); 
a) Certidão de Nascimento dos(as) filhos(as) menores de 18 anos; 
b) Comprovação de Escolaridade, conforme o nível de escolaridade do emprego público pretendido (item 1.1); 
c) 02 (duas) fotografias 3X4, recentes e iguais; 
d) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Justiça Estadual e Federal da Comarca onde residiu nos últimos 05 (cinco) anos; e 
e) Outros documentos exigidos no edital de convocação da Câmara Municipal de Fortim. 
12.4. A efetivação dos(as) aprovados(as) será condicionada à apresentação dos documentos de que trata o item anterior, no prazo estipulado pelo 
edital de convocação, a ser baixado pela Presidência do Poder Legislativo Municipal, munidos dos documentos relacionados no item anterior, bem 
como de outros exigidos em Lei, enumerados por ocasião da convocação. 
12.5. O(a) candidato(a) é responsável por manter atualizado perante a Câmara Municipal de Fortim, seu endereço residencial, número telefônico de 
contato e endereço eletrônico (e-mail). 
12.6. O(a) candidato(a) que, convocado(a), não apresentar a habilitação legal exigida para o cargo, dentro do prazo estabelecido no ato convocatório, 
perderá o direito de ocupar a vaga, sendo eliminado(a) do Concurso Público. 
12.7. O ato convocatório será produzido pela Câmara Municipal de Fortim e será realizado por meio de divulgação no site da Câmara, 
www.fortim.ce.leg.br, quadros de avisos, e-mail e contato telefônico disponibilizado pelo(a) candidato(a). 
13. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO  
13.1. O Concurso Público de que trata este edital, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de 
homologação do referido concurso, por ato da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Fortim, desde que não vencido o primeiro prazo, 
conforme artigo 37, II, da CRFB. 
14. DA HOMOLOGAÇÃO  
14.1. O resultado final dos(as) aprovados(as), que corresponderá ao resultado definitivo do processo, será publicado no site do Instituto Cearense de 
Educação, Cultura e Ecologia, www.icece.org.br, no site da Câmara Municipal de Fortim (www.fortim.ce.leg.br), obedecendo à ordem de 
classificação, não se admitindo recurso contra esse resultado. 
14.2. A homologação do concurso público será feita por ato da Presidência do Poder Legislativo Municipal de Fortim – CE. 
14.3. A Presidência do Poder Legislativo Municipal poderá, a seu critério, antes da homologação do concurso público, suspender, alterar ou cancelar 
o concurso público, não assistindo aos(às) candidatos(as) direito à interposição de recurso administrativo. 
  
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
15.1. Os(as) candidatos(as) aprovados(as) no presente Concurso Público, deverão se submeter ao Regime Jurídico Único. 
15.3. O horário da jornada de trabalho será informado pela Administração na data do ato de contratação, estando ciente o(a) selecionado(a) que 
exercerá suas atividades de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração. 
15.4. Caso o horário da jornada de trabalho estabelecido não atenda aos interesses do(a) selecionado(a), este(a) terá rescindido, de pronto, o seu 
Contrato Administrativo. Não cabendo recurso quanto a esta rescisão. 
15.5. A diferença entre o número de aprovados(as) e o de convocados(as) constituir-se-á em cadastro de reserva, nos limites dispostos no quadro do 
item 1.1, para substituir eventuais desistências ou abertura de novas vagas no prazo de validade do Concurso Público. 
15.6. O(a) candidato(a) poderá obter o edital do concurso público exclusivamente nos endereços eletrônicos www.icece.org.br, e 
www.fortim.ce.leg.br. O ICECE não se responsabilizará por downloads do presente Edital realizados em outros sites que não os indicados neste 
item. 

                            

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