DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 17 de Junho de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3482
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2.1.1.12. Ter disponibilidade de horário para exercer as funções conforme lotação realizada pela secretaria, vedada ajustes de horário para adequar a
necessidade do aprovado nesse processo seletivo.
2.2. As aptidões do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei ou pela administração para a contratação.
2.3. A comprovação do preenchimento dos requisitos previstos no item 2.1, deverá ser apresentada no ato da contratação, não sendo, em hip tese
alguma, admitida comprovação posterior ou extemporânea.
2.4. Após contratação, caso o candidato não possa comparecer ao local e horário de lotação definido pela Secretaria, este não poderá solicitar
alteração de horário e nem de local, acarretará na rescisão.
3. DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições no presente processo seletivo serão feitas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAIRAS, situado a Rua Vereador
Marcolino Olavo, Nº 900, no período previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante no ANEXO I deste edital.
3.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação de todas as normas e condições estabelecidas neste edital, em relação s
quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento ou discordância.
3.3. Para formalizar a inscrição, o candidato deverá apresentar no momento da inscrição, toda a documentação descrita a seguir.
3.3.1.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida (ANEXO II), com a indicação da função e código, com a carga horária semanal que deseja
concorrer, sob pena de eliminação do processo seletivo.
3.3.1.2. Uma foto no formato 3x4;
3.3.1.3. Cópia da cédula de identidade e comprovação da inscrição no CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas);
3.3.1.4. Comprovante de residência atualizado;
3.3.1.5. Currículo com base nos critérios contidos no ANEXO III deste edital, conforme a função a que deseja concorrer, com as devidas
comprovações, (xerox e originais).
3.4. Serão indeferidas as inscrições que não contenham toda a documentação descrita no item 3.3.
3.5. Será admitida uma única inscrição por candidato, ainda que possua mais de uma formação.
3.6. O candidato que preencher a ficha de inscrição com dados incorretos ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa
satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá cancelada sua inscrição, tendo, em consequência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.
3.7. As consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato
3.8. O candidato que concluiu a graduação ou p s-graduação no exterior deverá apresentar no ato da inscrição o documento de reconhecimento do
curso, nos termos do acordo ou tratado internacional, conforme legislação brasileira.
4. DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
4.1. O Processo Seletivo Simplificado objetivando a formação de cadastro de reserva se dará através de duas fases, constante de avaliação curricular
e entrevista.
4.2. A avaliação curricular compreenderá a análise e pontuação de títulos e documentos, sendo observados nesta fase, única e exclusivamente, os
critérios objetivos constantes do ANEXO III deste edital, conforme a função a que deseja concorrer.
4.3. Em hipótese alguma será admitida a entrega de currículo fora do prazo previsto neste edital ou a juntada posterior de títulos e documentos.
4.4. A Avaliação Curricular Padronizada será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos.
4.5. Para receber a pontuação relativa experiência profissional o candidato deverá apresentar comprovação do tempo de serviço na função a que
concorre, conforme a função a que deseja concorrer, onde serão aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
4.5.1.1. Para experiência profissional em instituição pública: certidão/declaração expedida pelo poder público federal, estadual ou municipal, em
papel timbrado do órgão expedidor, datada e assinada pelo respectivo órgão de gestão de pessoas, que informe o cargo ou função, bem como o
período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de atribuições assemelhadas aquelas da função a
que concorrer, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período trabalhado;
4.5.1.2. Para experiência profissional em instituição privada: carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do
contrato) ou declaração do empregador, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com a função do
responsável legal pela emissão, que informe o período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, confirmando o exercício de
atribuições assemelhadas quelas do cargo público pleiteado, com descrição detalhada das atividades, que permitam a identificação do real período
trabalhado;
4.5.1.3. Para prestadores de serviço por meio de contrato de trabalho: cópia do contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de
autônomo (RPA), acrescido de declaração do contratante, em papel timbrado contendo o CNPJ da instituição, com a data, assinatura e carimbo com
a função do responsável legal pela emissão, que informe período, com data completa de início e fim (dia, mês e ano), se for o caso, e a experiência
profissional com a descrição detalhada das atividades desenvolvidas, que permitam a identificação do real período trabalhado.
4.6. A Banca Examinadora desconsiderará toda e qualquer comprovação que seja ilegível, que apresente dúvidas quanto veracidade ou apresente
insuficiência nas informações.
4.7. Não serão aceitas autodeclarações como documento comprobatório.
4.8. Somente serão validadas as comprovações de experiência profissional que especificarem o dia, mês e ano do início e término do
contrato/serviço. No caso de contrato em vigor, só serão aceitas declarações que afirmem se encontrar em atividade, indicando o dia, mês e ano do
início.
4.9. Não será computado como experiência profissional o tempo de estágio, monitoria, bolsa de estudos, residência, tutoria, preceptoria, docência ou
voluntariado.
4.10. Cada título será considerado uma única vez para fins de pontuação, ainda que seja apresentado em duplicidade.
5. DA APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
5.1. O somatório total de pontos possível no presente Processo Seletivo Simplificado será de 100(cem) pontos.
5.2. Os pontos das avaliações serão distribuídos na forma que seguem:
5.3. CURRÍCULO – A pontuação máxima da análise curricular será de até 30 (trinta) pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no
ANEXO III;
5.4. ENTREVISTA – considerando aspectos de desenvoltura, domínio da legislação ou das normas que regem o exercício técnico ou administrativo
do cargo pleiteado; domínio das especificações e particularidades do exercício do cargo. A pontuação máxima da entrevista será de 70 (setenta)
pontos, conforme os critérios de pontuação constantes no ANEXO IV.
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