DOMCE 17/06/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 17 de Junho de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3482 
 
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5.5. Os candidatos que não sejam eliminados ou desclassificados no presente processo seletivo passarão a compor o cadastro de reserva, podendo ser 
convocados quando necessário ao preenchimento de vagas que venham a surgir dentro do prazo de validade da seleção, seguindo a ordem de 
classificação. 
5.6. A divulgação do resultado final do certame ocorrerá na data prevista no Cronograma do Processo Seletivo Simplificado constante do ANEXO I 
deste edital. 
  
6. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 
6.1. Em caso de empate entre os candidatos serão utilizados os seguintes critérios de acordo com a categoria profissional, em ordem decrescente: 
a) maior titulação comprovada; 
b) maior pontuação na experiência no exercício da atividade profissional na função a que concorre; 
c) maior idade, considerando dia, mês e ano. 
  
7. DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO 
7.1. Será excluído da presente Seleção Pública o candidato que: 
7.1.1.1. Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; 
7.1.1.2. Desrespeitar membro da Comissão Organizadora ou Executora do Processo Seletivo; 
7.1.1.3. Descumprir quaisquer das instruções contidas no edital; 
7.1.1.4. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 
  
8. DOS RECURSOS 
8.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar das inscrições e contra o resultado preliminar da avaliação curricular. 
8.2. O recurso deverá ser interposto na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAIRAS, situado a Rua Vereador Marcolino Olavo, Nº 
900, Centro, Groaíras-Ce, conforme data e horário previsto no Cronograma do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital. 
8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato (em cada etapa), o qual deverá conter todas as alegações que justifiquem a sua impetração, 
utilizando o formulário apresentado no ANEXO V deste edital. 
8.4. Poderá haver recontagem de pontos e alterações, para mais ou para menos, na pontuação dos candidatos decorrentes de recursos. 
8.5. Os recursos deverão obrigatoriamente ser dirigidos   Comissão Organizadora do Processo Seletivo, por escrito, de forma fundamentada. 
8.6. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo e horário indicados no presente edital. 
8.7. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não 
caberão recursos adicionais. 
8.8. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso do resultado final do processo seletivo 
8.9. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma de eventos do Processo Seletivo, constante do ANEXO I deste edital. 
  
9. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 
9.1. Todos os resultados da seleção serão divulgados no endereço eletrônico: https://www.groairas.ce.gov.br/site seguindo o cronograma de eventos 
do processo seletivo constante do ANEXO I deste edital. 
9.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e convocações, através do endereço eletrônico: 
https://www.groairas.ce.gov.br/site . 
  
10. DAS DISPOSIÇÕE FINAIS 
10.1. Não será fornecido qualquer documento comprobatório da pontuação do candidato ou de aprovação na Seleção Pública, valendo para este fim, 
o edital do resultado final publicado no endereço eletrônico https://www.groairas.ce.gov.br/site . 
10.2. A aprovação e a classificação final na seleção a que se refere este edital não asseguram aos candidatos a contratação, mas tão-somente a 
expectativa de ser contratado, mediante o interesse e a conveniência administrativa, uma vez que se trata de seleção pública simplificada para 
atender excepcional interesse público. 
10.3. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição ou contratação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades 
nos documentos apresentados. 
10.4. A presente Seleção Pública Simplificada terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da homologação do Resultado Final, 
prorrogável por igual período, a critério da Administração Pública. 
10.5. Toda e qualquer norma complementar ao presente edital, bem como, Aditivos, Retificações, Comunicados e Avisos, ficarão incorporados e 
passarão imediatamente a regular a presente seleção, devendo os candidatos acompanharem todas as informações ou alterações através do endereço 
eletrônico https://www.groairas.ce.gov.br/site . 
10.6. Não haverá vínculo empregatício para qualquer fim entre o Contratado e o Município de Groaíras/Secretaria Municipal da Saúde, haja vista 
que a presente seleção é para formação de cadastro de reserva e contratação temporária regida pelos dispositivos legais atualmente vigentes no 
Município de Groaíras e demais dispositivos aplicáveis   espécie. 
10.7. O não comparecimento do candidato, quando convocado, implicará na sua imediata eliminação. 
10.8. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal (Recursos Humanos), da Secretaria Municipal da Saúde de Groaíras, durante a validade 
do Processo Seletivo, seu endereço, e-mail e telefone atualizados, não lhe cabendo qualquer reclamação, caso não seja possível a sua convocação, 
por falta da citada atualização. 
10.9. Quando convocado para contratação, ao candidato será solicitado apresentar Atestado de Saúde Ocupacional, comprovando sua capacidade 
laborativa. 
10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo. 
10.11. Os seguintes ANEXOS são partes integrantes deste edital: 
ANEXO I Cronograma de Eventos do Processo Seletivo; 
ANEXO II Ficha de Inscrição; 
ANEXO III Critérios para Análise do Currículo; 
ANEXO IV Quadro Critérios de Avaliação da Entrevista; 
ANEXO V Formulário para Interposição de Recurso; 
ANEXO VI Quadro de cargos, vagas, carga horário e remuneração base; 
ANEXO VII Requisitos e atribuições; 
ANEXO VIII Horário das entrevistas 
  
Groaíras-CE, 11 de junho de 2024. 
  

                            

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