DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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30
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo Nº 21200.001877/2024-17. Contrato nº 033/2024. Inexigibilidade de Licitação n°
06/2024. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0001-80.
Contratada: Zenite Informação e Consultoria S.A., CNPJ: 86.781.069/0001-15. Objeto:
Contratação de 8 (oito) inscrições para os indicados da CONAB participarem do 7º Encontro
Nacional das Estatais., Valor Global: R$ 37.352,00 ( trinta e sete mil, trezentos e cinquenta
e dois reais) fundamentação legal: Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, pela
Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e demais legislações pertinentes. Dotação Orçamentária:
PTRES 229508 Capacitação de Servidores Públicos, Fonte 1050, Recursos Próprios, Nota de
Empenho 2024NWE1309. Vigência: 06 (seis) meses, contados da data da assinatura. Data de
Assinatura, 14/06/2024. Assinam pela Contratante: João Edegar Pretto, Diretor Presidente e
Rosa Neide Sandes de Almeida, em substituição ao Diretor Executivo da Diretoria de Gestão
de Pessoas.- Assina pela Contratada: Alexandra Melek Lorenzetti. Representante Legal.
DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO
AVISO DE FRETE Nº 52/2024
OBJETO: Contratação de serviços de transporte para remoção de 21.050.000 kg de milho
em grãos.
DATA: 26/06/2024
HORÁRIO: 9H30
REGULAMENTO
E INFORMAÇÕES:
CONAB/MATRIZ -
telefone (0xx61)
3312.6216,
Superintendências Regionais, Bolsas de Mercadorias, ou ainda, no site www.conab.gov.br/
Link Conab - https://www.conab.gov.br/
Link Aviso de Frete - https://www.conab.gov.br/estoques/remocao-de-estoques/contra
tacao-de-fretes
THIAGO JOSÉ DOS SANTOS
Diretoria de Operações e Abastecimento
Diretor Executivo
DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES
COMUNICADO MOC Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08 doc. 3. Incluir: Título 64 Safra 2024/2025.
TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou:
Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar
os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025
embalagens).
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2024 A 30/06/2024
CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL
. PRODUTOS (1)
CENTRO OESTE
S U D ES T E
SUL
.
DF
GO
MS
MT
ES
MG
RJ
SP
PR
RS
SC
. Algodão em Pluma
-
8,6780
-
8,2400
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (1)
1,8875
1,8792
1,8875
1,8958
2,3356
2,3000
2,0000
2,7067
2,8333
2,2746
2,2072
. Farinha de Mandioca
4,6000
-
2,2000
6,0000
-
5,2780
-
2,3952
2,5099
-
2,2000
. Fécula de Mandioca
-
-
2,3953
-
-
-
-
2,4909
2,6073
-
-
. Feijão Comum
4,0000
3,7937
4,0188
3,5417
4,8333
4,6088
-
3,9167
3,5557
4,3728
3,0000
. Milho em Grãos
0,7500
0,7438
0,8210
0,6067
0,9938
0,8513
1,2600
0,8942
0,8543
0,9238
0,9913
. Soja (3)
2,0000
1,9475
2,0283
1,9822
-
2,0850
-
2,0765
2,0008
1,9703
2,0702
. Sorgo
0,5833
0,6000
0,6333
0,4533
-
0,7722
-
-
-
0,7678
-
. Trigo
1,3833
1,2000
1,2333
-
-
1,3042
-
1,3083
1,2610
1,1128
1,1157
. Uva Comum a 15º Brix
-
-
-
-
-
-
-
-
-
2,0000
-
. Vinho Comum Superior (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
3,5690
-
. Vinho Vinífera (Litro)
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,7865
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2024 A 30/06/2024
NORTE, NORDESTE
. PRODUTOS (1)
N O R D ES T E
NORTE
.
AL
BA
CE
MA
PB
PE
PI
RN
SE
AC
AM
AP
PA
RO
RR
TO
. Algodão em Pluma
-
8,8000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Arroz em Casca (2)
1,8400
2,1990
2,1990
2,4237
2,1990
2,1990
2,3333
2,1990
2,1990
1,4482
1,9980
1,9980
2,2125
1,9980
1,9980
2,3333
. Farinha de Mandioca
4,0000
4,7666
3,6000
6,6300
6,5000
2,6000
3,0000
3,4766
4,8333
2,9200
3,6000
-
5,6667
-
-
4,2300
. Feijão Comum
-
3,5775
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
4,0000
. Juta/Malva
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
5,2000
-
5,2000
-
-
-
. Milho em Grãos
1,0496
0,8922
1,0496
0,9767
1,0496
1,4333
0,8958
1,0496
1,0500
1,3600
1,1924
1,0000
1,0518
0,8500
1,7000
1,1924
. Soja
-
1,9500
-
1,9808
-
-
1,9583
-
-
-
-
2,0750
1,9167
1,8583
-
1,9000
. Sisal - Tipo 2
-
3,7100
-
-
3,4000
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Trigo
-
-
-
1,8867
1,8867
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
. Embalagens (4)
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
0,9000
(1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em
Itaqui/MA: R$ 5,0297 /kg;
(3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,3050 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,3417 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g.
TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo - Safra 2024/2025 - Incluir:
1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: Todos os estados das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e o estado da Bahia.
2) PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS/NATUREZA DAS OPERAÇÕES:
a) Trigo classificado como Básico e/ou Doméstico e/ou Pão e/ou Melhorador, com PH mínimo definido nas tabelas do item 7, para as seguintes operações e beneficiários:
a.1) AGF: Agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas;
a.2) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1.
3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Trigo, aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 38, de 30/11/2010,
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
4) ARMAZENAMENTO: De acordo com o TÍTULO 08 do MOC, exigindo-se do depositário, no contrato de armazenagem ou em declaração à parte, o compromisso de que irá
armazenar o produto separadamente, por Tipo e também de acordo com as classes, Básico, Doméstico, Pão e Melhorador.
5) FINANCIAMENTO:
a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4;
b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1.
6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, devendo constar na Nota Fiscal, a classe, o tipo e o PH do produto. Observar ainda:
a) período de aquisição: de 01/07/2024 a 30/06/2025;
b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC;
c) exigências prévias:
c.1) Certificado de Classificação;
c.2) Laudo de Análise para definição de classes (Básico, Doméstico, Pão, Melhorador), obtido junto ao órgão oficial de classificação (TÍTULO 09 do MOC), que poderá solicitar a
realização de análise por empresa conveniada, para emissão do Laudo.
7) PREÇOS MÍNIMOS: (Portaria MAPA Nº 688, de 04 de junho de 2024), na forma a seguir, devendo ser acrescido o valor da embalagem (TÍTULO 07 do MOC), caso haja:
CLASSES (R$ /kg)
. R EG I Õ ES / ES T A D O S
PH (+)
MÍNIMO
TIPO
BÁ S I CO
D O M ÉS T I CO
P ÃO
MELHORADOR
. Sul
78
1
0,7191
0,8980
1,3085(++)
1,3705
.
75
2
0,6471
0,8081
1,1210
1,1750
.
72
3
0,5691
0,6893
0,8288
0,8441
. Sudeste
78
1
0,7338
0,9141
1,3333
1,4105
.
75
2
0,6603
0,8226
1,1431
1,2096
.
72
3
0,5811
0,6998
0,8430
0,8610
. Centro-Oeste e BA
78
1
0,7048
0,8783
1,3333
1,4101
.
75
2
0,6345
0,7903
1,1430
1,2095
.
72
3
0,5581
0,6725
0,8098
0,8270
(+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico.
CLASSES (R$/sc de 60 kg)
. R EG I Õ ES / ES T A D O S
PH
MÍNIMO
TIPO
BÁ S I CO
D O M ÉS T I CO
P ÃO
MELHORADOR
. Sul
78
1
43,15
53,88
78,51
82,23
.
75
2
38,83
48,49
67,26
70,50
.
72
3
34,15
41,36
49,73
50,65
. Sudeste
78
1
44,03
54,85
80,00
84,63
.
75
2
39,62
49,36
68,59
72,58
.
72
3
34,87
41,99
50,58
51,66
. Centro-Oeste e BA
78
1
42,29
52,70
80,00
84,61
.
75
2
38,07
47,42
68,58
72,57
.
72
3
33,49
40,35
48,59
49,62
(+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico.
a) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
(PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07 do MOC.
WELLINGTON SILVA TEIXEIRA
Superintendente

                            

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