Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061700030 30 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EXTRATO DE CONTRATO Processo Nº 21200.001877/2024-17. Contrato nº 033/2024. Inexigibilidade de Licitação n° 06/2024. Contratante: Companhia Nacional de Abastecimento, CNPJ: 26.461.699/0001-80. Contratada: Zenite Informação e Consultoria S.A., CNPJ: 86.781.069/0001-15. Objeto: Contratação de 8 (oito) inscrições para os indicados da CONAB participarem do 7º Encontro Nacional das Estatais., Valor Global: R$ 37.352,00 ( trinta e sete mil, trezentos e cinquenta e dois reais) fundamentação legal: Regulamento de Licitações e Contratos da Conab, pela Lei nº 13.303, de 30/06/2016 e demais legislações pertinentes. Dotação Orçamentária: PTRES 229508 Capacitação de Servidores Públicos, Fonte 1050, Recursos Próprios, Nota de Empenho 2024NWE1309. Vigência: 06 (seis) meses, contados da data da assinatura. Data de Assinatura, 14/06/2024. Assinam pela Contratante: João Edegar Pretto, Diretor Presidente e Rosa Neide Sandes de Almeida, em substituição ao Diretor Executivo da Diretoria de Gestão de Pessoas.- Assina pela Contratada: Alexandra Melek Lorenzetti. Representante Legal. DIRETORIA DE OPERAÇÕES E ABASTECIMENTO AVISO DE FRETE Nº 52/2024 OBJETO: Contratação de serviços de transporte para remoção de 21.050.000 kg de milho em grãos. DATA: 26/06/2024 HORÁRIO: 9H30 REGULAMENTO E INFORMAÇÕES: CONAB/MATRIZ - telefone (0xx61) 3312.6216, Superintendências Regionais, Bolsas de Mercadorias, ou ainda, no site www.conab.gov.br/ Link Conab - https://www.conab.gov.br/ Link Aviso de Frete - https://www.conab.gov.br/estoques/remocao-de-estoques/contra tacao-de-fretes THIAGO JOSÉ DOS SANTOS Diretoria de Operações e Abastecimento Diretor Executivo DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir: Título 08 doc. 3. Incluir: Título 64 Safra 2024/2025. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2024 A 30/06/2024 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 8,6780 - 8,2400 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 1,8875 1,8792 1,8875 1,8958 2,3356 2,3000 2,0000 2,7067 2,8333 2,2746 2,2072 . Farinha de Mandioca 4,6000 - 2,2000 6,0000 - 5,2780 - 2,3952 2,5099 - 2,2000 . Fécula de Mandioca - - 2,3953 - - - - 2,4909 2,6073 - - . Feijão Comum 4,0000 3,7937 4,0188 3,5417 4,8333 4,6088 - 3,9167 3,5557 4,3728 3,0000 . Milho em Grãos 0,7500 0,7438 0,8210 0,6067 0,9938 0,8513 1,2600 0,8942 0,8543 0,9238 0,9913 . Soja (3) 2,0000 1,9475 2,0283 1,9822 - 2,0850 - 2,0765 2,0008 1,9703 2,0702 . Sorgo 0,5833 0,6000 0,6333 0,4533 - 0,7722 - - - 0,7678 - . Trigo 1,3833 1,2000 1,2333 - - 1,3042 - 1,3083 1,2610 1,1128 1,1157 . Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - - 2,0000 - . Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - - 3,5690 - . Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - - 5,7865 - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/06/2024 A 30/06/2024 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - 8,8000 - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 1,8400 2,1990 2,1990 2,4237 2,1990 2,1990 2,3333 2,1990 2,1990 1,4482 1,9980 1,9980 2,2125 1,9980 1,9980 2,3333 . Farinha de Mandioca 4,0000 4,7666 3,6000 6,6300 6,5000 2,6000 3,0000 3,4766 4,8333 2,9200 3,6000 - 5,6667 - - 4,2300 . Feijão Comum - 3,5775 - - - - - - - - - - - - - 4,0000 . Juta/Malva - - - - - - - - - - 5,2000 - 5,2000 - - - . Milho em Grãos 1,0496 0,8922 1,0496 0,9767 1,0496 1,4333 0,8958 1,0496 1,0500 1,3600 1,1924 1,0000 1,0518 0,8500 1,7000 1,1924 . Soja - 1,9500 - 1,9808 - - 1,9583 - - - - 2,0750 1,9167 1,8583 - 1,9000 . Sisal - Tipo 2 - 3,7100 - - 3,4000 - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 5,0297 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,3050 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,3417 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. TÍTULO 64 - Normas Específicas de Trigo - Safra 2024/2025 - Incluir: 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO: Todos os estados das Regiões Sul, Sudeste, Centro-Oeste e o estado da Bahia. 2) PRODUTOS AMPARADOS/BENEFICIÁRIOS/NATUREZA DAS OPERAÇÕES: a) Trigo classificado como Básico e/ou Doméstico e/ou Pão e/ou Melhorador, com PH mínimo definido nas tabelas do item 7, para as seguintes operações e beneficiários: a.1) AGF: Agricultores familiares, produtores rurais e suas cooperativas; a.2) Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual do Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 3) INSTRUMENTO DE CLASSIFICAÇÃO: De acordo com Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Trigo, aprovado pela Instrução Normativa MAPA Nº 38, de 30/11/2010, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. 4) ARMAZENAMENTO: De acordo com o TÍTULO 08 do MOC, exigindo-se do depositário, no contrato de armazenagem ou em declaração à parte, o compromisso de que irá armazenar o produto separadamente, por Tipo e também de acordo com as classes, Básico, Doméstico, Pão e Melhorador. 5) FINANCIAMENTO: a) Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários Integrantes da PGPM (FEPM), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 6) AGF: Observar o TÍTULO 06 do MOC, devendo constar na Nota Fiscal, a classe, o tipo e o PH do produto. Observar ainda: a) período de aquisição: de 01/07/2024 a 30/06/2025; b) limite de aquisição: observar o disposto no Documento 4, do TÍTULO 06 do MOC; c) exigências prévias: c.1) Certificado de Classificação; c.2) Laudo de Análise para definição de classes (Básico, Doméstico, Pão, Melhorador), obtido junto ao órgão oficial de classificação (TÍTULO 09 do MOC), que poderá solicitar a realização de análise por empresa conveniada, para emissão do Laudo. 7) PREÇOS MÍNIMOS: (Portaria MAPA Nº 688, de 04 de junho de 2024), na forma a seguir, devendo ser acrescido o valor da embalagem (TÍTULO 07 do MOC), caso haja: CLASSES (R$ /kg) . R EG I Õ ES / ES T A D O S PH (+) MÍNIMO TIPO BÁ S I CO D O M ÉS T I CO P ÃO MELHORADOR . Sul 78 1 0,7191 0,8980 1,3085(++) 1,3705 . 75 2 0,6471 0,8081 1,1210 1,1750 . 72 3 0,5691 0,6893 0,8288 0,8441 . Sudeste 78 1 0,7338 0,9141 1,3333 1,4105 . 75 2 0,6603 0,8226 1,1431 1,2096 . 72 3 0,5811 0,6998 0,8430 0,8610 . Centro-Oeste e BA 78 1 0,7048 0,8783 1,3333 1,4101 . 75 2 0,6345 0,7903 1,1430 1,2095 . 72 3 0,5581 0,6725 0,8098 0,8270 (+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico. CLASSES (R$/sc de 60 kg) . R EG I Õ ES / ES T A D O S PH MÍNIMO TIPO BÁ S I CO D O M ÉS T I CO P ÃO MELHORADOR . Sul 78 1 43,15 53,88 78,51 82,23 . 75 2 38,83 48,49 67,26 70,50 . 72 3 34,15 41,36 49,73 50,65 . Sudeste 78 1 44,03 54,85 80,00 84,63 . 75 2 39,62 49,36 68,59 72,58 . 72 3 34,87 41,99 50,58 51,66 . Centro-Oeste e BA 78 1 42,29 52,70 80,00 84,61 . 75 2 38,07 47,42 68,58 72,57 . 72 3 33,49 40,35 48,59 49,62 (+) peso do hectolitro; (++) preço mínimo básico. a) será descontado o percentual referente ao INSS (TÍTULO 20 do MOC), com base no valor da aquisição, de acordo com a orientação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), tratado no Parecer PGFN/CAT Nº 270/2010, e no Processo Conab Nº 1.507/2010, exceto o valor da embalagem, conforme definido no TÍTULO 07 do MOC. WELLINGTON SILVA TEIXEIRA SuperintendenteFechar