Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061700041 41 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 4.6. Os candidatos autodeclarados negros, respeitada a respectiva classificação, serão chamados para ocuparem a 3ª (terceira), a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vagas, e assim sucessivamente, em intervalos de cinco vagas que ocorrerem no perfil que concorrem, respeitando o percentual definido no subitem 5.1. 4.7. Para concorrer às vagas destinadas a negros (pretos ou pardos), no ato da inscrição o candidato deve: 4.7.1. preencher a autodeclaração conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, conforme art. 2º, da Lei Federal nº 12.990/2014. 4.7.2. inserir uma fotografia atual, em tamanho 3x4, formato .pdf, colorida e em fundo branco, sem retoque ou tratamento de imagem. 4.8. Se não houver candidatos que preencham a condição para a nomeação de vaga destinada a candidato autodeclarado negro, poderão ser nomeados os classificados nas demais listas. 4.9. Consideram-se pessoas negras (pretas ou pardas) aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 2º, da Lei nº 12.990/2014. 5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS 5.1. Após a realização da Etapa de Conhecimentos Específicos, os candidatos aprovados nesta 1ª Etapa que se autodeclararam negros serão convocados para aferição presencial da veracidade da autodeclaração, por meio de procedimento de heteroidentificação complementar. A data, local e horário serão estabelecidos pelo Ifes, conforme disposto no art. 17 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 5.1.1. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada. 5.1.2 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos optantes pela reserva de vagas classificados na fase imediatamente anterior à realização do procedimento. 5.1.3 Considera-se apto ao procedimento de heteroidentificação o candidato classificado para a Etapa de Desempenho Didático, até o quantitativo limite disposto no subitem 12.1.3 deste Edital. 5.2. Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar à Comissão de Heteroidentificação. 5.2.1. O procedimento de heteroidentificação será presencial, em data, local e horário estabelecidos conforme Cronograma contido no Anexo I. 5.2.2. A Comissão de Heteroidentificação será composta por cinco integrantes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá garantir a diversidade das pessoas que a integram quanto ao gênero, à cor e, sempre que possível, à origem regional. 5.2.3. Os currículos dos membros da Comissão de Heteroidentificação serão divulgados na página referente a este Edital, no site concursos.ifes.edu.br, no dia de divulgação do Edital de convocação para essa fase. 5.2.4. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação para uso da Comissão de Heteroidentificação. 5.2.5. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do concurso, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 5.2.6. A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato. 5.2.7. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação. 5.2.8. Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.2.7 deste Edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 5.2.9. Não será admitida, em nenhuma hipótese, para aferição da condição declarada pelo candidato no certame, prova baseada em ancestralidade. 5.2.10. A Comissão de Heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, em parecer motivado. 5.2.11. As deliberações da Comissão de Heteroidentificação terão validade apenas para este Edital. 5.2.12. É vedado à Comissão de Heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos. 5.2.13 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. 5.2.14 Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme disposto no art. 16 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. 5.3. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação. 5.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases. 5.5. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, respondendo legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato. 5.6. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Público. 5.7.1. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso Publico, em cada uma das fases do Concurso Público. 5.7. Os candidatos inscritos como negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 5.7.1. Em cada uma das fases do Concurso Público, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência (lista geral), e esses candidatos constarão tanto da lista dos aprovados da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases do Concurso Público. 5.8. Na hipótese de não haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral. 5.9. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros. 5.10. O Edital de resultado provisório no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico do Concurso Público. 5.10.1. O candidato terá prazo para apresentar recurso quanto ao seu não enquadramento, conforme o Cronograma no Anexo I deste Edital. 5.10.2. Os recursos deverão ser apresentados por meio do sistema de inscrição, na "Área do Candidato", no endereço eletrônico do Concurso Público. 5.10.3. Após o prazo indicado no Cronograma contido no Anexo I, não será possível apresentar recursos. 5.10.4. Os recursos serão analisados pela Comissão Recursal, designada pelo Ifes, composta por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão de Heteroidentificação. 5.10.5. Em suas decisões, a Comissão Recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela Comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato. 5.10.6. Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado como negro, o candidato que assim for reconhecido por, pelo menos, 2 (dois) membros da Comissão Recursal. 5.10.7. A Comissão Recursal constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato na condição de negro, sendo soberano em suas decisões. 5.11. O não enquadramento do candidato como negro pelas Comissões de Heteroidentificação e/ou Comissões Recursais previstos neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 5.12. As avaliações da Comissão de Heteroidentificação e da Comissão Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do candidato como negro terão validade apenas para este Concurso Público. 5.13. O candidato terá sua autodeclaração indeferida quando: 5.13.1. Recusar-se a seguir as orientações da comissão; 5.13.2. Não apresentar o fenótipo declarado por decisão da comissão; 5.13.3. Utilizar de meios que dificultem o procedimento de heteroidentificação. 6. DA CLASSE E DO NÍVEL DE INGRESSO, DO REGIME DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO INICIAL 6.1. O ingresso na carreira se dará pela Classe D I, Nível 1, do cargo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico. 6.2. A remuneração inicial é composta pela soma do Vencimento Básico e Retribuição por Titulação, conforme a tabela abaixo: . Regime de Trabalho Vencimento Básico Retribuição por Titulação* . Aperfeiçoamento Especialização ou RSC-I + Graduação Mestrado ou RSC-II + Especialização Doutorado ou RSC-III + Mestrado . DE R$ 4.875,18 R$ 487,51 R$ 975,04 R$ 2.437,59 R$ 5.606,46 DE - Dedicação Exclusiva; RSC - Reconhecimento de Saberes e Competências. *Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023 conforme Medida Provisória 1.170/2023, publicada no DOU em 28 de abril de 2023. 6.3. Poderão ser acrescidos à remuneração os seguintes benefícios, quando aplicáveis: . Benefícios Valor . Auxílio-Alimentação* R$ 1.000,00 . Auxílio-Transporte Variável . Assistência Pré-escolar* R$ 484,90 . Assistência à Saúde Suplementar** R$ 106,64 a R$ 411,26, dependendo da remuneração e idade do servidor(a) *Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024 conforme Portaria MGI Nº 2.797 de 29/04/2024, publicada no DOU em 30 de abril de 2024. **Efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2024 conforme Portaria MGI Nº 2.829 de 24/04/2024, publicada no DOU em 30 de abril de 2024. 6.4. O Regime de Trabalho será, de acordo com o art. 20, da Lei nº 12.772/2012, de 40 (quarenta) horas semanais, em tempo integral, com Dedicação Exclusiva, em dois turnos diários completos, de acordo com os cursos ministrados e com as necessidades da Instituição, conforme legislação vigente e normatização interna. 7. DAS INSCRIÇÕES 7.1. As inscrições serão aceitas apenas via Internet, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I, até às 23h59min. Após esse período, o sistema automaticamente não aceitará novas inscrições. 7.2. Para efetivar a inscrição, o candidato deve: 7.2.1. acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital nº 01/2024 e clicar no link "Área do Candidato"; 7.2.2. preencher integral e corretamente o formulário de inscrição, indicando quaisquer condições prioritárias de concorrência, bem como necessidades específicas para a realização da prova; 7.2.3. conferir os dados e finalizar a inscrição; 7.2.4. imprimir o Boleto Bancário e efetuar o pagamento em qualquer agência bancária ou casa lotérica até a data prevista no Cronograma - Anexo I deste Edital. 7.3. O valor da taxa de inscrição a ser paga, por meio de Boleto Bancário, é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). 7.4. No ato da inscrição, o candidato deve optar pelo perfil desejado. 7.5. As inscrições somente serão homologadas após a comprovação, pela Facto, do pagamento da taxa de inscrição. 7.6. Não haverá, em hipótese alguma, restituição do valor da taxa de inscrição. 7.7. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea e/ou por via postal, via fax ou via e-mail. 7.8. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos. 7.9. O Ifes não se responsabiliza pela solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 7.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato a informação dos dados cadastrais exigidos no ato de inscrição. No referido ato, subentende-se que o candidato tem pleno conhecimento do presente Edital e ciência de que preenche todos os requisitos para concorrer às vagas deste concurso. 7.11. Não serão permitidas alterações após a homologação da inscrição, incluindo a opção de cota e a escolha da cidade de realização da prova, se houver.Fechar