DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.3.2. Participar de atividades de ensino, pesquisa e extensão, além de outras previstas na legislação vigente.
2.4. A Administração poderá exigir a participação do servidor em cursos de capacitação profissional para atender o previsto no subitem 2.2.
2.5. As atribuições específicas do cargo de docente para o perfil Atendimento Educacional Especializado (AEE) são:
2.5.1. identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo
da Educação Especial;
2.5.2. elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
2.5.3. organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncionais;
2.5.4. acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes
da escola;
2.5.5. estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;
2.5.6. orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;
2.5.7. ensinar e usar a tecnologia assistiva de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia e participação;
2.5.8. estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando à disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias
que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares.
2.6. Para avaliação de títulos, serão utilizados os códigos da Tabela CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), constantes no quadro de vagas,
como referência para apreciação de títulos de pós-graduação, ou o Sistema e-MEC para títulos de graduação.
2.7. Para atender aos requisitos do cargo, o curso de Complementação Pedagógica, devidamente autorizado e registrado, será considerado equivalente à Licenciatura. Este curso
habilita à docência para graduados, bacharéis ou tecnólogos, conforme as áreas de formação e habilitações ofertadas.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
3.1. É assegurado o direito de inscrição, neste Concurso Público, às pessoas com deficiência (PcD) que queiram concorrer às vagas reservadas conforme o Decreto nº
9.508/2018, em conformidade com a Lei nº 13.146/2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
3.2. Do total de vagas ofertadas inicialmente neste Edital, e das que forem criadas durante o seu prazo de validade, considerando o atendimento aos requisitos da especialidade,
5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto na forma do §2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, e §1º do art. 1º do Decreto nº 9.508/2018.
3.2.1. Se o cálculo de 5% do total das vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro, conforme o §3º do art. 1º do Decreto
nº 9.508/2018.
3.2.2. Para cada perfil, as vagas reservadas para pessoas com deficiência serão a 5ª (quinta), 25ª (vigésima quinta), 45ª (quadragésima quinta) vagas, e assim
sucessivamente.
3.2.3. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, no §1º do art. 1º da Lei Federal n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), no art. 1º da Lei Federal nº 14.126/2021 e no art. 1º da Lei Federal nº
14.768/2023, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009, e na Lei
Federal nº 14.768/2023 que define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva.
3.3. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições previstas no Decreto nº 9.508/2018, participarão do concurso em igualdade com os demais candidatos quanto ao
conteúdo das provas, avaliação, critérios de aprovação, dia, horário e local de aplicação das provas, assim como à nota mínima exigida. As solicitações previstas no Art. 4º do referido
decreto devem ser feitas por escrito no ato da inscrição, durante o período das inscrições.
3.4 Para se inscrever na condição de PcD e concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá:
3.4.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, conforme o inciso III do art. 3º e o art. 4º do Decreto nº 9.508/2018;
3.4.2. Enviar, via upload, a imagem legível de documentação caracterizadora da deficiência (atestado, laudo médico ou relatório emitido por profissional habilitado) emitida nos
últimos 12 (doze) meses contados da data de publicação do edital, em formato .pdf, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), bem como a provável causa da deficiência, conforme especificado no Decreto
nº 9.508/2018, para comprovar a condição da deficiência.
3.4.3. Para candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), ou com outros impedimentos irreversíveis que
caracterizem deficiência permanente, o documento deverá:
3.4.3.1. apresentar a identificação do candidato;
3.4.3.2. atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência;
3.4.3.3. conter a data da emissão, a assinatura do médico que emitiu o laudo ou atestado e o número de sua inscrição no respectivo Conselho Regional Profissional;
3.4.3.4. no caso de relatório, ser emitido por profissional de saúde de nível superior com conhecimento na área da deficiência declarada (fisioterapeuta, fonoaudiólogo,
terapeuta ocupacional ou psicólogo), contendo a provável causa da deficiência (se conhecida) e a assinatura do profissional responsável.
3.4.3.5. em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por
profissional habilitado), caracterizadora de deficiência, é indeterminada, desde que legível;
3.4.3.6. Candidatos cuja deficiência se enquadre no §1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), podem enviar atestado ou laudo médico, ou relatório
emitido por outros profissionais habilitados (médico psiquiatra, neurologista ou neuropediatra, todos com Registro em Quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina). A
validade da documentação é indeterminada.
3.4.4. Documentos emitidos em meio eletrônico devem ser assinados digitalmente e conter dados que possibilitem atestar sua autenticidade, conforme as resoluções do
respectivo Conselho Federal Profissional.
3.4.5. O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Ifes não se responsabiliza por problemas técnicos, falhas de comunicação ou outros fatores
que impeçam o envio da documentação.
3.4.6. A documentação enviada (atestado ou laudo médico; ou relatório emitido por profissional habilitado) terá validade somente para este Concurso Público. Não serão
fornecidas cópias deste documento.
3.4.7 O arquivo da documentação deverá ser identificado com o nome completo do candidato. Somente serão aceitos documentos no formato .pdf com tamanho de até 10
MB.
3.4.8. O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação caracterizadora de deficiência, pois pode ser solicitado
ao candidato o envio da documento para a confirmação da veracidade das informações
3.4.9 O documento comprobatório da condição de deficiência, inserido pelo candidato no ato da inscrição, contará com análise e validação conforme Cronograma constante
no Anexo I.
3.4.10 O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização da prova, conforme consta no Decreto nº 9.508/2018, ficará sujeito à análise de viabilidade e
razoabilidade do pedido, de acordo com o cargo pretendido.
3.5. O candidato que não declarar sua deficiência no ato da inscrição e/ou não enviar a documentação conforme o subitem 3.4, não concorrerá às vagas reservadas para PcD
e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
3.6. Documentos enviados por correio, e-mail ou entregues no dia da prova não serão aceitos, mesmo que estejam conforme este edital.
3.7. Se não houver candidato inscrito ou aprovado que preencha a condição para a nomeação de vaga destinada às Pessoas com Deficiência (PcD), as vagas reservadas poderão
ser ocupadas pelos candidatos da Ampla Concorrência (Lista Geral).
3.8. Fica assegurado o acesso às tecnologias assistivas listadas no Decreto nº 9.508/2018. O candidato que, em razão da deficiência, necessitar de tempo adicional para fazer
as provas deverá solicitar ao especialista, da área de sua deficiência, Laudo Médico que expresse detalhadamente a justificativa para concessão dessa condição especial. O documento
deverá ser anexado no ato da inscrição, de acordo com o Cronograma no Anexo I.
3.9. O resultado da análise e validação da inscrição para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgado conforme Cronograma constante no Anexo I. Após
o prazo para recurso, será homologada a relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer como pessoa com deficiência no no site concursos.ifes.edu.br.
3.10. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar a execução das atribuições do cargo é obstativa à inscrição no concurso.
3.11. O uso de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição ou o exercício das atribuições do cargo.
3.12. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.
3.13. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e que for classificado no certame, terá seu nome publicado em lista única com a pontuação
dos candidatos e a sua classificação, observada a reserva de vagas às pessoas com deficiência de que trata o Decreto n º 9.508/2018.
3.14. Os candidatos nomeados e aprovados como pessoa com deficiência serão avaliados por perícia médica para constatação da deficiência declarada.
3.14.1. Compete à perícia médica a qualificação do candidato aprovado como pessoa com deficiência, nos termos das categorias definidas pela legislação vigente. Os candidatos
devem comparecer à perícia munidos de laudo médico e exames comprobatórios com prazo de validade de 12 (doze) meses, que ateste a condição, a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID em vigor), e a provável causa da
deficiência.
3.14.2. A inobservância dos dispositivos legais e a incompatibilidade com as atribuições do cargo acarretarão a exclusão do candidato do certame, naÞo havendo possibilidade
de segunda chamada.
3.14.3. A desqualificação da condição do candidato nomeado como pessoa com deficiência pela perícia médica ou o não comparecimento a prévia inspeção oficial resultará
na perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.
3.15. Após a inspeção médica oficial, os candidatos nomeados com deficiência comprovada serão avaliados por Equipe Multiprofissional, conforme determina o Decreto nº
9.508/2018, designada pelo Ifes, a qual emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição; a natureza das atribuições e das tarefas essenciais do
cargo, do emprego ou da função a desempenhar; a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; a possibilidade de uso,
pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual.
3.15.1. A Equipe Multiprofissional será composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá
ser médico, e três profissionais da carreira a que concorre o candidato, de acordo com o Decreto nº 9.508/2018.
3.15.2. A reprovação do candidato nomeado, de que trata o subitem 3.14.1, ou seu não comparecimento às convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15 acarretará
a perda do direito às vagas destinadas às pessoas com deficiência, não havendo possibilidade de segunda chamada.
3.16. No ato da inscrição, a pessoa com deficiência declara estar ciente das atribuições do cargo e que, se a deficiência for considerada incompatível com as atividades previstas,
o candidato será excluído do concurso.
3.17. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho da pessoa com deficiência obedecerá ao disposto no art. 20 da Lei nº 8.112/1990 e alterações, bem como o
Decreto Federal nº 9.508/2018.
3.18. Se a deficiência do candidato não estiver enquadrada na legislação definida no subitem 3.2.4, ele poderá figurar apenas nas demais listas de classificação.
3.19. As vagas ofertadas que não forem providas por falta de pessoas com deficiência, por reprovação no concurso público, na perícia médica ou não comparecimento às
convocações de que tratam os subitens 3.14 e 3.15, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.
3.20. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste capítulo resultará na perda do direito de ser nomeado para as vagas reservadas às pessoas com
deficiência.
3.21. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS (PRETOS OU PARDOS)
4.1. Do total de vagas ofertadas neste Edital e das que surgirem durante seu prazo de validade, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos autodeclarados negros
(pretos ou pardos), na forma da Lei nº 12.990/2014 e da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho 2023.
4.2. As vagas reservadas aos candidatos autodeclarados negros estão especificadas no item 2 deste Edital.
4.3. Se o cálculo de 20% das vagas resultar em um número fracionado, ele será arredondado para o próximo número inteiro. Frações de 0,5 ou mais serão arredondadas para
cima, enquanto frações menores que 0,5 serão arredondadas para baixo, conforme o §2º do art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.4. A reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados negros ocorrerá apenas se o número total de vagas do edital for igual ou superior a 3, conforme o §1º do
art. 1º da Lei nº 12.990/2014.
4.5. Se o número total de vagas do edital for inferior a 3, será formado cadastro de reserva para candidatos negros, respeitando os limites do Decreto nº 9.739/2019 e os
previstos neste edital.

                            

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