DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.11.1. Havendo necessidade de alteração de perfil, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder ao pagamento.
7.12. Caso o candidato realize mais de uma inscrição, apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada. As inscrições anteriores serão bloqueadas no
sistema.
7.13. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deve solicitar formalmente, no ato da inscrição, indicando claramente as tecnologias
assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das provas.
7.13.1. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade, conforme Cronograma previsto no Anexo I.
7.14. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, conforme Lei nº 13.872/2019, deverá solicitá-la formalmente, no ato da inscrição, no
item condições especiais, conforme Cronograma previsto no Anexo I.
7.14.1. O direito é assegurado às mães com filhos até 6 (seis) meses de idade no dia da realização da prova.
7.14.2. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso, com o envio da certidão de nascimento.
7.14.3. Caso no ato da inscrição a candidata ainda não possua certidão de nascimento do filho(a), deverá anexar laudo médico que ateste a gravidez e a condição futura de
amamentação. A referida documentação (laudo médico e/ou certidão de nascimento) deverá ser apresentada no dia da prova.
7.14.4. No dia da realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante maior de 18 anos, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela
guarda da criança.
7.14.5. A candidata terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
7.14.6. Durante o período de amamentação, a candidata será acompanhada exclusivamente por fiscal, sendo vedada a permanência de quaisquer pessoas que tenham grau
de parentesco ou de amizade no local.
7.14.7. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7.15. Não será aceita solicitação de inscrição que não atenda rigorosamente ao estabelecido neste Edital, sendo, portanto, considerado inscrito neste Concurso Público somente
o candidato que cumprir todas as exigências deste Edital.
7.16. O candidato só poderá realizar as provas referentes a um único perfil, ainda que realize mais de uma inscrição, em observância ao subitem 7.12.
7.17. O candidato que desejar participar do presente Concurso utilizando o Nome Social deverá fazer a opção no link "Área do Candidato", nos termos do Decreto nº
8.727/2016, no prazo estabelecido no Cronograma constante no Anexo I.
7.17.1. Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de
empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do art. 5, do Decreto nº 8.727/2016.
8. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
8.1. Terá direito à isenção da taxa de inscrição, nos termos da Lei nº 13.656/2018, o candidato que:
8.1.1. pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional.
8.1.2. seja doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
8.2. A isenção deverá ser requerida durante a inscrição, no período previsto no Cronograma constante no Anexo I.
8.3. Para efetivar a solicitação de isenção o candidato deverá:
8.3.1. Acessar o site concursos.ifes.edu.br, acessar a página do Edital 01/2024 e clicar no link "Área do Candidato";
8.3.2. preencher integral e corretamente a ficha de inscrição, declarando, obrigatoriamente, a opção por isenção, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico e declarar que atende à condição de membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 11.016/2022; ou
8.3.3. inserir no sistema, em formato .pdf, a cópia do cartão de doador de medula ou documento expedido pelas entidades cadastradas pelo Ministério da Saúde que
comprovem tal condição.
8.4. O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao interessado a
isenção pleiteada. A solicitação será analisada pelo Ifes, que consultará as bases de dados dos órgãos gestores do Cadastro Único.
8.5. Além das penalidades cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº 13.656/2018, estará sujeito
a:
8.5.1. cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado;
8.5.2. exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
8.5.3. declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação.
8.6. Não será aceita a solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via correio, fax, correio eletrônico ou quaisquer outros meios não previstos no edital.
8.7. O não cumprimento de uma das etapas, a inconformidade de alguma informação ou a solicitação fora do período fixado acarretará ao candidato a eliminação automática
do processo de isenção.
8.8. O resultado da análise das solicitações de isenção da taxa de inscrição será divulgado no site concursos.ifes.edu.br. Após o prazo para recurso, será homologado o resultado
dos pedidos de isenção da taxa de inscrição, conforme Cronograma constante no Anexo I.
8.10. Os candidatos cujas solicitações forem indeferidas deverão gerar o boleto bancário e efetuar o respectivo pagamento até a data limite prevista no Cronograma constante
no Anexo I.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DA INSCRIÇÃO
9.1. A homologação das inscrições estará disponível no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. O candidato deve consultar o status de sua
inscrição.
9.2. O candidato que não obtiver a confirmação de deferimento de sua inscrição deverá interpor recurso no prazo previsto no Cronograma constante no Anexo I.
9.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e confirmar a homologação de sua inscrição.
9.4. Não serão homologadas as inscrições cuja data de pagamento da taxa de inscrição for posterior à data limite de pagamento. Neste caso, não haverá devolução da taxa
de inscrição.
9.5. Os locais de realização das provas, bem como outras informações, serão divulgadas no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I.
10. DA ESTRUTURA DO CONCURSO PÚBLICO
10.1. O Concurso consistirá das seguintes etapas e provas:
.
Et a p a s
Provas
Natureza
Pontuação Máxima
Pontuação Mínima
.
1ª Etapa
Conhecimentos Específicos
Prova objetiva de Língua Portuguesa, Legislação Específica e Conhecimentos
Específicos
Classificatória e Eliminatória
100 pontos
60 pontos
.
2ª Etapa
Desempenho Didático
Prova de Desempenho Didático
Classificatória e Eliminatória
100 pontos
60 pontos
.
3ª Etapa
Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais
Prova de Títulos
Classificatória
100 pontos
-
11. DA ETAPA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROVA OBJETIVA
11.1. A prova objetiva será composta de 50 (cinquenta) questões em formato de múltipla escolha, com 5 (cinco) opções de resposta, sendo apenas uma correta. A estrutura
será a seguinte:
.
Área de Conhecimento
Nº de questões
Peso
Nota Máxima/Nº de Pontos
.
Língua Portuguesa
10
2
20
.
Legislação
5
2
10
.
Conhecimentos Específicos
35
2
70
.
Total
50
-
100
11.2. Os conteúdos programáticos e sugestões de referências bibliográficas estarão disponíveis no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma no Anexo I.
11.3. Será eliminado do concurso o candidato que:
11.3.1. não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos na 1ª Etapa - Conhecimentos Específicos;
11.3.2. obtiver pontuação 0 (zero) na área de conhecimento de Língua Portuguesa ou Legislação na 1ª Etapa - Conhecimentos Específicos, mesmo alcançando a pontuação
mínima exigida;
11.3.3. não atingir o mínimo de 60% (sessenta por cento) do total de pontos na 2ª Etapa - Desempenho Didático.
11.4. Não será admitido, na sala de provas, o candidato que se apresentar após o início da prova. Não haverá segunda chamada de provas, seja qual for o motivo
alegado.
11.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento
da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão-resposta por motivo de erro do candidato.
11.6. Não será atribuído valor à questão que, no gabarito, contiver rasuras ou emendas.
11.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, especialmente nome, número de inscrição e número do documento de identidade.
11.8. A prova objetiva de Conhecimentos Específicos será aplicada no turno vespertino, terá duração de 4h (quatro horas) e será realizada nos municípios da Grande Vitória.
Os locais serão divulgados pelo Ifes no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I.
11.9. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário do início, munido de documento oficial de
identidade original com foto e caneta esferográfica (tinta azul ou preta).
11.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da prova, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial (BO), expedido com data posterior à sua inscrição no concurso.
11.11. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de prova e o comparecimento no horário determinado. Poderão ocorrer alterações nos
locais de prova, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento das atualizações no site concursos.ifes.edu.br.
11.12. Serão considerados documentos oficiais de identificação: carteiras expedidas pelo comando militar, pelas secretarias de segurança pública, pelos corpos de bombeiros
militares, pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Poder Judiciário; carteira nacional de
habilitação com foto; carteiras funcionais com foto e impressão digital, expedidas por órgãos públicos que valham como identidade na forma da lei; carteira de trabalho e certificado de
reservista.
11.13. Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de nascimento/casamento, títulos eleitorais, CPF, crachás, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem
valor de identidade, tampouco documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou outros documentos não admitidos oficialmente como documentos hábeis de identificação.
11.14. O candidato que não apresentar documento de identificação original, conforme definido neste Edital, salvo o disposto no subitem 11.10, não poderá realizar a prova
e será automaticamente eliminado do concurso.
11.15. Será excluído do concurso público o candidato que:
11.15.1. For surpreendido em comunicação com outro candidato, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma durante a realização da prova objetiva;
11.15.2. Utilizar-se de livros, anotações, códigos, impressos e similares, pagers, aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefones celulares, agenda eletrônica, notebook, pen drive,
receptor, gravador, calculadoras e/ou similares ou qualquer tipo de material de consulta durante a realização da prova objetiva;
11.15.3. Faltar à prova objetiva de caráter eliminatório;
11.15.4. Não devolver o cartão-resposta.
11.16. Por motivo de segurança e visando a lisura e a idoneidade do concurso, serão adotados os seguintes procedimentos:
11.16.1. Após ser identificado, nenhum candidato poderá se retirar da sala sem autorização e acompanhamento da fiscalização;
11.16.2. O candidato só poderá retirar-se do local de prova depois de transcorrida 1h (uma hora) do início de sua aplicação, devendo entregar o cartão-resposta e deixar o
caderno de provas;
11.16.3. O candidato só poderá retirar-se do local de prova, entregar o cartão-resposta e levar o caderno de prova depois de transcorridas 3h (três horas) do início de sua
aplicação;

                            

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