Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024061700043 43 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.16.4. Não será permitido, sob hipótese alguma, durante a aplicação da prova, o retorno do candidato à sala de prova após ter se retirado do recinto, sem autorização, ainda que por questões de saúde; 11.16.5. Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, o seu cartão-resposta. 11.17. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para a realização da prova. 11.18. Não será permitida, sob hipótese alguma, a entrada de candidato no local de realização da prova após o fechamento dos portões. 11.19. O acesso ao local das provas será exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer ao lado de fora dos portões. 11.20. Os portões somente serão reabertos 1 (uma) hora após o início da prova. Até esse horário, ninguém poderá sair do local das provas, exceto as pessoas que estiverem executando ou fiscalizando os trabalhos inerentes à realização do concurso. 11.21. O Ifes não se responsabiliza por perdas e/ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados. 11.22. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e alterações. O candidato que estiver armado e for amparado pela citada Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 7.13 deste Edital. 11.23. Os candidatos que portarem algum dos objetos relacionados no subitem 11.15.2, deverão: 11.23.1. Retirar a bateria dos aparelhos eletrônicos ou, quando não for possível retirá-la, desligar completamente o dispositivo, inclusive alarmes; 11.23.2. Dispor todos os referidos objetos dentro de embalagem, a ser disponibilizada pela organização do concurso, mantendo-a em local visível ao aplicador ou fiscal da sala. 11.24. O candidato que se recusar a seguir os procedimentos descritos no subitem 11.23 será retirado da sala de prova e consequentemente eliminado do concurso. 11.25. O gabarito oficial da prova objetiva estará disponível no site concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 11.26. O resultado final da prova objetiva será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, na data prevista no Cronograma (Anexo I) deste edital. 12. DA ETAPA DE DESEMPENHO DIDÁTICO - PROVA DE DESEMPENHO DIDÁTICO 12.1. Serão convocados para a Etapa de Desempenho Didático, por vaga oferecida em cada perfil, os candidatos que obtiverem a maior pontuação na Etapa de Conhecimentos Específicos, em ordem crescente de classificação, separados em 3 (três) listas distintas: Ampla Concorrência (AC) - Lista Geral, Autodeclarados Pretos ou Pardos (PP) e Pessoas com Deficiência (PcD). 12.1.1. A classificação, respeitando o dimensionamento do subitem 12.1.3, seguirá a ordem conforme tabelas dos subitens 15.12, 15.12.1 e 15.12.2; 12.1.2. Será convocado um quantitativo maior de candidatos do que a previsão legal, a fim de maximizar a possibilidade de que ainda restem candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas na homologação do certame. 12.1.3. A quantidade de candidatos convocados para a Prova de Desempenho Didático será conforme dimensionamento a seguir: . Número de Vagas Candidatos Classificados Ampla Concorrência Autodeclarados Pretos ou Pardos Pessoas com Deficiência (PCD) . 1 12 7 3 2 . 2 16 11 3 2 . 3 20 13 4 3 . 4 25 17 5 3 . 5 30 21 6 3 . 6 35 24 7 4 . 7 40 28 8 4 12.1.4. Os candidatos serão convocados de acordo com o quantitativo limite estipulado em cada modalidade. Na hipótese de não haver candidatos classificados em número suficiente nas listas específicas de Autodeclarados Pretos ou Pardos e PcD, o quantitativo será revertido para Ampla Concorrência - Lista Geral. 12.1.5. Os candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos e PcD que figuram na lista de Ampla Concorrência (Lista Geral) não serão computados nas listas específicas de Autodeclarados Pretos ou Pardos e PcD. 12.2. A Prova de Desempenho Didático é de natureza classificatória e eliminatória. 12.3. Em caso de empate na última classificação, serão convocados todos os candidatos que obtiverem a mesma pontuação. 12.4. As informações sobre a realização da Prova de Desempenho Didático, incluindo data, horário e local do sorteio do ponto,data e horário de início das provas, ordem de apresentação, locais das provas e recursos didáticos disponíveis, serão divulgados conforme Cronograma previsto no Anexo I, no site concursos.ifes.edu.br. 12.5. A Prova de Desempenho Didático será realizada na Grande Vitória, conforme disponibilidade, a ser divulgado no site concursos.ifes.edu.br. 12.6. O sorteio do ponto para a Prova de Desempenho Didático acontecerá 24 (vinte e quatro) horas antes da data estipulada para a realização da prova. O sorteio será feito a partir de uma lista de no mínimo 3 (três) e no máximo 9 (nove) pontos, organizada pela Banca Examinadora com base no programa do Concurso e será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. 12.6.1. O candidato poderá comparecer ao local de realização do sorteio do ponto caso deseje acompanhar o sorteio. 12.6.2. Será sorteado 1 (um) ponto por turno da Prova de Desempenho Didático, obedecida a ordem de classificação dos candidatos por nota. 12.7. Todos os candidatos convocados para o mesmo turno da Prova de Desempenho Didático deverão comparecer no mesmo horário, a ser divulgado para o início das provas, e ficarão reunidos em local indicado até o horário de sua apresentação, sendo vedada qualquer consulta ou utilização de aparelhos eletrônicos. 12.8. O candidato que não comparecer ao início das provas previstas para seu turno será automaticamente eliminado do certame, ainda que existam outros candidatos aguardando a realização da prova. 12.9. A Prova de Desempenho Didático consistirá em uma aula de 60 (sessenta) minutos, de acordo com os seguintes dispositivos: 12.9.1. Preleção sobre o ponto sorteado, em 45 (quarenta e cinco) minutos, ministrada pelo candidato perante a Banca Examinadora, que será composta por 2 (dois) professores do perfil a que o candidato está concorrendo, sendo no mínimo 1 que possua Especialização e 1 que possua Graduação e por 1 (um) Pedagogo ou, excepcionalmente, um Técnico em Assuntos Educacionais com formação em Pedagogia. A preleção poderá ser presenciada por alunos e/ou servidores do Ifes; 12.9.2. Arguição do candidato referente ao ponto sorteado, em 15 (quinze) minutos, por parte da Banca Examinadora, no caso de haver qualquer verificação e/ou questionamento quanto ao conteúdo ministrado. 12.9.3. Durante a Prova de Desempenho Didático é vedado ao público, inclusive à Banca Examinadora, qualquer tipo de manifestação e qualquer interpelação ao candidato. A Banca Examinadora poderá arguir o candidato apenas no tempo previsto no subitem anterior. 12.9.4. Não seraì permitida a presenc–a, no recinto da prova, dos demais candidatos e de pessoas não previstas no subitem 12.9.1, a excec–ão da equipe de filmagem (contratada a fim de garantir a lisura e transparência da referida etapa do certame). 12.10. Na Prova de Desempenho Didático, a Banca responderá a quesitos orientados pelos critérios gerais, a saber: 12.10.1. Da avaliação pedagógica: . Item Quesito Nota máxima . 1 O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o bom desenvolvimento da aula e está claro e coerente quanto aos objetivos da aula frente ao conteúdo proposto 10 pontos . 2 O conteúdo é apresentado de modo claro, sugestivo e interessante, favorecendo a aprendizagem no tocante à motivação e à compreensão 10 pontos . 3 A metodologia utilizada é capaz de promover o interesse do aluno pela aula 10 pontos . 4 Os recursos materiais e/ou didáticos são capazes de estimular a atenção do aluno/banca durante a aula 10 pontos . 5 Durante a aula, consegue ressaltar a importância em se compreender/saber o tema proposto 10 pontos . 6 Retorna, sempre que necessário, aos pontos principais, para que se tornem claros e evidentes 10 pontos . 7 Durante a aula estimula a participação/interação dos alunos/banca 10 pontos . 8 Expressa-se por posturas e gestos adequados, linguagem correta e clara e voz com timbre ajustado que permitem aos alunos/banca o bom entendimento da apresentação e do tema 10 pontos . 9 A avaliação da aprendizagem proposta é compatível com a aula realizada, oferecendo condições ao aluno de demonstrar o que aprendeu durante a aula 10 pontos . 10 Distribui o tempo da aula adequadamente 10 pontos . Total 100 pontos 12.10.2. Da avaliação específica: . Item Quesito Nota máxima . 1 O plano de aula apresenta os requisitos necessários para o seu bom desenvolvimento e está claro e coerente quanto aos seus objetivos frente ao conteúdo proposto 10 pontos . 2 Demonstra segurança, domínio, grau de conhecimento e atualização em relação aos conteúdos da aula e enfatiza os principais elementos do tema em questão 10 pontos . 3 Demonstra utilizar bibliografias, conceitos e informações atualizadas sobre o tema proposto 10 pontos . 4 Usa adequadamente os termos técnicos do conteúdo apresentado 10 pontos . 5 A abordagem dos conteúdos está em um nível de aprofundamento adequado ao curso 10 pontos . 6 O tema é abordado de maneira lógica, apresentando os conteúdos de forma a facilitar o entendimento do mesmo 10 pontos . 7 Apresenta exemplos de aplicações práticas ou teóricas, demonstrando a função do tema abordado na área de estudo 10 pontos . 8 Explora de maneira adequada os fundamentos teóricos relacionados ao tema (articulação do conteúdo com o tema) 10 pontos . 9 Indica referências bibliográficas importantes para estimular a leitura/estudo sobre o tema 10 pontos . 10 É capaz de responder corretamente aos questionamentos sobre o tema abordado pela banca 10 pontos . Total 100 pontos 12.10.3. Para cada quesito da Avaliação Pedagógica (subitem 12.10.1.) e da Avaliação Específica (subitem 12.10.2.) será atribuída pontuação de 0 (zero) a 10 (dez). 12.11. A nota final da Prova de Desempenho Didático será assim definida: ("Nota da Avaliação Pedagógica" + "Nota Média das Avaliações dos Membros Docentes") / 2. 12.12. A Prova de Desempenho Didático será gravada em áudio e vídeo para efeito de registro e avaliação, sendo vedado ao candidato o requerimento administrativo de acesso aos documentos. 12.13. O candidato deverá apresentar-se para a Prova de Desempenho Didático munido de documento oficial de identidade com foto e entregar à Banca Examinadora, antes do início da prova, 3 (três) cópias do plano de aula. 12.14. Os recursos didático-pedagógicos que a instituição disponibilizará aos candidatos serão elencados na divulgação das informações de que trata o subitem 12.4. 12.14.1. Os recursos didático-pedagógicos que o candidato pretenda fazer uso durante a aula, caso não disponibilizados pelo Ifes, deverão ser providenciados e instalados pelo próprio candidato e sob sua responsabilidade. 12.14.2. As Fichas de Avaliações dos membros da Banca Examinadora serão preenchidas e validadas imediatamente após a apresentação do candidato, em sistema eletrônico do concurso público, não sendo possível qualquer alteração após tal validação. 12.14.3. O Resultado Final da Etapa de Desempenho Didático será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I. 12.14.4. Será eliminado do concurso o candidato que não alcançar no mínimo 60% (sessenta por cento) do total de pontos na Etapa de Desempenho Didático. 13. DA ETAPA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL - DA PROVA DE T Í T U LO S 13.1 Serão convocados para inserção de títulos e/ou experiências profissionais, referentes à Etapa de Avaliação de Títulos e Experiência Profissional, de natureza classificatória, apenas os candidatos aprovados na Etapa de Desempenho Didático, conforme Cronograma constante no Anexo I. 13.2. Cada título ou experiência profissional será considerado uma única vez.Fechar