DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
13.3. A entrega dos títulos dar-se-á por meio do sistema a ser disponibilizado no site concursos.ifes.edu.br e deverá atender às exigências a serem divulgadas, conforme
Cronograma constante no Anexo I, quanto ao formato, tamanho e fidedignidade do documento, bem como limites de inserção. O não cumprimento dessas exigências resultará na
desconsideração dos documentos enviados.
13.4. Além dos documentos e títulos previstos no Anexo II, o candidato deverá inserir Currículo Lattes atualizado junto ao CNPq, em modelo completo.
13.5. A inserção dos documentos é facultativa, uma vez que a etapa é classificatória.
13.6. Serão aceitos como documentos comprobatórios diplomas (para os casos de graduação e pós-graduação Stricto Sensu - mestrado e doutorado) ou certificados (para os
casos de pós-graduação Lato Sensu - especialização/MBA) reconhecidos pela Capes/MEC.
13.6.1. Também serão aceitos como documentos comprobatórios de titulação: atas de defesa ou certidões, desde que evidenciem o cumprimento de todas as exigências prévias
para expedição e registro do respectivo diploma ou certificado, acompanhado da demonstração do efetivo início do procedimento para sua expedição e registro.
13.7. Diplomas em língua estrangeira deverão estar devidamente revalidados por instituição nacional e acompanhados de tradução juramentada. No caso de certificado de
conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu, o documento deverá estar acompanhado de tradução juramentada, o que não será exigido para os demais documentos em língua
estrangeira.
13.8. A pontuação obtida na Prova de Títulos não substitui a necessidade do preenchimento dos requisitos de investidura e titulação exigida para o cargo.
13.9. A ordem em que os títulos deverão ser apresentados, a quantidade máxima, os valores a serem atribuídos por título e a pontuação máxima estão definidos na Tabela
de Pontuação de Títulos e Experiência Profissional no Anexo II.
13.10. A tabela no Anexo II é subdividida em 4 (quatro) quesitos:
13.10.1. O quesito "A" trata dos títulos acadêmicos obtidos, que serão analisados nos termos do quadro de vagas. Neste quesito apenas o maior título será utilizado para a
pontuação.
13.10.2. O quesito "B" trata das atividades profissionais, de ensino e de extensão. A pontuação máxima é de 30 pontos. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho para
comprovação de exercício profissional, salvo se o vínculo de trabalho já estiver encerrado e constar registro na CTPS da data do início e término do vínculo. Para fins de comprovac–ão,
o candidato deveraì apresentar Declaração da Instituição, com a identificação e assinatura do responsável pela emissão. Quanto aos itens B.1, B.7 e B.15, a Declaração deveraì constar
de dia, mês e ano de início e término do período, sob pena de serem considerados apenas os meses inteiros que constarem do intervalo. Não será aceita a cópia da carteira de trabalho,
salvo se constar data de início e término do vínculo. Em caso de contrato vigente, seraì considerada a data em que a declarac–ão for emitida.
13.10.3. O quesito "C" trata da produção científica, técnica, artística e cultural. A pontuação máxima é de 20 pontos.
13.10.3.1. A pontuação a ser atribuída ao quesito "C" levará em consideração o Estrato Qualis Capes Referência 2017-2020 referente à Especialidade (Código Capes) exigida para
o perfil.
13.10.3.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato, ao atribuir pontuação ao título, observar o correto enquadramento ao respectivo Estrato Qualis referente à
Especialidade (Código Capes) exigida para o perfil.
13.10.3.3. Em nenhuma hipótese haverá o remanejamento ou reclassificação de títulos enquadrados equivocadamente no Estrato Qualis, inclusive em fase de recurso.
13.10.4. O quesito "D" trata das atividades de administração. A pontuação máxima desse quesito se limita a 5 pontos.
13.11. A pontuação final do candidato na Prova de Títulos será obtida pela soma das pontuações dos quesitos "A", "B", "C" e "D".
13.11.1. Os códigos de especialidades constantes no quadro de vagas do item 2 serão utilizados para fins de pontuação direta dos quesitos "A", "B" e "C". Caso o título
apresentado não esteja de acordo com os códigos de especialidades listados no item 2, para o quesito "A", será atribuída pontuação indireta.
13.11.2. Caso o candidato tenha exercido atividades profissionais concomitantes, isto é, em mesmo período de tempo, a pontuação dos quesitos "B" e "D", serão somadas,
indiferentemente do quesito em que se enquadre.
13.12. Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos na forma, no período ou no local estabelecidos, mas não será eliminado do concurso.
13.13. A veracidade das informações prestadas no envio da imagem dos títulos será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta sua eliminação do concurso. Aplica-se, ainda, o disposto
no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
13.14. A Banca de Avaliação de Títulos não pontuará títulos e/ou experiências profissionais cujos documentos comprobatórios apresentem informações duvidosas, incompletas
ou insuficientes.
13.14.1. Em fase de recurso, o candidato poderá enviar documentação que:
13.14.1.1. confirme as informações já apresentadas, ou seja, documentos que reforçam ou ratificam os dados previamente fornecidos sem adicionar novas informações;
13.14.1.2. complemente as informações já apresentadas, ou seja, documentos que forneçam detalhes adicionais, que esclareçam ou detalhem os dados já fornecidos, sem
introduzir novos elementos não mencionados anteriormente.
13.14.2. Documentos novos, ou seja, aqueles que introduzam informações não apresentadas no período de entrega dos títulos, não serão aceitos e nem pontuados na fase de
recurso.
13.15. O Resultado Final da Etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo
I.
14. DOS RECURSOS
14.1. O candidato poderá apresentar recurso à Comissão Organizadora do Concurso Público - Edital nº 01/2024, nos períodos previstos no Cronograma - Anexo I deste Edital,
apenas via Internet, no site concursos.ifes.edu.br, na página do Edital 01/2024, clicando no link "Área do Candidato".
14.1.1. Será aceito apenas um único recurso por evento, exceto na Prova de Conhecimentos Específicos, onde caberá um recurso para cada questão.
14.2. Serão sumariamente indeferidos todos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido ou fora dos moldes expressos.
14.3. Os recursos, uma vez analisados pela Comissão Organizadora do Concurso e respectivos responsáveis, receberão decisão terminativa e serão divulgados nas datas
estipuladas no Anexo I, constituindo-se em única e última instância.
14.4. Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar em alteração de
gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração, e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.
14.5. Será sumariamente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a banca e/ou a comissão responsável pela organização do Concurso Público.
14.6. Caso ocorra alteração de resultado proveniente de deferimento de qualquer recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados no site concursos.ifes.edu.br.
15. DO RESULTADO FINAL
15.1. A nota final dos candidatos será obtida pela soma da pontuação obtida nas 3 (três) etapas, considerando-se os seguintes pesos:
15.1.1. Etapa de Conhecimentos Específicos - peso 3;
15.1.2. Etapa de Desempenho Didático - peso 4;
15.1.3. Etapa de Avaliação de Títulos e Experiências Profissionais - peso 3.
15.2. A Nota final será assim definida: [Nota da Prova Conhecimento Específico x 0,3] + [Nota de Desempenho Didático x 0,4] + [Nota da Avaliação de Títulos e Experiências
Profissionais x 0,3].
15.3. Os candidatos serão aprovados observando-se o quantitativo máximo constante no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, alterado pelo Decreto nº 11.211/2022.
15.4. Os candidatos não classificados dentro do número máximo de aprovados de que trata o Anexo III, do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido aproveitamento
mínimo da prova, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público.
15.5. A classificação final dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com a nota final obtida nos termos do subitem 15.2.
15.6. Em caso de empate na classificação final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
15.6.1. possuir maior titulação;
15.6.2. obtiver maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;
15.6.3. obtiver maior nota na Prova Didática;
15.6.4. obtiver maior nota na Prova de Títulos;
15.6.5. possuir maior tempo de exercício de magistério;
15.6.6. tiver maior idade;
15.6.7. tiver exercido a função de jurado, conforme art. 440 do Código de Processo Penal.
15.7. Para fins de comprovação da função citada no subitem 15.6.7, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada
em cartório) emitidos pelos Tribunais de Justiça Estaduais e Regionais Federais do País, relativos ao exercício da função de jurado, nos termos do Artigo 440 do Código de Processo
Penal.
15.8. Os documentos que tratam o subitem 15.6 deverão ser anexados, durante o período das inscrições, no link "Área do Candidato", disponível no site concursos.ifes.edu.br,
na página do Edital 01/2024. Resultados e recursos referentes a análise das declarações de jurado serão divulgados conforme Cronograma constante no Anexo I.
15.9. Havendo candidatos que se enquadrem na condição de pessoa idosa, nos termos da Lei nº 10.741/2003 e, em caso de igualdade no total de pontos, o primeiro critério
de desempate será a idade, dando-se preferência ao candidato mais idoso. Os demais critérios seguirão a ordem estabelecida no subitem 15.6.
15.10. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do parágrafo 3º do art. 39 do Decreto nº
9.739/2019.
15.11. O Resultado Final do Concurso Público será divulgado no site concursos.ifes.edu.br, conforme Cronograma constante no Anexo I e será homologado e publicado no Diário
Oficial da União, contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados de acordo com o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, por ordem de classificação.
15.11.1. Para fins do estabelecido no subitem anterior, bem como na Lei nº 12.990/2014 e, ainda, no Decreto nº 3.298/1999, o quantitativo de candidatos homologados no
resultado final do concurso será conforme dimensionamento a seguir:
.
Número de vagas
Limite 
estabelecido 
pelo 
Decreto 
nº
9.739/2019
Ampla Concorrência (Lista Geral)
Pretos ou Pardos
Pessoas com Deficiência (PcD)
.
1
6
4
1
1
.
2
11
8
2
1
.
3
17
13
3
1
.
4
22
17
4
1
.
5
27
21
5
1
.
6
31
23
6
2
.
7
36
27
7
2
15.12. Os candidatos aprovados serão convocados de acordo com a tabela a seguir:
.
Ordem de convocação
Limite estabelecido pelo Decreto nº 9.739/2019
.
1
Ampla Concorrência
.
2
Ampla Concorrência
.
3
Reserva de vagas - Negros
.
4
Ampla Concorrência
.
5
Reserva de vagas - Pessoas com Deficiência (PcD)
.
6
Ampla Concorrência
.
7
Ampla Concorrência
.
8
Reserva de vagas - Negros
.
9
Ampla Concorrência
.
10
Ampla Concorrência

                            

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