DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
EDITAL Nº 360, DE 13 DE JUNHO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no DOU de 13/03/2020 e considerando o que dispõe a Lei 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei 12.863, de 24/09/2013, publicada
no DOU de 25/09/2013, e Lei n° 13.325 de 29/07/2016, publicada no DOU de 29/07/2016, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no DOU de
29/03/2019, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, para a consolidação da unidade acadêmica do Campus REITORIA, resolve:
Homologar o Processo Seletivo Simplificado de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto A Substituto, regulamentado pelo Edital nº 25, de 19/01/2024,
publicado no Diário Oficial da União de 24/01/2024, Seção 3, página 59. PROCESSO: 23089.038499/2023-03.
.
Área/Subárea
Vagas
Aprovados(as)
.
Ampla Concorrência
.
1º Alana Moraes de Souza - 8,72
.
2º Evandro Cruz Silva - 8,34
.
Ciências Humanas/ Sociologia ou Antropologia
1
Cotas Étnico-Raciais - Lei nº 12.990/2014
.
Não houve candidatos(as) inscritos(as)
.
Cotas para Pessoas com Deficiência - Decreto 9.508/2018
.
Não houve candidatos(as) inscritos(as)
O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação deste podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o Inciso III do Artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, e interesse da administração.
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
EDITAL Nº 361, DE 13 DE JUNHO DE 2024
HOMOLOGAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no DOU de 13/03/2020 e considerando o que dispõe a Lei 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei 12.863, de 24/09/2013, publicada
no DOU de 25/09/2013, e Lei n° 13.325 de 29/07/2016, publicada no DOU de 29/07/2016, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no DOU de
29/03/2019, bem como a Resolução nº 116 do Conselho Universitário, de 27/05/2015, para a consolidação da unidade acadêmica do Campus SÃO PAULO, resolve:
Homologar o Processo Seletivo Simplificado de Professor de Ensino Superior, na classe de Professor Adjunto A Substituto, regulamentado pelo Edital nº 760, de 16/11/2023,
publicado no Diário Oficial da União de 20/11/2023, Seção 3, página 58. PROCESSO: 23089.016713/2023-62.
.
Área/Subárea
Vagas
Aprovados(as)
.
Ampla Concorrência
.
1º Ludmilla Thomé Domingos Chinen - 9,37
.
Ginecologia/ Pesquisa Translacional em Células
Tumorais Circulantes
1
Cotas Étnico-Raciais - Lei nº 12.990/2014
.
Não houve candidatos(as) inscritos(as)
.
Cotas para Pessoas com Deficiência - Decreto 9.508/2018
.
Não houve candidatos(as) inscritos(as)
O presente processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, a partir da publicação deste podendo ser prorrogado por igual período de acordo com o Inciso III do Artigo 37 da
Constituição Federal de 1988, e interesse da administração.
ELAINE DAMASCENO
EDITAL Nº 356, DE 12 DE JUNHO DE 2024
PRORROGAÇÃO DE VALIDADE
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 654, de 12 de março de
2020, publicada no DOU de 13/03/2020, resolve:
Tornar pública a prorrogação por mais 01 (um) ano, a partir de 17/07/2024, o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado de Professor de Ensino Superior, na classe de
Professor Adjunto A Substituto, Nível I, da área/subárea de Direito/ Metodologia Científica e Pesquisa Aplicada ao Direito, do Campus Osasco, de que trata o Edital de Homologação nº
442/2023, publicado no Diário Oficial da União de 17/07/2023, Seção 3, página 74.
ELAINE DAMASCENO
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 819/2013
CLUBE DE BENEFÍCIOS PROSERVIDOR(A)+
A Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), através da Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas/Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no exercício da competência
delegada pela Portaria nº 2920/2021, de 02 de Agosto de 2021 e em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, convida pessoas jurídicas e físicas, incluindo
microempreendedores individuais, profissionais autônomos e liberais devidamente registrados nos órgãos competentes, a apresentarem propostas para credenciamento e participação
no PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP, de acordo com as condições previstas neste edital, constante no Processo Unifesp n° 23089.037217/2023-42.
1. DO OBJETO
1.1 Este Chamamento Público tem como objetivo receber inscrições com propostas de credenciamento de parcerias com empresas e pessoas físicas interessadas em
participar do PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP, oferecendo descontos e vantagens em produtos e/ou serviços (educação, comércio, cultura, lazer, beleza, saúde,
turismo, etc.) destinados aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados desta Instituição, além de seus dependentes.
1.2 As propostas de descontos e vantagens são direcionadas aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados da UNIFESP, além de seus dependentes.
2. DAS VAGAS
2.1 O número de empresas ou pessoas físicas participantes do Clube de Benefícios é ilimitado.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS INTERESSADOS
3.1 Podem participar deste Chamamento Público pessoas físicas maiores de 18 anos e todas as empresas devidamente registradas nos órgãos competentes, cujos itens
estejam alinhados à Resolução nº 168, de 13 de fevereiro de 2019.
3.2 A participação dos interessados dar-se-á mediante o envio das propostas ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas/PROPESSOAS/UNIFESP.
3.3 A pessoa jurídica ou pessoa física que participe do Clube de Benefícios terá assegurada a divulgação de sua empresa/serviço nos meios de comunicação da UNIFESP,
conforme critérios da política de comunicação da UNIFESP, bem como da legislação vigente.
3.4 As propostas de descontos e vantagens devem apresentar os valores reais dos serviços e seus respectivos percentuais de desconto.
3.5 As propostas de descontos e vantagens devem conter os dados cadastrais da pessoa jurídica ou física, endereço, contato, e-mail da pessoa responsável pelo serviço
e demais informações solicitadas no formulário disponível no Anexo 1.
3.6 Estão impedidos de participar:
3.6.1 Interessados cujo serviço ou produto esteja relacionado ao fumo, álcool, ou outras substâncias incompatíveis com a Resolução 168 de 2013;
3.6.2 Interessados que exerçam atividades ilícitas;
3.6.3 Entidades que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública;
3.6.4 Empresa que desrespeite a legislação ambiental;
3.6.5 Empresa a qual seja de conhecimento público que mantém trabalhadores em condição análoga à escravidão e/ou que mantenha crianças em condição de exploração
ao trabalho infantil;
3.6.6 Empresa a qual seja de conhecimento público que mantém conduta racista.
4. DAS CONTRAPARTIDAS
4.1 À UNIFESP, caberá a divulgação ampla do nome da empresa/serviço, participante do Clube de Benefícios, nos meios de comunicação da Instituição, conforme critérios
da política de comunicação da UNIFESP, bem como da legislação vigente.
4.2. Do Termo de Adesão resultante do presente chamamento não decorrerá nenhum tipo de pagamento a ser efetuado pela UNIFESP. Assim, a contrapartida oferecida
aos credenciados no Clube de Benefícios é a divulgação de seus produtos e/ou serviços, em periodicidade programada pela instituição, nos canais de comunicação da Pró-Reitoria
de Gestão com Pessoas (PROPESSOAS), cujo alcance se estende aos mais de 8.000 servidores (ativos e aposentados) da UNIFESP - e seus dependentes - distribuídos em 08 campi
e 2 Hospitais Universitários no Estado de São Paulo, sendo: Baixada Santista, Diadema, Guarulhos, Osasco, Reitoria, São José dos Campos, São Paulo, Zona Leste, Hospital São Paulo
e Hospital Universitário 2.
4.3 A UNIFESP não será responsável por nenhum pagamento nem tampouco por nenhuma insolvência de crédito de seus registrados. No caso de devolução de cheques
ou qualquer outra forma de não pagamento por parte dos beneficiários pelo presente instrumento, a Credenciada deverá se utilizar dos meios legais disponíveis para a recuperação
de seu crédito, com tratamento individual do inadimplente, sem que isso implique em quaisquer ônus a UNIFESP.
4.4 O ADERENTE se compromete a utilizar a imagem, nome, logomarca, siglas e símbolos da UNIFESP de acordo com as diretrizes estabelecidas pela instituição. A
utilização indevida ou não autorizada sujeitará o ADERENTE a medidas legais e rescisão do termo de adesão.
4.5 Às empresas ou pessoas físicas ADERENTES, caberá:
4.5.1 Oferecer os descontos, conforme proposta apresentada no ato da inscrição, aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados da UNIFESP, além de
seus dependentes;
4.5.2 Comunicar ao Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PROPESSOAS/UNIFESP qualquer alteração nos serviços ou produtos ofertados que possam
comprometer a eficácia do Clube de Benefícios.
4.6 O ADERENTE se compromete a não fornecer dados pessoais dos servidores da UNIFESP a terceiros, preservando a confidencialidade das informações. A comprovação
do vínculo do servidor com a UNIFESP deverá ser realizada no ato do ajuste a ser firmado, considerando a adaptação à realidade do parceiro credenciado.
4.7 O ADERENTE reconhece a grande demanda de servidores e dependentes vinculados à UNIFESP e se compromete a oferecer capacidade técnica mínima desejável para
atender a essa demanda. Qualquer limitação de atendimento deverá ser previamente acordada no termo de ajuste a ser firmado.

                            

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