DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.8 Em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas neste edital, o ADERENTE estará sujeito a medidas cabíveis e/ou desligamento do programa
PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP.
5. DO PROCEDIMENTO
5.1 A inscrição poderá ser realizada a qualquer momento no período de 2 (dois) anos, a contar da data de publicação deste edital.
5.2 A inscrição poderá ser feita no endereço eletrônico https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_servidor/clube_de_beneficios
5.3 No ato da inscrição, o proponente deverá informar os produtos e/ou serviços a serem disponibilizados aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados
da UNIFESP, além de seus dependentes, através do formulário de inscrição, disponível no Anexo I.
5.4 Os produtos e serviços a serem disponibilizados devem atender às normas e exigências da legislação vigente.
5.5 O ADERENTE reconhece a grande demanda de servidores e dependentes vinculados à UNIFESP e se compromete a oferecer capacidade técnica mínima desejável para
atender a essa demanda. Qualquer limitação de atendimento deverá ser previamente acordada no termo de ajuste a ser firmado.
5.6 Para a efetivação da parceria, após análise da proposta pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PROPESSOAS/UNIFESP, a UNIFESP, através de
representante DDP/PROPESSOAS/UNIFESP, e o ADERENTE assinarão eletronicamente o Termo de Proposta e o Termo de Adesão, nos termos das diretrizes estabelecidas pela
U N I F ES P .
6. DA DESISTÊNCIA
6.1 Em caso de desistência, a pessoa física ou jurídica inscrita o credenciado deverá notificar o Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PROP ES S OA S / U N I F ES P ,
através do formulário de desistência (Anexo III), que deverá ser encaminhado ao e-mail atendimento.clubedebeneficios@unifesp.br, com antecedência mínima de 30 (trinta)
dias.
6.2 A UNIFESP também poderá desligar o credenciado do programa PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP caso se verifique qualquer das ocorrências
relacionadas a seguir:
a) Perda de interesse no objeto;
b) Falência ou insolvência do credenciado;
c) Não cumprimento ou cumprimento irregular das obrigações do credenciado;
d) Denegação ou supressão das vantagens outorgadas aos beneficiários do credenciamento sem justa causa;
e) Alteração da razão social ou modificação da finalidade ou de estrutura do credenciado, que prejudique ou impossibilite o oferecimento das vantagens ora
estabelecidas
f) Descumprimento de qualquer cláusula contida no presente edital.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1 Outras informações e disposições correlatas podem ser obtidas no Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP/PROPESSOAS/UNIFESP, através do e-mail
atendimento.clubedebeneficios@unifesp.br.
7.2 O presente chamamento não gera qualquer direito subjetivo ao interessado em firmar contrato ou convênio com a UNIFESP. A seleção realizada se destina à formação
de rol de possíveis ou potenciais parceiros, sem garantia de contratação.
7.3 As situações omissas neste edital serão resolvidas pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas - DDP em conjunto com a PROPESSOAS/UNIFESP.
RAIANE PATRÍCIA SEVERINO ASSUMPÇÃO
Reitora
ANEXO I
TERMO DE PROPOSTA
1 - IDENTIFICAÇÃO
1.1 - DADOS DA EMPRESA:
Razão Social:
Nome Fantasia:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone (DDD):
Fax (DDD):
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
E-mail:
Site:
Redes sociais:
1.2 - DADOS PESSOA FÍSICA:
Nome completo:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado:
CEP:
Telefone (DDD):
Fax (DDD):
E-mail:
Site:
Redes sociais:
Comprometo-me a conceder descontos, vantagens e serviços aos servidores desta IFE, no período de até 02 (dois) anos, ciente que posso desistir da parceira em qualquer
tempo notificando o DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS, com antecedência mínima de 30 dias. E descrevo abaixo a minha proposta de parceria:
Serviço/Produto:
Valor com desconto para aposentados, servidores e dependentes da UNIFESP:
D EC L A R AÇ ÃO :
Declaro para todos os fins que são verdadeiras as informações fornecidas para o preenchimento desta inscrição e me comprometo a encaminhar ao DDP/PROPES S OA S ,
de imediato, informações atualizadas sempre que necessário.
Declaro também ter conhecimento que este cadastro tem validade de 2 (dois) anos e, que todas as alterações que, porventura, vierem acontecer serão de imediato
encaminhadas ao DDP/PROPESSOAS.
Local e data:
Assinatura do responsável
ANEXO II
TERMO DE ADESÃO
(EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA N° 819/DDP/PROPESSOAS)
____, pessoa jurídica de direito privado (ou pessoa física), com sede/endereço na ____, doravante denominada EMPRESA ADERENTE, neste ato representada por ____,
CPF n° _____, expressamente adere ao PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP, em conformidade com as disposições da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021 (art.
6º, XLIII, art. 78, I e art. 79), declarando estar integralmente ciente e de acordo com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui-se como objeto deste Chamamento Público o recebimento de inscrições com propostas de pessoas jurídicas e/ou físicas, incluindo microempreendedores
individuais, profissionais autônomos e liberais interessados em participar do PROSERVIDOR(A)+, O Clube de Benefícios da UNIFESP, ofertando descontos e vantagens nos produtos
e/ou serviços, por elas comercializados, aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados da UNIFESP.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS BENEFÍCIOS
A EMPRESA ADERENTE oferecerá aos servidores ativos (efetivos e comissionados) e aposentados da UNIFESP, doravante denominados BENEFICIÁRIOS, o(s) desconto(s) e/ou
vantagem(ns), conforme discriminado na tabela a seguir:
Serviço/Produto:
Valor:
Valor com desconto para servidores e dependentes da UNIFESP:
Os valores correspondentes aos produtos e/ou serviços serão pagos pelos BENEFICIÁRIOS diretamente à EMPRESA ADERENTE, segundo as normas deste instrumento.
Não serão aceitos descontos em forma de brindes.
A EMPRESA ADERENTE não terá nenhum benefício em licitações, contratos ou obrigações fiscais com a UNIFESP.
CLÁUSULA TERCEIRA:
DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
DA EMPRESA ADERENTE:
Oferecer descontos e/ou vantagens preferencialmente exclusivos na aquisição de seus bens, produtos e/ou serviços aos servidores ativos (efetivos, comissionados e
dependentes) e aposentados da UNIFESP, mediante apresentação da Carteira de Identidade Funcional (SouGov);
Agir com a lisura e probidade necessárias às relações com a Administração Pública durante o período de vigência deste Termo de Adesão;
Manter 
seu
cadastro 
atualizado
junto 
Departamento 
de
Desenvolvimento 
de
Pessoas 
- 
DDP/PROPESSOAS/UNIFESP,
por 
meio
do 
e-mail
atendimento.clubedebeneficios@unifesp.br.
É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE associar seus produtos e/ou serviços ao nome da UNIFESP.
É expressamente vedado à EMPRESA ADERENTE realizar qualquer publicidade envolvendo o nome da UNIFESP sem autorização prévia do Departamento de
Desenvolvimento de Pessoas/PROPESSOAS.
A EMPRESA ADERENTE compromete-se a não fornecer dados pessoais dos servidores da UNIFESP a terceiros, preservando a confidencialidade das informações. A
comprovação do vínculo do servidor com a UNIFESP deverá ser realizada no ato do ajuste a ser firmado, considerando a adaptação à realidade do parceiro credenciado.
A EMPRESA ADERENTE reconhece a grande demanda de servidores vinculados à UNIFESP e compromete-se a possuir capacidade técnica mínima desejável para atender
a essa demanda. Qualquer limitação de atendimento deverá ser previamente acordada no termo de ajuste a ser firmado com o parceiro.
A EMPRESA ADERENTE compromete-se a utilizar a imagem, nome, logomarca, siglas e símbolos da UNIFESP de acordo com as diretrizes estabelecidas pela instituição.
A utilização indevida ou não autorizada sujeitará a EMPRESA ADERENTE a medidas legais e rescisão do termo de adesão.
Antes da efetivação da parceria, a EMPRESA ADERENTE concorda em enviar o termo de proposta e análise da minuta do termo de adesão, nos termos das diretrizes
estabelecidas pela UNIFESP

                            

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