DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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98
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA NO PARÁ
EDITAL Nº 9/2024
O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Pará, no uso de suas atribuições leais e com fundamento no §1º,
IV e §3º do art. 96, do Decreto n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente edital, o(s) interessado(s) abaixo relacionados, por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do(s)
Auto(s) de Infração (s) em seu desfavor, referente(s) ao(s) processo(s) administrativos em trâmite nesta Superintendência relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa(s)
ambiental (ais):
. I N T E R ES S A D O
CPF/ CNPJ
P R O C ES S O
AUTO DE INFRAÇÃO
ENQUADRAMENTO LEGAL DA
AU T U AÇ ÃO
LOCALIDADE (Município/ UF)
CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA INFRAÇÃO
.
nº
. DOLORES COSTA
207.***.***-72
02001.019726/2020-93
5PUA1B5Q
Art. 50, Decreto Federal nº
6.514/2008 - Destruir 310, 97795
hectares de
Portel, PA
2°47'44,7''S 51°20'39,7''W
Termo de Embargo nº
SZHZEG0W - Ficam embargadas
310, 97795
.
floresta amazônica nativa objeto
de especial preservação,
hectares de floresta amazônica
nativa objeto de especial
.
sem 
autorização 
do 
órgão
ambiental competente.
preservação no polígono descrito
no termo.
. ANA CRISTINA MARTINS
AZEVEDO
001. ***.***-21
02001.020010/2020-39
021DNS1S
Art. 50, Decreto Federal nº
6.514/2008 - Destruir 229,72
hectares de floresta amazônica
Portel, PA
2°54'51''S 51°19'59''W
Termo de Embargo nº ARTQ3H73
- Ficam embargadas 229,72
hectares de
.
nativa 
objeto 
de 
especial
preservação, sem autorização do
órgão ambiental competente.
floresta amazônica nativa objeto
de
especial 
preservação
no
polígono descrito no termo.
. LOURDES E DIAS
MADEIRAS LTDA ME
10.252.575/0001-55
02018.106407/2017-32
9125549-E
Art. 82, Decreto Federal nº
6.514/2008 - Apresentar
informação falsa
Belém, PA
1°25'32''S 48°28'00''W
.
no sistema oficial de controle -
Cadastro Técnico Federal.
. MADEIREIRA CATALINA
EIRELI EPP
07.472.930/0001-97
02018.107428/2017-75
9173781-E
Art. 82, Decreto Federal nº
6.514/2008 - Apresentar
informação falsa
Ulianópolis, PA
1°25'32''S 48°28'00''W
.
no sistema oficial de controle -
Cadastro Técnico Federal.
. D T VARGAS COMERCIO
E SERVIÇOS
04.963.242/0001-31
02018.107265/2017-21
9125519-E
Art. 82, Decreto Federal nº
6.514/2008 - Apresentar
Belém, PA
1°25'32''S 48°28'00''W
.
informação falsa no sistema oficial
de controle - Cadastro Técnico
Fe d e r a l .
. MADECARV INDUSTRIA E
COMERCIO DE
MADEIRAS LTDA
07.805.577/0001-10
02018.107440/2017-80
9173777-E
Art. 82, Decreto Federal nº
6.514/2008 - Apresentar
Dom Eliseu, PA
1°25'32''S 48°28'00''W
.
informação falsa no sistema oficial
de controle - Cadastro Técnico
Fe d e r a l .
De acordo com a Portaria Conjunta MMA-Ibama-ICMBio nº 589, de 27/11/2020, caso VSª tenha interesse na Conciliação Ambiental e, assim, encerrar o processo administrativo
com relação à sanção de multa aplicada, mediante adesão à uma solução legal (pagamento, parcelamento ou conversão de multa), poderá, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação
deste edital, requerer:
a) o agendamento de audiência de conciliação presencial;
b) o agendamento de audiência de conciliação por meio de videoconferência; ou
c) conciliação com adesão direta a uma das soluções legais, previstas na alínea 'b' do inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514/2008, dispensando a realização de
audiência.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização de uma audiência, o autuado deverá indicar também a solução desejada entre as previstas na alínea 'b' do
inciso II do § 1º do art. 98-A do Decreto 6.514.
VSª poderá ainda manifestar expressamente sua renúncia à conciliação ambiental, abrindo-se prazo de 20 dias para apresentação de defesa no dia útil seguinte ao da data do
protocolo da renúncia.
A manifestação de interesse na conciliação ambiental poderá ser realizada pelo site (Portal do Autuado): https://autuacoes.ibama.gov.br/ ou peticionando diretamente no
processo SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
Com o fim do prazo dado, sem que haja manifestação de interesse na conciliação ambiental, será considerada desistência e o processo seguirá para a etapa de instrução e
julgamento, abrindo o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação de defesa administrativa a partir do dia útil seguinte ao final do prazo de 30 dias inicialmente dado.
ALEX LACERDA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO NORTE
EDITAL Nº 33/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada
bem como o seu representante legal, que se encontra em local incerto e não sabido; não procurado, desconhecido, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de
correspondência relacionada à intimação ao responsável pelo ativo e passivo de empresa "Baixada" na Receita Federal, segundo Distrato Social obtido junto a JUCERN para integrar
no processo administrativo fiscal [Documento SEI "Ofício nº 537/2024/JUCERN (19327246)"], para ciência da situação no prazo de 30 (trinta) dias com início de contagem do tempo
a partir de 15 (quinze) dias da publicação do edital (Artigo 23, § 2º, Inciso IV do Decreto Nº 70.235/72) para pagamento, pedido de parcelamento ou interposição de impugnação
a cobrança efetuada, sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIA TCFA
.
Posto F2 Ltda.
11.661.679/0001-86
02021.000707/2024-89
4º Trim./2018
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no
Rio Grande do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais
informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
EDITAL Nº 32/2024
O Superintendente Estadual do IBAMA no Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital INTIMA a empresa interessada abaixo relacionada bem
como os seus sócios/responsáveis, que se encontram em local incerto e não sabido; não procurado, ausente e/ou que tenha recusado o recebimento de correspondência com a "Decisão
1ª Instância TCFA - Provimento Supes-RN 19076642" e documentação correlata encaminhada via correio no mesmo endereço da primeira cobrança que foi efetivamente recebida
[Documento SEI "Aviso de Recebimento (11039271)"], para ciência da situação, no prazo de 30 (trinta) dias, com início a partir de 15 (quinze) dias da publicação do presente (Inciso IV, §
2º, Artigo 23 do Decreto Nº 70.235/72), sob pena do processo tramitar para a Equipe Nacional de Cobrança (ENAC/PGF/AGU), para continuidade da tramitação de cobrança.
.
I N T E R ES S A D O
Nº CNPJ
Nº PROCESSO
COMPETÊNCIAS TCFA
.
M de L de Lucena e Silva Eireli
16.096.137/0001-21
02021.000124/2021-13
3º Trim./2019 ao 4º Trim./2020
Caso o interessado venha a tomar ciência do presente Edital, este deve procurar a Equipe de Apoio a Arrecadação (EARRE) da Superintendência Estadual do IBAMA no Rio Grande
do Norte, situada na Avenida Almirante Alexandrino de Alencar Nº 1.399 - Bairro Tirol - Natal/RN; ou através do e-mail: sar.rn@ibama.gov.br para mais informações.
RIVALDO FERNANDES PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE TERMO DE COMPROMISSO
DE CONVERSÃO DE MULTA EM SERVIÇOS AMBIENTAIS
PROCESSO: 02023.001724/2022-51; PARTÍCIPES: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, doravante denominado IBAMA, neste ato
representado por seu Superintendente Diara Maria Sartori, CPF 442.***.***-04, e de outro lado PESCAF COMERCIO DE PESCADOS EIRELI - ME, CNPJ/MF 11.447.881/0001-00,
denominado COMPROMISSÁRIO; OBJETO: Implementar serviços de preservação, conservação da natureza, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente realizada por meios
próprios, provendo lista de necessidades dos Centros de Triagem de Animais Silvestres do Ibama Porto Alegre, localizado no Estado do Rio Grande do Sul; VALOR CONSOLIDADO
CONVERTIDO: R$ 107.218,23 (cento e sete mil duzentos e dezoito reais e vinte e três centavos), de acordo com o art. 140 do Decreto n° 6.514/08. PRAZO: 4(quatro) meses; PLANO
DE TRABALHO: Anexo ao TCCM nº 19447367/2024-Supes-RS; DATA DAS ASSINATURAS: 12/06/2024.

                            

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