DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 960522/2024, celebrado entre a União, por meio do
Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São
João de Araçás 2024". Vigência: 14/06/2024 a 22/08/2024. Valor global: R$ 200.300,00
(duzentos mil, trezentos reais), sendo R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de repasse,
do MTur, e R$ 300,00 (trezentos reais), a título de contrapartida, da Convenente.
Processo:
72031.003679/2024-18. Data
de
Assinatura:
13/06/2024. Milton
Sérgio
Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo; Giulliana Brito do Espírito
Santo Mercuri, Secretária de Turismo do Estado da Bahia em Exercício.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
EXTRATO DE CONVÊNIO
Espécie: Termo de Convênio nº 959795/2024, celebrado entre a União, por meio do
Ministério do Turismo, e a Secretaria de Turismo do Estado da Bahia/BA. Objeto: "São
João de Jeremoabo 2024". Vigência: 13/06/2024 a 22/08/2024. Valor global: R$
400.000,00 (quatrocentos mil reais), sendo R$ 399.600,00 (trezentos e noventa e nove mil
e seiscentos reais) de repasse, do MTur, e R$ 400,00 (quatrocentos reais), a título de
contrapartida, da Convenente. Processo: 72031.003017/2024-48. Data de Assinatura:
13/06/2024. Milton Sérgio Silveira Zuanazzi, Secretário Nacional de Políticas de Turismo;
Giulliana Brito do Espírito Santo Mercuri, Secretária de Turismo do Estado da Bahia em
Exercício.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
A SECRETARIA NACIONAL DE POLÍTICAS DE TURISMO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento ao disposto no art. 28 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, e na forma determinada no art. 26, § 4º, do mesmo diploma legal, faz saber a todos quantos virem o presente edital, ou dele tiverem conhecimento, que, por se encontrar(em)
em lugar incerto e não sabido, fica(m) notificado(s) o(s) responsável(is) por convênio indicados a seguir:
. Responsável (is)
CPF / CNPJ
Convênio
Projeto
Motivo da Notificação
Notificado (s)
. Instituto Social de Arte e Cultura
do Ceará
07.895.292/0001-17
719454/2009
Instituto Social de Arte e Cultura do
Ceará
(07.895.292/0001-17)
Irregularidades na Prestação de contas
Ausente
. Khalil Gibran Oliveira Chaves
***.587.***-00
71945/2009
Instituto Social de Arte e Cultura do
Ceará
(07.895.292/0001-17)
Irregularidades na Prestação de contas
Endereço
insuficiente
. Maria Altemisa Rebouças Lima
***.949.***-49
71945/2009
Instituto Social de Arte e Cultura do
Ceará
(07.895.292/0001-17)
Irregularidades na Prestação de contas
Ausente
. Mônica Socorro Ramos Lima
***.594.***-34
71945/2009
Instituto Social de Arte e Cultura do
Ceará
(07.895.292/0001-17)
Irregularidades na Prestação de contas
Ausente
. Celio Ferretti
***.646.***-00
702887/2008
Prefeitura
Municipal
de
Cândido
Rodrigues/SP
(45.374.261/0001-00)
Irregularidades na Prestação de contas
Mudou-se
Informo que, de acordo com o § 4º, art. 103, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU Nº 33/2023, o prazo para o recolhimento do débito é de 30 (trinta) dia. Caso, o(s) responsável(is)
permaneça(m) inertes, será instaurada Tomada de Contas Especial na forma do art. 3º da Instrução Normativa TCU nº 71, de 28 de novembro 2012, conforme determina o art. 8º da Lei
nº 8.443, de 16 de julho de 1992. Ademais, o(s) notificado(s) poderá(ão) ser inscrito(s) no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), conforme dispõe
o parágrafo 2º do art. 2º da Lei 10.522/2002 e os incisos I e III do art. 15 da IN/TCU nº 71/2012.
Caso, o(s) responsável(is) queria(m) manifestar-se sobre a irregularidade da prestação de contas, informo que, o prazo é de 10 (dez) dias, contados a partir desta divulgação oficial,
de acordo com o art. 53, da Portaria MTur nº 40/2023.
MILTON SERGIO SILVEIRA ZUANAZZI
Banco Central do Brasil
ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo nº 191.063. Aditivo ao contrato Bacen/DEMAP-50.224/2021-3. Objeto:
Prorrogação de vigência. Contratada: DLF Engenharia Comércio e Representação LTDA. -
CNPJ: 03.591.509/0001-44. Publicação do contrato original: DOU de 8.6.2021, seção 3, pág.
48. Valor global estimado: R$ 708.194,40. Vigência: 1º.7.2024 a 1º.7.2025. Assinatura:
12.6.2024.
ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE
R ES O LU Ç ÃO
DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO
AV I S O
Processo Aprovado Pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro:
270313 - PicPay Invest Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. (CNPJ
07.138.049). Assunto: alteração do capital de R$162.000.000,00 para R$187.000.000,00
(Alteração Contratual de 23.5.2024). Decisão:
Gerente-Técnico da GTSP1. Data:
14.6.2024.
CAROLINA PANCOTTO BOHRER
Chefe
ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO
COMUNICADO Nº 41.741, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Divulga as condições de oferta pública para a
realização de operações de swap para fins de
rolagem do vencimento de 01/08/2024.
O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 14 de junho de 2024, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data
de
Vencimento
Posição
assumida
pelo
Banco Central
Posição
assumida pelas
inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 01/08/2024
03/02/2025
compradora
vendedora
até 12.000
. 01/08/2024
01/04/2025
compradora
vendedora
até 12.000
2. Serão aceitos no máximo até 12.000 (doze mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão
ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de
cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, com 3 (três) casas decimais.
4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço
único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita
pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras.
5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada
pelo Banco Central do Brasil.
6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a
relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma
e a taxa de juros apurada no leilão.
7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas
propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda
ao pré-registro das operações de swap de que se trata.
8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta
de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo
primeiro.
9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub,
previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE
Chefe
COMUNICADO Nº 41.742, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Divulga condições para a realização de operações
compromissadas
com
instituições
financeiras
participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).
O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de
23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 14 de junho
de 2024, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub
para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de
revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação
dos títulos, com as seguintes características:
I - títulos:
a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/10/2024, 1º/1/2025,
1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/4/2026, 1º/7/2026, 1º/7/2027,
1º/1/2028 e 1º/1/2030;
b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/5/2025,
15/8/2026, 15/5/2027,
15/8/2028, 15/5/2029,
15/8/2030, 15/8/2032,
15/5/2033,
15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;
c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025,
1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031, 1º/1/2033 e 1º/1/2035; e
d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/3/2025, 1º/9/2025,
1º/3/2026,
1º/9/2026,
1º/3/2027,
1º/9/2027,
1º/3/2028,
1º/9/2028,
1º/3/2029,
1º/9/2029, 1º/3/2030 e 1º/6/2030.
II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões
de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira
poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);
III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de
Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 14/6/2024, na página do
Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);
IV - divulgação do resultado: 14/6/2024, a partir das 12:30 horas;
V - data de liquidação da venda: 17/6/2024; e
VI - data de liquidação da revenda: 16/9/2024.
2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão
ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator
diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de
reais.
3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção
"Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".
4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se
todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo
Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.
5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00
horas de 14/6/2024, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de
sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.
6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:
n m
PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x
k=1 k=1
q
S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}
k=1
em que:
I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco
Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;
II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco
Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;
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