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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024061700017 17 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 - da 13ª Cia Com Mec (São Gabriel - RS), o Cap Com (010191335-8) VICTOR MENDES FERNANDES DE OLIVEIRA; - da 2ª Bia AAAe (Santana do Livramento - RS), o Cap Art (011625625-6) SAMUEL TEIXEIRA VERRI; - da 6ª Bia AAAe AP (Santa Maria - RS), o Cap Art (021915624-7) CARLOS HENRIQUE COELHO DOS SANTOS; - do 8º Esqd C Mec (Porto Alegre - RS), o Cap Cav (021972944-9) EDUARDO MACHADO ROCHA; - da Cia Cmdo 4ª Bda Inf L - Mth (Juiz de Fora - MG), o Cap Inf (011630365- 2) ROBERT DE ALMEIDA ALVES; - da Cia Cmdo 4ª RM (Belo Horizonte - MG), o Cap Inf (073754854-5) DANYLLO LEÃO MARQUES; - da 4ª Cia Com L - Mth (Belo Horizonte - MG), o Cap Com (010100725-0) FELLIPE CORREIA MACIEL; - do 4º Esqd C Mec (Santos Dumont - MG), o Cap Cav (021971314-6) MAURICÍLIO GALDINO LADEIRA MARINHO; - da Bia Cmdo AD / 5 (Curitiba - PR), o Cap Art (021975024-7) GABRIEL RIBEIRO CO N S T A N T E ; - da Cia Cmdo 15ª Bda Inf Mec (Cascavel - PR), o Cap Inf (021977794-3) RENATO JOSÉ DE SALLES FREIRE; - do Esqd Cmdo 5ª Bda Cav Bld (Ponta Grossa - PR), o Cap Cav (011637495-0) ERIC BLÁS RAMIREZ; - da 14ª Cia E Cmb (Tubarão - SC), o Cap Eng (070013325-9) VINÍCIUS COÊLHO M AC H A D O ; - da 15ª Cia E Cmb Mec (Palmas - PR), o Cap Eng (021972344-2) LESIMAR FERREIRA DE SOUZA JUNIOR; - da 5ª Cia PE (Curitiba - PR), o Cap Inf (114002034-6) ANDRÉ DA SILVA A L M E I DA ; - da 5º Esqd C Mec (Castro - PR), o Cap Cav (011627015-8) DIEGO LOPES DE P AU L A ; - da Cia Cmdo 6ª RM (Salvador - BA), o Cap Inf (011629325-9) PATRICK PEREIRA SANTOS; - da Cia Cmdo CMNE (Recife - PE), o Cap Inf (011636755-8) DIEGO D'ASSIS SANTOS; - da Cia Cmdo 1º Gpt E (João Pessoa - PB), o Cap Eng (021974774-8) RAFAEL VIANA ANDRADE; - da Cia Cmdo 10ª Bda Inf Mtz (Recife - PE), o Cap Inf (062388744-5) LUCAS SAMPAIO DE MELO CASTRO; - da 7ª Cia Com (Recife - PE), o Cap Com (010063845-1) ANTONIO ANDERSON SILVA MARQUES; - da Cia Cmdo 23ª Bda Inf Sl (Marabá - PA), o Cap Inf (070050045-7) CARLOS AUGUSTO PASCARETTA ROCHA; - da 15ª Cia PE (Belém - PA), o Cap Inf (070005015-6) RAFAEL CAMPOS FRANÇA; - da 23ª Cia Com Sl (Marabá - PA), o Cap Com (021972094-3) RAFAEL COSTA BA R R O S ; - do 23º Esqd C Sl (Tucuruí - PA), o Cap Cav (011628535-4) GABRIEL DONDEO LIMA; - do Posto Med Gu CUIABÁ (Cuiabá - MT), a Maj Farm (010140495-2) MÁRCIA HELENA BOLZAN; - da 4ª Cia E Cmb Mec (Jardim - MS), o Cap Eng (011635735-1) ANTÔNIO VALTER MARTINS JÚNIOR; - da 16ª Cia PE (Fortaleza - CE), o Cap Inf (011632915-2) JARCÍLIO MARANGONE DE SOUSA ARAÚJO; - da Cia Cmdo 3ª Bda Inf Mtz (Cristalina - GO), o Cap Inf (021976884-3) RAFAEL DA COSTA BRITO; - do Posto Med Gu GOIÂNIA (Goiânia - GO), a Cap Farm (082842734-4) ROSALYNN DE CÁSSIA BITENCOURT PINHEIRO; - da 23ª Cia E Cmb (Ipameri - GO), o Cap Eng (021975264-9) HERMINIO NADALON NETO; - da 6ª Cia Com (Cristalina - GO), o Cap Com (021976434-7) MARCOS VINÍCIUS SCHERER; - da Cia Cmdo 1ª Bda Inf Sl (Boa Vista - RR), o Cap Inf (114014334-6) RENATO ELOY DE ANDRADE NETO; - da Cia Cmdo 16ª Bda Inf Sl (Tefé - AM), o Cap Inf (114012984-0) PEDRO HENRIQUE FERNANDES DIAS; - da Cia Cmdo 17ª Bda Inf Sl (Porto Velho - RO), o Cap Inf (011627195-8) CAIO CESAR ALEXANDRE NEVES DE OLIVEIRA; - da Cia Cmdo 2º Gpt E (Manaus - AM), o Cap Eng (021976634-2) CARLOS HENRIQUE BASILIO HONORATO; - do Posto Med Gu RIO BRANCO (Rio Branco - AC), a Maj QCO Enf (062400194- 7) ISA MENEZES BEZERRA; - do Posto Med Gu TEFÉ (Tefé - AM), o Maj Dent (033384994-1) ANTONIO AUGUSTO BROWN; e - da 17ª Cia Inf Sl (Porto Velho - RO), o Cap Inf (011631595-3) JOSÉ SÉRGIO DE OLIVEIRA JUNIOR. Gen Ex JOÃO CHALELLA JÚNIOR DIRETORIA DE SERVIÇO MILITAR PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 57, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o artigo 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto, no art. 115, inciso II, art. 116, inciso I, seu § 1º, alínea a), e art. 117, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso II, art. 5º, inciso I, e art. 17, inciso II, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, ex officio, do Exército Brasileiro, com indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o Cap QCO (060150047-3) HERBERT LIMA SALLES DE SOUZA, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO PORTARIA - DSM/DGP/C EX Nº 58, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O DIRETOR DE SERVIÇO MILITAR, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 7º, inciso I, da Portaria nº 2.031-Cmt Ex, de 2 de agosto de 2023, em conformidade com as prescrições estabelecidas sobre o assunto no art. 115, inciso I, art. 116, inciso I, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980; e no art. 4º, inciso I, da Portaria - DGP/C Ex nº 411, de 29 de setembro de 2022, resolve: DEMITIR, a pedido, do Exército Brasileiro, sem indenização à União Federal, relativa às despesas efetuadas com sua preparação, formação ou adaptação, ou mesmo com cursos ou estágios frequentados no País ou no exterior, o 1º Ten Med (011782277-5) RAFAEL RIBEIRO DE ASSIS, e incluí-lo com o mesmo posto na reserva não remunerada. Gen Bda MARCIUS CARDOSO NETTO COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA Nº 114/MB/MD, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 1° do Decreto n° 90.703, de 18 de dezembro de 1984, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Nomear, por necessidade do serviço, os Oficiais a seguir relacionados, para exercerem o cargo de Direção das respectivas Organizações Militares, a serem assumidos nas datas especificadas ao lado dos seus nomes: I - Base Almirante Castro e Silva, o CF 95.0509.65 ALBINO MANOEL BORGES SANTOS, em junho de 2024, exonerando o CMG 95.0049.63 LUIZ EDUARDO CETRIM MACIEL; e II - Centro de Auxílios à Navegação Almirante Moraes Rego, o CF 95.0512.95 RENATO DA FONSECA LACERDA BATISTA, em julho de 2024, exonerando o CMG 86.9912.64 FABIO SANTANA SOBRINHO. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA N 115/MB/MD, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CF 95.0510.15 DAVI MANOEL GOMES RIBEIRO para participar de Intercâmbio junto à Comandancia General de Operaciones de la Amazonia (COMOPERAMA) da Marinha de Guerra do Peru, em Iquitos, Peru, pelo prazo de um ano, contado a partir da data de assunção da função. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para o Comando do 9° Distrito Naval, onde deverá servir, por um período mínimo de dois anos, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 26. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN Comandante da Marinha PORTARIA Nº 116/MB/MD, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 1° do Decreto n° 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4° da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1° Designar o CF 98.0455.55 LEANDRO GRINBERG LIMA FORNIS para participar de intercâmbio como Oficial de Ligação junto à Prefeitura Naval da Argentina (PNA), em Buenos Aires, Argentina, pelo prazo de seis meses, contado a partir da data de assunção da função. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para Organização Militar no âmbito do Setor de Navegação, a ser definida pela Diretoria-Geral de Navegação, onde deverá servir, por um período mínimo de um ano, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção. Parágrafo único. A missão especificada neste artigo é enquadrada como transitória, militar, com mudança de sede, com dependentes e igual ou superior a seis meses, de acordo com a alínea b do inciso I e alínea b do inciso II do art. 3° e inciso VI do art. 5° da Lei n° 5.809, de 10 de outubro de 1972, regulamentada pelo Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973. Art. 2° Para o cálculo do valor-limite do auxílio-moradia no exterior, tomando- se como base o anexo I da Portaria GM-MD n° 4.685, de 19 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 29 de setembro de 2023, Seção 1, páginas 51 e 52, e o anexo 37 do Guia de Administração dos Postos, aprovado pela Portaria n° 402 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 22 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 139, de 25 de julho de 2022, Seção 1, página 147, e alterado pela Portaria n° 494 do Ministro de Estado das Relações Exteriores, de 20 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União n° 220, de 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 104, deverão ser observados como parâmetros o índice 80 e o fator de conversão 80. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. MARCOS SAMPAIO OLSEN PORTARIA Nº 117/GCM, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO GABINETE DO COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a delegação de competência prevista no inciso II do § 1º do art. 2º do anexo I da Portaria nº 99/MB/MD, de 5 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 63, de 6 de abril de 2021, Seção 1, páginas 23 a 30, combinado com o inciso IV do art. 5º do Decreto nº 10.171, de 11 de dezembro de 2019, resolve: Art. 1º Colocar o CMG (FN) 86.6337.75 VANNEI DE ALMEIDA SILVA JUNIOR à disposição do Ministério da Defesa a partir de junho de 2024, a fim de servir. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data. ANDRÉ MORAES FERREIRA PORTARIA Nº 117/MB/MD, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 1º do Decreto nº 8.798, de 4 de julho de 2016, combinado com o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, resolve: Art. 1º Designar o CT 06.0245.81 MATHEUS MAGALHÃES NETO para realizar intercâmbio como Oficial do Estado-Maior da Combined Task Force 151 (CTF-151), exercendo a função de "Battle Watch Officer (BWO)", em Manama, no Reino do Bahrein, pelo prazo de seis meses, contado a partir da data do início da função. Após o intercâmbio, o Oficial deverá ser movimentado para o Comando de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia Azul, onde deverá servir por um período mínimo de um ano, a fim de aplicar e disseminar os conhecimentos adquiridos, vínculo esse que poderá ser interrompido, temporariamente, para o cumprimento de requisito de carreira ou por autorização do Comandante da Marinha, devendo ser reiniciado após cessado o motivo da interrupção.Fechar