DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
As inscrições para o processo de remoção, bem como eventuais alterações ou
desistências, poderão ser realizadas no período de 18 a 21 de junho de 2024, até as 18h00,
horário de Brasília/DF, do último dia do prazo.
O procedimento de inscrição, alteração ou desistência deverá ser realizado
exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no Sistema Seleção,
endereço https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção PGR - Processo de Remoção
de Ofícios.
Os participantes deverão indicar todas as opções que lhe interessem,
hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado no formulário eletrônico.
As opções poderão ser realizadas para qualquer ofício com atuação junto ao
Superior Tribunal de Justiça, independente da disponibilidade de vaga.
A opção realizada para um ofício com indisponibilidade de vaga somente se
concretizará no caso de êxito do atual ocupante na escolha de outro.
Nos casos de desinteresse em mudança, os membros titulares terão a ocupação
dos ofícios preservada, sendo desnecessária a participação neste processo seletivo, exceto
para os ofícios com designação provisória.
Nos casos de membros com designação provisória, a não participação na
seleção ou a indicação insuficiente de opções que lhe garantam ser contemplado em pelo
menos uma das escolhas acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos
ofícios que porventura vagarem após o processamento do resultado, a critério do
Procurador-Geral da República.
Até que o ato de designação dos Subprocuradores-Gerais da República nos
novos ofícios produza os seus efeitos, serão mantidas as titularidades dos ofícios que se
encontram em vigor.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ FILHO
EDITAL PGR/MPF Nº 39, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O VICE-PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
delegadas pela Portaria PGR/MPU nº 288, de 26 de dezembro de 2023, e com
fundamento no art. 66 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993;
considerando o previsto na Resolução nº 153, de 3 de junho de 2014, do
Conselho Superior do Ministério Público Federal e na Portaria PGR/MPF nº 862,
de 11 de outubro de 2023; considerando as vagas remanescentes do resultado
divulgado pelo Edital PGR/MPF nº 28, de 8 de maio de 2024; e tendo em vista
as aposentadorias dos Subprocuradores-Gerais da República Maria Silvia de
Meira Luedemann e Antônio Carlos Pessoa Lins, concedidas, respectivamente,
pelas Portarias PGR/MPF nºs 418, de 15 de maio de 2024, e 538, de 13 de
junho de 2024, resolve:
Este Edital declara aberto o processo para escolha de assentos dos
Subprocuradores-Gerais da República junto aos órgãos julgadores do Superior
Tribunal de Justiça, conforme área de atuação e tabela abaixo:
. Opções
Descrição da Opção - Assentos STJ
Vagas
Fixadas
Vagas
Disponíveis
.
a.
CORTE ESPECIAL
2
-
.
b.
1ª SEÇÃO (DIREITO PÚBLICO)
4
-
.
c.
2ª SEÇÃO (DIREITO PRIVADO)
4
-
.
d.
3ª SEÇÃO (DIREITO CRIMINAL)
6
-
.
e.
1ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
9
-
.
f.
2ª TURMA (DIREITO PÚBLICO)
9
1
.
g.
3ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
9
-
.
h.
4ª TURMA (DIREITO PRIVADO)
9
1
.
i.
5ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
12
-
.
j.
6ª TURMA (DIREITO CRIMINAL)
12
2
As
inscrições para
o
processo
seletivo, bem
como
eventuais
alterações ou desistências, poderão ser realizadas no período de 25 a 28 de
junho de 2024, até as 18h00, horário de Brasília/DF, do último dia do
prazo.
O procedimento de inscrição, alteração ou desistência deverá ser
realizado exclusivamente por meio de formulário eletrônico, disponível no
Sistema Seleção, endereço
https://portal.mpf.mp.br/apex/f?p=selecao, opção
STJ - Processo para Escolha de Assentos.
Os
participantes
deverão
indicar
todas
as
opções
que
lhes
interessem, hierarquizando a preferência entre elas, conforme apresentado pelo
formulário eletrônico.
As opções podem ser realizadas para assentos atualmente ocupados
e para não ocupados.
A opção realizada para um assento atualmente ocupado somente se
concretizará em caso de êxito do respectivo titular na escolha de outro.
Nos casos de desinteresse em mudança, o titular terá o seu assento
preservado, sendo desnecessária a sua participação neste processo seletivo.
Nos
casos de
membros
sem
designação ou
com
designação
provisória, a não participação na seleção ou a indicação insuficiente de opções
que lhe garantam ser contemplado em pelo menos uma das escolhas
acarretam no consentimento de sua alocação em quaisquer dos assentos que
porventura
vagarem
após o
processamento
do
resultado, a
critério
do
Procurador-Geral da República.
A seleção deve obedecer às disposições do art. 2º da Resolução
CSMPF nº 153, de 3 de junho de 2014, do Conselho Superior do Ministério
Público Federal, respeitando-se os seguintes critérios:
Para
a
Corte
Especial,
devem
ser
considerados
todos
os
Subprocuradores- Gerais da República com atuação perante o Superior Tribunal
de Justiça, com preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo.
Para as Seções e as Turmas:
Devem ser considerados apenas
os Subprocuradores-Gerais da
República que atuam na matéria atribuída ao respectivo órgão julgador, com
preferência segundo a ordem de antiguidade no cargo.
Não havendo interessados com atuação na matéria atribuída ao
respectivo órgão julgador, devem ser considerados os demais membros com
exercício em outra área, com preferência segundo a ordem de antiguidade no
cargo.
Até que o
ato de designação dos
Subprocuradores-Gerais da
República nos novos assentos produza os seus efeitos, os membros devem
permanecer naqueles que se encontram em vigor.
HINDENBURGO CHATEAUBRIAND PEREIRA DINIZ
FILHO
SENADO FEDERAL
DIRETORIA-GERAL
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENAÇÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS
EDITAL DE CITAÇÃO, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COORDENADOR DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO SENADO FEDERAL, no
uso de suas atribuições regulamentares e considerando o § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784
de 1999, resolve:
CITAR pelo presente Edital os aposentados abaixo listados, que se encontram
em local incerto e não sabido, para tomarem conhecimento da deliberação constante do
processo administrativo individual listado e da abertura do prazo de 10 (dez) dias, contados
da publicação deste, nos termos do artigo 44 da Lei nº 9.784/99, para apresentação de
defesa prévia e alegações preliminares à decisão da Secretaria de Gestão de Pessoas de
transformação em parcela compensatória das incorporações de Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificável (VPNI - quintos/décimos) exercidas no período de 08/04/1998
a
04/09/2001,
em
virtude
da
aplicação item
9.2.2
do
Acórdão
n°
1255/2020-
TCU/Plenário.
A apresentação de defesa prévia poderá ser feita via e-protocolo (disponível no link
https://www.senado.leg.br/e-protocolo/index.aspx), pelo e-mail: pessoalinativo@senado.leg.br ou, ainda,
ser entregue pessoalmente no Núcleo de Atendimento da Secretaria de Gestão de Pessoas - NASEGP.
.
M AT R Í C U L A
NOME DO APOSENTADO
PROCESSO ADMINISTRATIVO
. 23805
FRANCISCO OLIVAL DE FREITAS FREIRE
00200.009177/2024
. 17234
SEBASTIÃO JACINTO DE ASSUNÇÃO
00200.010256/2024
. 23581
EUDO PEREIRA DOS SANTOS
00200.090389/2024
ROBERTO WILLIAN MARTINS SILVA
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