DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700006
6
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 1.349 - HABILITAR o Médico Veterinário RAPHAEL AUGUSTO MUNHOZ BETTEGA, CRMV-
PR Nº 7480 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005692/2024-41).
Nº 1.350 - HABILITAR o Médico Veterinário DARCI SIQUEIRA JUNIOR, CRMV-PR Nº 22550
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.005697/2024-73):
1.EQUINOS,
ASININOS, MUARES,
AVES,
ABELHAS, PEIXES,
CAMELÍDEOS,
ROEDORES e RÉPTEIS no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná;
3.REVOGAR a Portaria nº 962, de 13/04/2023.
Nº 1.351 - HABILITAR a Médica Veterinária LARISSA THIELE, CRMV-PR Nº 22303 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.005700/2024-59).
Nº 1.352 - HABILITAR o Médico Veterinário BRUNO TEIXEIRA ANTUNES COSTA, CRMV-PR
Nº 24222 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das
espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005640/2024-74).
Nº 1.353 - HABILITAR o Médico Veterinário EMILIO FERREIRA, CRMV-PR Nº 23733 para
fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no
Estado do Paraná (Processo nº 21034.005633/2024-72).
Nº 1.354 - HABILITAR a Médica Veterinária LARIANE MORO DA SILVA, CRMV-PR Nº 16078
para fornecer GUIA
DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes
espécies (Processo nº
21034.005629/2024-12):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do
Paraná.
Nº 1.355 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário VINICIUS LIMA DOS SANTOS,
CRMV-PR Nº 15645, de acordo com o item V do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de
20/06/2013 
e
REVOGAR 
a
Portaria 
nº
4041 
de
27/11/2018 
(Processo
nº
21034.005630/2024-39).
Nº 1.356 - HABILITAR a Médica Veterinária LETÍCIA SANTOS SAVOLDI, CRMV-PR Nº 24336
para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies
SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005588/2024-56).
Nº 1.357 - HABILITAR a Médica Veterinária TAÍSA OLIVEIRA DE CARVALHO, CRMV-PR Nº
17335 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E
MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005519/2024-42).
Nº 1.358 - HABILITAR o Médico Veterinário GUILHERME TRIVILIN, CRMV-PR Nº 16426 para
fornecer 
GUIA 
DE 
TRÂNSITO 
ANIMAL 
das 
seguintes 
espécies 
(Processo 
nº
21034.005511/2024-86):
1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná;
2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de
eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná.
JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA Nº 135, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da
DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria
SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019,
tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº
7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que
consta no Processo 21034.014197/2022-61, resolve:
Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0938, o prestador de serviço AGK
MADEIRAS LTDA, inscrito sob o CNPJ 15.705.169/0001-14, localizado na Estrada Municipal
Sengés/Barra, s/n, Lote 01, Distrito Industrial III, Sengés-PR CEP: 84220-000, para realizar
tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes
de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s)
seguinte(s) modalidade(s):
Tratamento térmico, por calor: secagem em estufa
Art. 2° Revogar a Portaria 96 de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I do
Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023
Art. 3° O credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos.
Art. 4° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias
antes do seu vencimento.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO BRESSAN
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 97, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e
Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário
Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº
561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de
abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada
no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo
SEI21036.000407/2024-85, resolve:
Art. 1º
Credenciar, sob o
número BR-PE0996, a
empresa FLK
SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 47.136.235/0001-79, localizada na Rua
Projetada, 300, Quadra G, Lote 6/7/8, Boa Esperança, Petrolina, PE, CEP
56.302-970, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar
tratamento fitossanitário com fins
quarentenários em atendimento aos
programas e
controles oficiais
de competência
legal do
Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: Tratamento
Térmico: Tratamento a frio.
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo
ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção,
Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de PE - SFA-PE.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PORTARIAS Nº 672, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria
Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no
Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na Portaria de pessoal SE/MAPA nº 1.372
de 23 de maio de 2023,publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e
Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa
Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que
determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e
Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001260/2024-41;
Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, LAYRA SOARES LESSA DE PRÉ, não
vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito
Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, no Município de São João da Barra,
situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução
Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e
dispositivos legais em vigor.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação.
AGNALDO PINTO DA SILVA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.130, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Cancela 
a 
suspensão 
do 
credenciamento 
do
Mercolab
Laboratórios LTDA,
credenciado
para
realizar 
ensaios 
em 
amostras 
oriundas 
dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.054489/2023-12, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a
suspensão do credenciamento do Mercolab
Laboratórios LTDA, CNPJ nº 04.857.370/0003-62, localizado na Rua São João, nº 294 D,
Bairro Presidente Médici, CEP: 89801-233, Chapecó/SC, credenciado para realizar ensaios
em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e
Pecuária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 885, de 12 de setembro de 2023.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.131, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Suspende o credenciamento do Diagnovet Centro de
Análises e Diagnóstico Veterinário LTDA, credenciado
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.031725/2024-03, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do Diagnovet Centro de Análises e
Diagnóstico Veterinário LTDA, CNPJ nº 07.943.304/0001-31, localizado na Rua Coronel João
Lourenço Porto, nº 252, Centro, CEP: 58400-240, Campina Grande/PB, credenciado para
realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 27, DE 06 DE JUNHO DE 2024.
1. 1.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício
nº 69/2024/CGTOX/ANVISA, a Anvisa reclassificou o produto Mythos, registro nº 09398,
Classe Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo para Classe
Toxicológica Não Classificado - Produto Não Classificado, conforme processo nº
21016.008392/2023-51.
2.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi
aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas
de CSFI: Abóbora, Abobrinha, Chuchu, Acelga, Maxixe, Agrião, Almeirão, Chicória,
Espinafre, Estévia, Mostarda, Rúcula, inclusão de alvo por extrapolação, sem aumento
dose, (Brassica oleracea var. italica), Couve (Brassica oleracea L. var. acephala), Couva-
chinesa (Brassica rapa vr. pekinensis), Couve-flor (Brassica oleracea L. var. Botrytis),
Repolho (Brassica oleracea vr. capitata), Melão (Cucumis melo L.) e Melancia (Citrullus
lanatus), para o produto Chess 500 WG, registro nº 0308, conforme processo nº
21016.006616/2022-17.
3.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com
a inclusão de alvos biológicos Meloidogyne incognita Heterodera glycines Pratylenchus
brachyurus Pratylenchus zeae Rotylenchulus reniformis, indicado em todas as culturas
com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para produto Nimaxxa,
registro nº 24222, conforme processo nº 21016.001233/2024-14.
4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do
produto Riamba, processo nº 21016.003448/2022-08, para marca comercial Valient,
conforme processo nº 21016.003484/2024-25.
5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro
de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Solo Tec, no produto formulado Tec
Finish, registro nº 08222, conforme processo nº 21016.002746/2024-34.
6.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, a
inclusão da cultura Aveia, para o produto Trop Max, registro nº 20820, conforme
processo nº 21000.112752/2022-14.
7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Bio Green, registro nº 28422, para marca comercial Marechal Bioagreen, conforme
processo nº 21016.003640/2024-58.
8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de
janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto
Trikofti, registro nº 28322, para marca comercial Trincheira Bioagreen, conforme
processo nº 21016.003636/2024-90.

                            

Fechar