Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700006 6 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Nº 1.349 - HABILITAR o Médico Veterinário RAPHAEL AUGUSTO MUNHOZ BETTEGA, CRMV- PR Nº 7480 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005692/2024-41). Nº 1.350 - HABILITAR o Médico Veterinário DARCI SIQUEIRA JUNIOR, CRMV-PR Nº 22550 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005697/2024-73): 1.EQUINOS, ASININOS, MUARES, AVES, ABELHAS, PEIXES, CAMELÍDEOS, ROEDORES e RÉPTEIS no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná; 3.REVOGAR a Portaria nº 962, de 13/04/2023. Nº 1.351 - HABILITAR a Médica Veterinária LARISSA THIELE, CRMV-PR Nº 22303 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005700/2024-59). Nº 1.352 - HABILITAR o Médico Veterinário BRUNO TEIXEIRA ANTUNES COSTA, CRMV-PR Nº 24222 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies AVES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005640/2024-74). Nº 1.353 - HABILITAR o Médico Veterinário EMILIO FERREIRA, CRMV-PR Nº 23733 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005633/2024-72). Nº 1.354 - HABILITAR a Médica Veterinária LARIANE MORO DA SILVA, CRMV-PR Nº 16078 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005629/2024-12): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. Nº 1.355 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário VINICIUS LIMA DOS SANTOS, CRMV-PR Nº 15645, de acordo com o item V do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013 e REVOGAR a Portaria nº 4041 de 27/11/2018 (Processo nº 21034.005630/2024-39). Nº 1.356 - HABILITAR a Médica Veterinária LETÍCIA SANTOS SAVOLDI, CRMV-PR Nº 24336 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para fins de trânsito de animais das espécies SUÍNOS no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005588/2024-56). Nº 1.357 - HABILITAR a Médica Veterinária TAÍSA OLIVEIRA DE CARVALHO, CRMV-PR Nº 17335 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL para as espécies EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná (Processo nº 21034.005519/2024-42). Nº 1.358 - HABILITAR o Médico Veterinário GUILHERME TRIVILIN, CRMV-PR Nº 16426 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.005511/2024-86): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná. JULIANA AZEVEDO CASTRO BIANCHINI DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL PORTARIA Nº 135, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL da DDA/SFA-PR, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e pela Portaria SE/MAPA nº 1.962 de 29 de maio de 2019, publicada no DOU no dia 31 de maio de 2019, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 04 de janeiro de 2002, e o que consta no Processo 21034.014197/2022-61, resolve: Art. 1° Credenciar sob o número BR-PR0938, o prestador de serviço AGK MADEIRAS LTDA, inscrito sob o CNPJ 15.705.169/0001-14, localizado na Estrada Municipal Sengés/Barra, s/n, Lote 01, Distrito Industrial III, Sengés-PR CEP: 84220-000, para realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários no trânsito internacional vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, na(s) seguinte(s) modalidade(s): Tratamento térmico, por calor: secagem em estufa Art. 2° Revogar a Portaria 96 de 25 de abril de 2023, publicada na Seção I do Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023 Art. 3° O credenciamento de que trata esta Portaria é válido por cinco anos. Art. 4° A renovação do credenciamento deverá ser requerida ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal do Paraná em até 120 (cento e vinte) dias antes do seu vencimento. Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO BRESSAN SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PERNAMBUCO PORTARIA Nº 97, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O Superintendente Federal da Superintendência de Agricultura e Pecuária no Estado de Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 1.213 , de 02 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 09 de maio de 2023 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, e o que consta no processo SEI21036.000407/2024-85, resolve: Art. 1º Credenciar, sob o número BR-PE0996, a empresa FLK SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA., CNPJ nº 47.136.235/0001-79, localizada na Rua Projetada, 300, Quadra G, Lote 6/7/8, Boa Esperança, Petrolina, PE, CEP 56.302-970, para na qualidade de empresa prestadora de serviços realizar tratamento fitossanitário com fins quarentenários em atendimento aos programas e controles oficiais de competência legal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na seguinte modalidade: Tratamento Térmico: Tratamento a frio. Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Inspeção, Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal no Estado de PE - SFA-PE. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLAVIO ANTÔNIO COSTA MIRANDA SOTERO SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIAS Nº 672, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e na Portaria de pessoal SE/MAPA nº 1.372 de 23 de maio de 2023,publicada no Diário Oficial da União do dia seguinte e Considerando tendo em vista o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e Considerando ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.001260/2024-41; Art. 1º - HABILITAR a médica Veterinária, LAYRA SOARES LESSA DE PRÉ, não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Aves, no Município de São João da Barra, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.130, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Cancela a suspensão do credenciamento do Mercolab Laboratórios LTDA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.054489/2023-12, resolve: Art. 1º Fica cancelada a suspensão do credenciamento do Mercolab Laboratórios LTDA, CNPJ nº 04.857.370/0003-62, localizado na Rua São João, nº 294 D, Bairro Presidente Médici, CEP: 89801-233, Chapecó/SC, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica revogada a Portaria SDA/MAPA nº 885, de 12 de setembro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.131, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Suspende o credenciamento do Diagnovet Centro de Análises e Diagnóstico Veterinário LTDA, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos art. 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.031725/2024-03, resolve: Art. 1º Fica suspenso o credenciamento do Diagnovet Centro de Análises e Diagnóstico Veterinário LTDA, CNPJ nº 07.943.304/0001-31, localizado na Rua Coronel João Lourenço Porto, nº 252, Centro, CEP: 58400-240, Campina Grande/PB, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 27, DE 06 DE JUNHO DE 2024. 1. 1.De acordo com o Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, Ofício nº 69/2024/CGTOX/ANVISA, a Anvisa reclassificou o produto Mythos, registro nº 09398, Classe Toxicológica - Categoria 5 - Improvável de Causar Dano Agudo para Classe Toxicológica Não Classificado - Produto Não Classificado, conforme processo nº 21016.008392/2023-51. 2.De acordo com o Art. 22, § 4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, e a Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 16 de junho de 2014, foi aprovada alteração nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de culturas de CSFI: Abóbora, Abobrinha, Chuchu, Acelga, Maxixe, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Mostarda, Rúcula, inclusão de alvo por extrapolação, sem aumento dose, (Brassica oleracea var. italica), Couve (Brassica oleracea L. var. acephala), Couva- chinesa (Brassica rapa vr. pekinensis), Couve-flor (Brassica oleracea L. var. Botrytis), Repolho (Brassica oleracea vr. capitata), Melão (Cucumis melo L.) e Melancia (Citrullus lanatus), para o produto Chess 500 WG, registro nº 0308, conforme processo nº 21016.006616/2022-17. 3.De acordo com o Art. 22, §1º Inciso VII do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, com a inclusão de alvos biológicos Meloidogyne incognita Heterodera glycines Pratylenchus brachyurus Pratylenchus zeae Rotylenchulus reniformis, indicado em todas as culturas com a ocorrência do alvo biológico, sem aumento de dose, para produto Nimaxxa, registro nº 24222, conforme processo nº 21016.001233/2024-14. 4.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do pleito de registro do produto Riamba, processo nº 21016.003448/2022-08, para marca comercial Valient, conforme processo nº 21016.003484/2024-25. 5.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso IX, do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a inclusão da marca comercial Solo Tec, no produto formulado Tec Finish, registro nº 08222, conforme processo nº 21016.002746/2024-34. 6.De acordo com o Art. 22, §4º Inciso III do Decreto nº 4074 de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada alterações nas recomendações de uso do produto, a inclusão da cultura Aveia, para o produto Trop Max, registro nº 20820, conforme processo nº 21000.112752/2022-14. 7.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Bio Green, registro nº 28422, para marca comercial Marechal Bioagreen, conforme processo nº 21016.003640/2024-58. 8.De acordo com o Art. 22, § 1º Inciso I, do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002, foi aprovada a alteração da marca comercial do registro do produto Trikofti, registro nº 28322, para marca comercial Trincheira Bioagreen, conforme processo nº 21016.003636/2024-90.Fechar