DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA MCTI Nº 8.289, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Delega 
competência 
ao
Coordenador 
de
Contabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação para praticar atos junto à Receita Federal
do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº
2119, de 6 de dezembro de 2022
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da
competência que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967,
regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº
11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Contabilidade, código FCE 1.10,
da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento,
Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, em substituição ao Subsecretário de
Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para praticar os atos necessários junto
à Receita Federal do Brasil, como representante legal pelo Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica nº 01.263.896/0001-64 (matriz e filiais), do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovação - MCTI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO
DIGITAL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.262, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Inclusão da condição de bens desenvolvidos no País
e de produto com tecnologia nacional na habilitação
da empresa, de acordo com o Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006, o Decreto nº 10.356, de 20
de maio de 2020, a Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006 e a Portaria MCTI nº 4.514, de 02
de março de 2021.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, na Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006 e na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e
considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.015680/2023-51, de 17 de julho de
2023, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação concedida ao estabelecimento da empresa Hi-Mix
Eletrônicos S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº
14.785.345/0001-02, pela(s) Portaria(s) MCTI 5.221, de 8 de outubro de 2024, o
reconhecimento da condição de bens de informática ou automação desenvolvidos no País
e de produto com tecnologia nacional, atribuída à empresa Tecsoil Automação e Sistemas
S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 12.456.606/0001-
15, por intermédio da Portaria SETAD/MCTI nº 7.213 de 6 de julho de 2023, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e da Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de
março de 2021, para os seguintes produtos e respectivos modelos:
I - Tradutor (conversor) de protocolos para interconexão de redes (gateway),
modelos: GATEWAY.
Art. 2º A produção dos produtos e modelos discriminados no art. 1º deverá
seguir as mesmas características técnicas e funcionais e os mesmos projetos de produtos
e modelos que foram apresentados nos pleitos de reconhecimento da condição de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País apresentados pela empresa Tecsoil
Automação e Sistemas S.A., nos termos da Portaria MCT nº 950, de 2006 e da Portaria
MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, assim como atender aos respectivos processos
produtivos básicos, sob pena de descumprimento das regras de habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.269, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.003246/2023-28, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Comlink Equipamentos Eletrônicos Ltda, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.407.076/0001- 24, atendem às condições de
bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº
950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Controle Remoto para Basculantes, modelo(s): Controle Remoto para bitrem;
Controle Remoto para Rodotrem; Controle Remoto para Roll-on Roll-Off; Controle Remoto
para Implementos Agrícolas; Controle Remoto para plataformas veiculares;
II - Inclinômetro para caminhões basculantes, modelo(s): Inclinômetro para
caminhões basculantes para caçambas sobre Chassis; Inclinômetro para caminhões
basculantes para caçambas sobre Semirreboques;
III - Inclinomoto - Inclinômetro com controle remoto integrados, modelo(s):
Inclinomoto para Semirreboques; Inclinomoto para Bitrem; Inclinomoto para Rodotrem.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.270, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.004356/2023-15, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Medical San Indústria de Equipamentos Médicos Ltda, inscrita
no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.308.561/0001-18, atendem às
condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em
atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias
desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Equipamentos de Radiofrequência, com finalidade de múltiplo uso em
estética, como eliminação de gordura e flacidez, como também reabilitação ortopédica,
modelo(s): Ethernia Clinic N; Ethernia Cold S; Ethernia Shape; Tekah Evolution; Tekah
Evolution S; Ethernia Cold Tekah.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.276, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece 
a 
condição 
de
bens 
e 
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela
Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na
Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o
Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº
01245.002287/2023-05, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Khomp Indústria e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro
Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, atendem às condições de
bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº
950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway),
modelo(s): IED102; IED102TC e Âncora RTLS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.277, DE 12 DE JUNHO DE 2024
Inclusão da condição de bens desenvolvidos no País
e de produto com tecnologia nacional na habilitação
da empresa, de acordo com o Decreto nº 5.906, de
26 de setembro de 2006, o Decreto nº 10.356, de 20
de maio de 2020, a Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006 e a Portaria MCTI nº 4.514, de 02
de março de 2021
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO
MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere
o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista
o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, na Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006 e na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e
considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.023226/2023-73, de 24 de
novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Incluir na habilitação concedida ao estabelecimento da empresa Hi-Mix
Eletrônicos S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº
14.785.345/0001-02, pela(s) Portaria(s) MCTI nº 751, de 22 de julho de 2014, o
reconhecimento da condição de bens de informática ou automação desenvolvidos no País
e de produto com tecnologia nacional, atribuída à empresa Trucks Comércio e Tecnologia
de Rastreadores e Comunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica -
CNPJ/MF sob o nº 27.755.427/0003-18, por intermédio das Portarias MCTI/SETAD nº
7.665, de 14 de novembro de 2023, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de
dezembro de 2006 e da Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, para os
seguintes produtos e respectivos modelos:
I - Rastreador para veículos automotores, com GPS e comunicação via satélite
e rede celular, modelos: CB5.70; CB5.80; CB5.90.
Art. 2º A produção dos produtos e modelos discriminados no art. 1º deverá
seguir as mesmas características técnicas e funcionais e os mesmos projetos de produtos
e modelos que foram apresentados nos pleitos de reconhecimento da condição de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País apresentados pela empresa Trucks
Comércio e Tecnologia de Rastreadores e Comunicações Ltda., nos termos da Portaria MCT
nº 950, de 2006 e da Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, assim como
atender aos respectivos processos produtivos básicos, sob pena de descumprimento das
regras de habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL

                            

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