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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700010 10 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação GABINETE DA MINISTRA PORTARIA MCTI Nº 8.289, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Delega competência ao Coordenador de Contabilidade do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para praticar atos junto à Receita Federal do Brasil, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2119, de 6 de dezembro de 2022 A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 12 do Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, publicado no DOU de 18 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Delegar competência ao Coordenador de Contabilidade, código FCE 1.10, da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças, da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração, da Secretaria Executiva, em substituição ao Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para praticar os atos necessários junto à Receita Federal do Brasil, como representante legal pelo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica nº 01.263.896/0001-64 (matriz e filiais), do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA SANTOS SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.262, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Inclusão da condição de bens desenvolvidos no País e de produto com tecnologia nacional na habilitação da empresa, de acordo com o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e a Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.015680/2023-51, de 17 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Incluir na habilitação concedida ao estabelecimento da empresa Hi-Mix Eletrônicos S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 14.785.345/0001-02, pela(s) Portaria(s) MCTI 5.221, de 8 de outubro de 2024, o reconhecimento da condição de bens de informática ou automação desenvolvidos no País e de produto com tecnologia nacional, atribuída à empresa Tecsoil Automação e Sistemas S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 12.456.606/0001- 15, por intermédio da Portaria SETAD/MCTI nº 7.213 de 6 de julho de 2023, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e da Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, para os seguintes produtos e respectivos modelos: I - Tradutor (conversor) de protocolos para interconexão de redes (gateway), modelos: GATEWAY. Art. 2º A produção dos produtos e modelos discriminados no art. 1º deverá seguir as mesmas características técnicas e funcionais e os mesmos projetos de produtos e modelos que foram apresentados nos pleitos de reconhecimento da condição de bens de informática ou automação desenvolvidos no País apresentados pela empresa Tecsoil Automação e Sistemas S.A., nos termos da Portaria MCT nº 950, de 2006 e da Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, assim como atender aos respectivos processos produtivos básicos, sob pena de descumprimento das regras de habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.269, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.003246/2023-28, resolve: Art. 1º Reconhecer que os produtos e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Comlink Equipamentos Eletrônicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 03.407.076/0001- 24, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Controle Remoto para Basculantes, modelo(s): Controle Remoto para bitrem; Controle Remoto para Rodotrem; Controle Remoto para Roll-on Roll-Off; Controle Remoto para Implementos Agrícolas; Controle Remoto para plataformas veiculares; II - Inclinômetro para caminhões basculantes, modelo(s): Inclinômetro para caminhões basculantes para caçambas sobre Chassis; Inclinômetro para caminhões basculantes para caçambas sobre Semirreboques; III - Inclinomoto - Inclinômetro com controle remoto integrados, modelo(s): Inclinomoto para Semirreboques; Inclinomoto para Bitrem; Inclinomoto para Rodotrem. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.270, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.004356/2023-15, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Medical San Indústria de Equipamentos Médicos Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 18.308.561/0001-18, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Equipamentos de Radiofrequência, com finalidade de múltiplo uso em estética, como eliminação de gordura e flacidez, como também reabilitação ortopédica, modelo(s): Ethernia Clinic N; Ethernia Cold S; Ethernia Shape; Tekah Evolution; Tekah Evolution S; Ethernia Cold Tekah. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.276, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Reconhece investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006. O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no Processo MCTI nº 01245.002287/2023-05, resolve: Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos, desenvolvidos pela empresa Khomp Indústria e Comércio Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 01.277.298/0001-44, atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021: I - Tradutor (Conversor) de Protocolos para Interconexão de Redes (Gateway), modelo(s): IED102; IED102TC e Âncora RTLS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 8.277, DE 12 DE JUNHO DE 2024 Inclusão da condição de bens desenvolvidos no País e de produto com tecnologia nacional na habilitação da empresa, de acordo com o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, a Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e a Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo único do art. 6º do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.023226/2023-73, de 24 de novembro de 2023, resolve: Art. 1º Incluir na habilitação concedida ao estabelecimento da empresa Hi-Mix Eletrônicos S.A., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 14.785.345/0001-02, pela(s) Portaria(s) MCTI nº 751, de 22 de julho de 2014, o reconhecimento da condição de bens de informática ou automação desenvolvidos no País e de produto com tecnologia nacional, atribuída à empresa Trucks Comércio e Tecnologia de Rastreadores e Comunicações Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ/MF sob o nº 27.755.427/0003-18, por intermédio das Portarias MCTI/SETAD nº 7.665, de 14 de novembro de 2023, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006 e da Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, para os seguintes produtos e respectivos modelos: I - Rastreador para veículos automotores, com GPS e comunicação via satélite e rede celular, modelos: CB5.70; CB5.80; CB5.90. Art. 2º A produção dos produtos e modelos discriminados no art. 1º deverá seguir as mesmas características técnicas e funcionais e os mesmos projetos de produtos e modelos que foram apresentados nos pleitos de reconhecimento da condição de bens de informática ou automação desenvolvidos no País apresentados pela empresa Trucks Comércio e Tecnologia de Rastreadores e Comunicações Ltda., nos termos da Portaria MCT nº 950, de 2006 e da Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, assim como atender aos respectivos processos produtivos básicos, sob pena de descumprimento das regras de habilitação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUELFechar