DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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12
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
PORTARIA MCOM Nº 13.499, DE 12 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 32, incisos I e XXII, do Anexo X, da Portaria nº 8.374, de 06 de fevereiro
de 2023, que aprova o Regimento Interno do Ministério das Comunicações, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria MCOM nº 9240, de 25 de abril de 2023, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º...................................................................................................................
..................................................................................................................................
III - Coordenação-Geral de Licitação e Outorga de Radiodifusão Privada - CGLO ;
IV - Coordenação de Licitação e Serviços Ancilares de Radiodifusão Privada - COLAN; e
V - Coordenação de Formalização e Adaptação de Outorga de Radiodifusão
Privada - COFAO." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
WILSON DINIZ WELLISCH
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO
E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 12.482, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4163/2024/SEI-MCOM (11410548), que integra o
Processo nº 01250.040373/2019-52, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA, CULTURAL E RECREATIVA DOS
BAIRROS URBIS, PLANALTO E SANTO ANTÔNIO, Fistel nº 50011361727, inscrita no CNPJ nº
02.390.043/0001-56, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por
meio do canal nº 285, no município de Catu, Estado da Bahia, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 40, XII, do Decreto nº 2.615, de
3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.493, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 4272/2024/SEI-MCOM (11413035), que integra o
Processo nº 01250.044470/2019-14, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO CACIQUE DE TAUBATÉ LTDA. - ME, Fistel nº
02008008509, inscrita no CNPJ nº 72.283.146/0001-00, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da Frequência 1160 KHz, no Município
de Taubaté, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.701, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5415/2024/SEI-MCOM (11438926), que integra o
Processo nº 53115.010022/2021-90, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/ 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO FM DE CATÚ LTDA., Fistel nº 50414703910, inscrita no
CNPJ nº 16.482.887/0001-31, outorgada para executar o Serviço de Retransmissão de
Televisão, por meio do canal nº 26, no Município de Salvador, Estado da Bahia, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no item 9.1.5 da Portaria nº
310/2006, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.702, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5416/2024/SEI-MCOM (11438947), que integra o
Processo nº 01250.045656/2019-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE RADIODIFUSÃO,
Fistel nº 50012476757, inscrita no CNPJ nº 01.935.288/0001-59, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 254, no Município de Pará
de Minas, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das
infrações previstas no art. 40, incisos XV e XXIX do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com
o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 12.703, DE 12 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 5421/2024/SEI-MCOM (11439224), que integra o
Processo nº 53504.003925/2021-31, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ALPHA FM LTDA., Fistel nº 02022880218, inscrita no CNPJ nº
53.933.024/0001-60, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora em
Frequência Modulada, por meio do canal nº 269, no Município de Osasco, Estado de São
Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38,
alínea "e", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.475, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10320/2024/SEI-MCOM (11571667), que integra o
Processo nº 53115.030578/2021-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA SANTANA, Fistel nº
50416082106, inscrita no CNPJ nº 18.940.703/0001-65, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Santana, Estado da
Bahia, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso
XV, do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.488, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10382/2024/SEI-MCOM (11572896), que integra o
Processo nº 53900.071473/2015-07, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO UCHOENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA, Fistel
nº 50403983010, inscrita no CNPJ nº 01.842.123/0001-32, outorgada para executar o Serviço
de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Uchoa, Estado de
São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, VII,
do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.489, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10387/2024/SEI-MCOM (11573109), que integra o
Processo nº 53900.071378/2015-03, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E COMUNITÁRIA OTACÍLIO RISONHO,
Fistel nº 50403982804, inscrita no CNPJ nº 02.581.416/0001-76, outorgada para executar
o Serviço de Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 198, no Município de Mauá,
Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações
capituladas no art. 40, VII e XVII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.490, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10395/2024/SEI-MCOM (11573342), que integra o
Processo nº 53900.060328/2015-92, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à FUNDAÇÃO CULTURAL 10 DE ABRIL, Fistel nº 50403889855,
inscrita no CNPJ nº 02.738.217/0001-29, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Comunitária, por meio do canal nº 285, no Município de Parnarama, Estado
do Maranhão, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no
art. 40, V, VII, XV e XVII do Decreto nº 2.615, de 3/6/1998, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.502, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10422/2024/SEI-MCOM (11574215), que integra o
Processo nº 53115.001968/2023-27, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO EVANGELIZAR É PRECISO LTDA., Fistel nº 05008000900,
inscrita no CNPJ nº 09.101.720/0001-18, outorgada para executar o Serviço de
Radiodifusão Sonora em Onda Média, por meio da Frequência 1060 KHz, no Município de
Curitiba, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração
capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela
Lei nº 4.117, de 27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ
PORTARIA Nº 13.505, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO
DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros
estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2/6/2023, e tendo em
vista o que consta da Nota Técnica nº 10426/2024/SEI-MCOM (11574282), que integra o
Processo nº 53115.023328/2022-97, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma
prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29/1/1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO AVAHY FM LTDA., Fistel nº 01030098255, inscrita no
CNPJ nº 31.017.395/0001-69, outorgada para executar o Serviço de Radiodifusão Sonora
em Frequência Modulada, por meio do canal nº 277, no Município de Itaperuna, Estado
do Rio de Janeiro, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no
art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de
27/8/1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA AUMONDI COSTA SILVA RATKIEWICZ

                            

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