Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700023 23 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa GEOPAMPA ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Clodoaldo Garcia, 1.186 - Santos Dumont, Três Lagoas/MS, CEP: 79.630-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.754.058/0002-13, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.010, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000261/2024-33, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa MAPEAR GEOSOLUÇÕES LTDA., com sede social na Avenida Bernardes Filho, 31 - Lourdes, Viçosa/MG, CEP: 36.572-016, inscrita no CNPJ sob o nº 31.898.350/0001-40, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2027. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA PORTARIA SAF - MDA Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, com alterações pelo Decreto nº 11.968, de 27 de março de 2024; tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.420, de 10 de abril de 2002,; considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004; e ainda considerando os procedimentos de verificação de perda e as deliberações do Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve: Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que aderiram na safra 2022/2023, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria. §1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de 2021. §2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de junho de 2024, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Fe d e r a l . Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023. § 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em site do Governo Federal. § 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2024. VANDERLEY ZIGER ANEXO I RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JUNHO 2024 (Safra 2022/2023) . UF Município IBGE . AM Envira 1301506 . AM Ipixuna 1301803 . BA Santa Terezinha 2928505 INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 529, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Retifica área do Projeto de Assentamento São Sebastião, código SIPRA ES0075000, localizado no município de Montanha, no estado do Espírito Santo. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 54340.000635/2004-17 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria nº 10, de 06 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 18 de outubro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento São Sebastião, código SIPRA ES0075000, localizado no município de Montanha, no estado do Espírito Santo. Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES) e a Nota Técnica nº 709/2024/SR(ES)D1/SR(ES)D/SR(ES)/INCRA (19806148); resolve: Art. 1º Retificar a área de 690,6288 ha (seiscentos e noventa hectares, sessenta e dois ares e oitenta e oito centiares), constante da Portaria nº 10, de 06 de outubro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 18 de outubro de 2004, que criou o Projeto de Assentamento São Sebastião, código SIPRA ES0075000, localizado no município de Montanha, no estado do Espírito Santo, para a área de 693,8628 ha (seiscentos e noventa e três hectares, oitenta e seis ares e vinte e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da S R ( ES ) . Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 530, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Retificação de área e capacidade do Projeto de Assentamento Alvorada, código SIPRA RS0032000, localizado no município de Julio de Castilhos, estado do Rio Grande do Sul. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e: Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data de 24 (vinte e quatro) de maio de 2024; Considerando o contido no Processo nº 54000.039213/2023-55, Interessado: Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF). Assunto: Desarquivamento, Continuidade do Processo de Obtenção (54170.000855/2008-73) e Retificação da Portaria nº 381 (19877595) do imóvel denominado Fazenda Gado Bravo, localizado em Bonfinópolis de Minas, estado de Minas Gerais, decide: Art. 1º Por unanimidade Desarquivar o processo nº 54170.000855/2008-73 para dar continuidade ao processo de obtenção, retificando a Portaria INCRA nº 381 (19877595) para assim, destinar por interesse social, a área medida de 8.525,5312ha e registrada 7.8011,7253ha, com capacidade para assentar 150 (cento e cinquenta) famílias. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. CLAUDIA PEREIRA FARINHA Coordenadora do CDR da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam à análise do processo administrativo nº 21520.001451/1996-82 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 21, de 16 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 17 de maio de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Alvorada, código SIPRA RS0032000, localizado no município de Julio de Castilhos, no estado do Rio Grande do Sul; Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) e a Nota Técnica nº 321/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (SEI nº 19368514); resolve: Art. 1º Retificar a área de 1.569,3438 ha (mil quinhentos e sessenta e nove hectares e trinta e quatro ares e trinta e oito centiares) constante da Portaria/INCRA/Nº 21, de 16 de maio de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 17 de maio de 1996, que criou o Projeto de Assentamento Alvorada, código SIPRA RS0032000, localizado no município de Julio de Castilhos, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 1.580,8823 ha (mil quinhentos e oitenta hectares e oitenta e oito ares e vinte e três centiares) e a capacidade de 72 (setenta e dois) famílias para 77 (setenta e sete) famílias, em conformidade com a base cartográfica da SR(RS). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA PORTARIA Nº 280, DE 24 DE MAIO DE 2024 Autoriza e Institui, no âmbito do Inmetro, o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro (PGDI) para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, pelo inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor, considerando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, Instrução Normativa Conjunta SEGES - SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e Instrução Normativa Conjunta SGPT- SRT-SGES/nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve: Objeto e âmbito de aplicação Art. 1º Autorizar e Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro - PGDI, nos termos da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. §1º O PGDI será adotado como instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. § 2º A instituição do PGDI não poderá implicar dano à manutenção da capacidade plena de atendimento ao público interno e externo. § 3º A participação no PGDI, independentemente da modalidade, considerará as atribuições do cargo, de forma a evitar desvio de função, e respeitará a jornada de trabalho do participante. § 4º A participação no PGDI não exime os agentes públicos em exercício no Inmetro e estagiários de respeitar os ditames e limites existentes nos demais regramentos da administração pública federal § 5º A instituição do PGDI é ato discricionário da autoridade máxima do órgão ou da entidade e observará os critérios de oportunidade e conveniência. § 6º A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas. Art. 2º São objetivos do PGD no Inmetro: I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas; II - estimular a cultura de planejamento institucional; III - otimizar a gestão dos recursos públicos; IV - incentivar a cultura da inovação; V - fomentar a transformação digital; VI - atrair e reter talentos para o instituto; VII - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho - DFT; VIII - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos; IX - contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes; e X - contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal. Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo são distribuídos nas seguintes classes: Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se: I - atividade: o conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução; II - atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea do participante com terceiros, podendo ser realizada com presença física ou virtual; III - atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não; IV - demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução;Fechar