DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
GEOPAMPA ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Clodoaldo Garcia, 1.186 - Santos
Dumont, Três Lagoas/MS, CEP: 79.630-000, inscrita no CNPJ sob o nº 08.754.058/0002-13,
como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao
MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.010, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000261/2024-33, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
MAPEAR GEOSOLUÇÕES LTDA., com sede social na Avenida Bernardes Filho, 31 - Lourdes,
Viçosa/MG, CEP: 36.572-016, inscrita no CNPJ sob o nº 31.898.350/0001-40, como entidade
privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA
PORTARIA SAF - MDA Nº 161, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E AGROECOLOGIA DO MINISTÉRIO DO
DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições que lhe
conferem o Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, com alterações pelo Decreto nº
11.968, de 27 de março de 2024; tendo em vista o que dispõe a Lei nº 10.420, de 10 de abril de
2002,; considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data
de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de
2004; e ainda considerando os procedimentos de verificação de perda e as deliberações do
Comitê Gestor do Garantia-Safra, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento do benefício Garantia-Safra aos agricultores que
aderiram na safra 2022/2023, nos Municípios constantes do Anexo desta Portaria.
§1º O pagamento integral do benefício Garantia-Safra será realizado em parcela
única, conforme disposto no Art. 1º da Resolução nº 2/SAF/MAPA, de 16 de dezembro de
2021.
§2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de junho de 2024, nas mesmas
datas definidas pelo calendário de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica
Fe d e r a l .
Art. 2º Notificar os agricultores aderidos ao Programa Garantia-Safra que tiveram a
concessão do benefício bloqueado no município constante no anexo, conforme disposto na
Portaria MDA Nº 3, de 03 de abril de 2023.
§ 1º Cabe ao agricultor familiar, para ciência da notificação de bloqueio da
concessão do Benefício Garantia-Safra de que trata o caput, consultar o seu cadastro de
inscrição no sistema informatizado de gerenciamento do Garantia-Safra, disponibilizado em
site do Governo Federal.
§ 2º A consulta de que trata o § 1º deste artigo deverá ser realizada pelo agricultor
familiar dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados do ato de publicação desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 17 de junho de 2024.
VANDERLEY ZIGER
ANEXO I
RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS FOLHA JUNHO 2024
(Safra 2022/2023)
. UF
Município
IBGE
. AM
Envira
1301506
. AM
Ipixuna
1301803
. BA
Santa Terezinha
2928505
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 529, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Retifica
área
do Projeto
de
Assentamento
São
Sebastião, código SIPRA ES0075000, localizado no
município de Montanha, no estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Espírito Santo - SR(ES) e
da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que
procederam à análise do processo administrativo nº 54340.000635/2004-17 e decidiram pela
regularidade da retificação de informações na Portaria nº 10, de 06 de outubro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 18 de outubro de 2004, que criou o Projeto de
Assentamento São Sebastião, código SIPRA ES0075000, localizado no município de Montanha,
no estado do Espírito Santo.
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da
Superintendência
Regional
do 
Espírito
Santo
-
SR(ES)
e
a 
Nota
Técnica
nº
709/2024/SR(ES)D1/SR(ES)D/SR(ES)/INCRA (19806148); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 690,6288 ha (seiscentos e noventa hectares, sessenta e
dois ares e oitenta e oito centiares), constante da Portaria nº 10, de 06 de outubro de 2004,
publicada no Diário Oficial da União nº 200, de 18 de outubro de 2004, que criou o Projeto de
Assentamento São Sebastião, código SIPRA ES0075000, localizado no município de Montanha,
no estado do Espírito Santo, para a área de 693,8628 ha (seiscentos e noventa e três hectares,
oitenta e seis ares e vinte e oito centiares), em conformidade com a base cartográfica da
S R ( ES ) .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
PORTARIA Nº 530, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Retificação de área e capacidade do Projeto de
Assentamento Alvorada, código SIPRA RS0032000,
localizado no município de Julio de Castilhos, estado do
Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -
INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº
11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL
DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
RESOLUÇÃO CDR Nº 5, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O COMITÊ DE DECISÃO REGIONAL - CDR, considerando o contido no Decreto nº
11.232, de 10 de outubro de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do INCRA, com
suporte no art. 8º c/c art. 103, do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela
PORTARIA/INCRA/P/Nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, e:
Considerando a reunião do Comitê de Decisão Regional - CDR, havida na data
de 24 (vinte e quatro) de maio de 2024;
Considerando o contido no Processo nº 54000.039213/2023-55, Interessado:
Superintendência Regional do Incra do Distrito Federal e Entorno - SR(DF). Assunto:
Desarquivamento, Continuidade do Processo de Obtenção (54170.000855/2008-73) e
Retificação da Portaria nº 381 (19877595) do imóvel denominado Fazenda Gado Bravo,
localizado em Bonfinópolis de Minas, estado de Minas Gerais, decide:
Art. 1º Por unanimidade Desarquivar o processo nº 54170.000855/2008-73 para
dar continuidade ao processo de obtenção, retificando a Portaria INCRA nº 381 (19877595)
para assim, destinar por interesse social, a área medida de 8.525,5312ha e registrada
7.8011,7253ha, com capacidade para assentar 150 (cento e cinquenta) famílias.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua publicação.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
Coordenadora do CDR
da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul -
SR(RS) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD,
que procederam à análise do processo administrativo nº 21520.001451/1996-82 e decidiram
pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/Nº 21, de 16 de maio de
1996, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 17 de maio de 1996, que criou o Projeto de
Assentamento Alvorada, código SIPRA RS0032000, localizado no município de Julio de
Castilhos, no estado do Rio Grande do Sul;
Considerando as informações do Projeto de Assentamento, a base cartográfica da
Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(RS) e a Nota Técnica nº
321/2024/SR(RS)D1/SR(RS)D/SR(RS)/INCRA (SEI nº 19368514); resolve:
Art. 1º Retificar a área de 1.569,3438 ha (mil quinhentos e sessenta e nove hectares
e trinta e quatro ares e trinta e oito centiares) constante da Portaria/INCRA/Nº 21, de 16 de
maio de 1996, publicada no Diário Oficial da União nº 95, de 17 de maio de 1996, que criou o
Projeto de Assentamento Alvorada, código SIPRA RS0032000, localizado no município de Julio
de Castilhos, no estado do Rio Grande do Sul, para a área de 1.580,8823 ha (mil quinhentos e
oitenta hectares e oitenta e oito ares e vinte e três centiares) e a capacidade de 72 (setenta e
dois) famílias para 77 (setenta e sete) famílias, em conformidade com a base cartográfica da
SR(RS).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA,
QUALIDADE E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 280, DE 24 DE MAIO DE 2024
Autoriza e Institui, no âmbito do Inmetro, o Programa
de Gestão e Desempenho do Inmetro (PGDI) para o
exercício de atividades que serão avaliadas em
função da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo parágrafo 3º
do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, pelo inciso I do art. 18 da
Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de
2022, pelo inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor, considerando
o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, Instrução Normativa Conjunta
SEGES - SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023 e Instrução Normativa Conjunta SGPT-
SRT-SGES/nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Autorizar e Instituir, no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia,
Qualidade e Tecnologia, o Programa de Gestão e Desempenho do Inmetro - PGDI, nos termos
da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT /MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.
§1º O PGDI será adotado como instrumento de gestão que disciplina o
desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com
foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
§ 2º A instituição do PGDI não poderá implicar dano à manutenção da
capacidade plena de atendimento ao público interno e externo.
§ 3º A participação no PGDI, independentemente da modalidade, considerará as
atribuições do cargo, de forma a evitar desvio de função, e respeitará a jornada de trabalho
do participante.
§ 4º A participação no PGDI não exime os agentes públicos em exercício no
Inmetro e estagiários de respeitar os ditames e limites existentes nos demais regramentos
da administração pública federal
§ 5º A instituição do PGDI é ato discricionário da autoridade máxima do órgão
ou da entidade e observará os critérios de oportunidade e conveniência.
§ 6º A autoridade máxima do órgão ou da entidade poderá suspender ou revogar
o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas.
Art. 2º São objetivos do PGD no Inmetro:
I - promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco
na melhoria contínua das entregas;
II - estimular a cultura de planejamento institucional;
III - otimizar a gestão dos recursos públicos;
IV - incentivar a cultura da inovação;
V - fomentar a transformação digital;
VI - atrair e reter talentos para o instituto;
VII - contribuir para o dimensionamento da força de trabalho - DFT;
VIII - aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
IX - contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;
e
X - contribuir para a sustentabilidade ambiental na administração pública federal.
Parágrafo único. Os cargos de que trata este artigo são distribuídos nas
seguintes classes:
Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se:
I - atividade: o conjunto de ações, síncronas ou assíncronas, realizadas pelo
participante que visa contribuir para as entregas de uma unidade de execução;
II - atividade síncrona: aquela cuja execução se dá mediante interação simultânea
do participante com terceiros, podendo ser realizada com presença física ou virtual;
III - atividade assíncrona: aquela cuja execução se dá de maneira não
simultânea entre o participante e terceiros, ou requeira exclusivamente o esforço do
participante para sua consecução, podendo ser realizada com presença física ou não;
IV - demandante: aquele que solicita entregas da unidade de execução;

                            

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