DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700028
28
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
I - propor diretrizes da política editorial para a produção e edição de material
didático, instrucional, paradidático, literário destinado à Educação das Relações Étnico-
Raciais e Educação Escolar Quilombola, observada a política editorial do MEC ;
II - estabelecer as orientações técnicas para produção de material didático e
instrucional sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola
nos programas de formação inicial e continuada de professores dos sistemas de ensino;
III - estimular a criação de rede de produção, edição e publicação de material
didático e instrucional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar
Quilombola, com objetivo de trocar experiências, realizar intercâmbios e difundir o
material didático voltado para a temática;
IV - elaborar guia com orientações técnicas para a produção, a edição e a
publicação de material didático, paradidático, literário e instrucional específico para a
Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, observado o Manual
de Publicações do MEC; e
V - realizar, sempre que solicitado pela equipe de avaliação do Programa
Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, regido pelo Decreto nº 9.099, de 18 de
julho de 2017, formações, emitir pareceres de análise de questões afetas ao tema e
estudos dos materiais aprovados em avaliação em conformidade com o PNLD.
Art. 4º A Comissão, mediante indicação, será composta por um representante
titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
I - da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi, que presidirá a Comissão;
II - da Secretaria de Educação Básica - SEB;
III - da Secretaria de Educação Superior - Sesu;
IV - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec;
V - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
VI - da Comissão Nacional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para
o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Cadara;
VII - da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola - Coneeq;
VIII - da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI; e
IX - de três especialistas de renomado reconhecimento na produção de material
didático e instrucional em Educação para as Relações Étnico-Raciais, indicados pelo titular
da Secadi.
§ 1º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão nomeados mediante
ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade
e Inclusão, após indicação dos órgãos que representam.
§ 2º Para apreciar ações e temas específicos de sua pauta, a Comissão poderá
convidar representantes de outros órgãos, organizações e instituições da sociedade civil
que atuem na área de apoio e produção de material didático e instrucional para Educação
das Relações Étnico-Raciais, sem direito a voto.
§ 3º A participação no Comitê é considerada prestação de relevante serviço
público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos
funcionais dos membros.
Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, em
data previamente fixada e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu
Presidente e apresentará, sistematicamente, suas propostas e agenda de trabalho para
apreciação e deliberação.
§ 1º A ausência injustificada a duas reuniões para as quais for convocado
acarretam a exclusão automática do integrante da Comissão e o encaminhamento de
pedido de sua substituição.
§ 2º O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade dos
membros e o quórum de deliberação é de maioria simples.
§ 3º Além do voto ordinário, a Presidência da Comissão terá o voto de
qualidade em caso de empate.
Art. 6º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão - Secadi atuará como órgão de apoio administrativo à Comissão.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS NORMATIVAS DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Nº 50 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 11/07/2024, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 110/2023-PROGEP, publicado no DOU de 29/05/2023, homologado conforme
Edital nº 160/2023-PROGEP, publicado no DOU em 11/07/2023, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: VET13064 / VET14519 - Educação e Políticas para a
Diversidade Cultural, VET14515 / VET13063 - Educação das Relações Étnico-Raciais e
VET14510
-
Fundamentos
histórico-filosóficos da
educação.(
Processo
digital nº
23068.024340/2023-41)
Nº 51 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 25/07/2024, a validade do
Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o
Edital nº 115/2023-PROGEP, publicado no DOU de 29/05/2023, homologado conforme
Edital nº 175/2023-PROGEP, publicado no DOU em 25/07/2023, na parte referente à
Área/subárea ou Disciplinas: Biblioteconomia.(Processo digital nº 23068.029551/2024-51)
JOSIANA BINDA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 614, DE 27 DE MAIO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso
de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente;
CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n°
23077.019180/2019-23;
CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa e Impedimento de
Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Treze, subitem
13.2, incisos II e III, e subitem 13.2.1, inciso II do Termo de Referência, anexo ao Edital
do Pregão Eletrônico nº 36/2017 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º
da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; resolve:
Art 1° - Aplicar à empresa MARINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.290.945/0001-98, com
sede na Av. Bento Gonçalves, 4085, Sala 301, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90.650-
003, as sanções de Multa, no valor de R$ 117,23 (cento e dezes sete reais e vinte
e três centavos), e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, pelo período de
12 (doze) meses, com fulcro na Cláusula Treze, subitem 13.2, incisos II e III, e subitem
13.2.1, inciso II do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº
36/2017 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das
impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.019180/2019-23.
Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 611, DE 13 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas
atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março
de 2019, no Processo 23080.025242/2021-00 e no item 14.1 do Edital do Concurso,
resolve:
Prorrogar por 24 meses, a partir de 01 de julho de 2024, o prazo de validade
do concurso público do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), do
Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia
Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, objeto do
Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e
homologado pela Portaria n° 754/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de
julho de 2022.
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 613, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.012140/2024-69, resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de
Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Economia - PPGEC O,
instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial
da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024.
Área de Concentração: Economia Aplicada.
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva.
Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas
candidatas negras, conforme prevê a seção 4 deste Edital.
Lista Geral:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Daniel de Abreu Pereira Uhr
10,00
. 2º
Júlia Gallego Ziero Uhr
9,60
Lista de pessoas candidatas negras:
NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA
CARLA CERDOTE DA SILVA
PORTARIA N° 614, DE 14 DE JUNHO DE 2024
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade
Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do
processo nº 23080.014087/2024-31, resolve:
Retificar a Portaria 578/2024/DDP que homologou o resultado do Processo
Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós-
Graduação em Educação Física - PPGEF, publicado no Diário Oficial da União nº 111, Seção
1, de 12/06/2024:
Onde se lê:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Miguel Pedro Guerra
9,80
. 2º
Lin Chau Ming
9,80
. 3º
Marie Luise Caroline Bartz
8,60
Leia-se:
. Classificação
Pessoa Candidata
Média final
. 1º
Fábio Araújo Marques de Almeida
10
. 2º
Diego Itibere Cunha Vasconcelos
8,60
. 3º
Giana Zarbatto Longo
8,40
CARLA CERDOTE DA SILVA
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA
PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 710, DE 6 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA
AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº
12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto
Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84,
Seção 2, Página 1;
Considerando o teor que consta no processo 23804.001824/2023-4, resolve:
Art. 1º Institui o Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola da
Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim de
Serviço.
ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
ATO Nº 828, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições
legais, considerando o Edital n.º 06/2023 - PPGFIL/UFPI, de 21/08/2023; a Resolução
CEPEX/UFPI n.º 668, de 12/06/2024; o Processo n.º 23111.055373/2022-47; resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de
Professor Visitante Internacional Júnior para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia
- PPGFIL/CCHL/UFPI, da forma como segue:
.
N.º
C A N D I DAT O
NOTA FINAL
. 1
Galen Patrick Barry
17,5
. 2
Manuel Alejandro Prada Londoño
14,8
GILDÁSIO GUEDES FERNANDES

                            

Fechar