Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700028 28 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - propor diretrizes da política editorial para a produção e edição de material didático, instrucional, paradidático, literário destinado à Educação das Relações Étnico- Raciais e Educação Escolar Quilombola, observada a política editorial do MEC ; II - estabelecer as orientações técnicas para produção de material didático e instrucional sobre a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola nos programas de formação inicial e continuada de professores dos sistemas de ensino; III - estimular a criação de rede de produção, edição e publicação de material didático e instrucional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, com objetivo de trocar experiências, realizar intercâmbios e difundir o material didático voltado para a temática; IV - elaborar guia com orientações técnicas para a produção, a edição e a publicação de material didático, paradidático, literário e instrucional específico para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola, observado o Manual de Publicações do MEC; e V - realizar, sempre que solicitado pela equipe de avaliação do Programa Nacional do Livro e do Material Didático - PNLD, regido pelo Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, formações, emitir pareceres de análise de questões afetas ao tema e estudos dos materiais aprovados em avaliação em conformidade com o PNLD. Art. 4º A Comissão, mediante indicação, será composta por um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos: I - da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi, que presidirá a Comissão; II - da Secretaria de Educação Básica - SEB; III - da Secretaria de Educação Superior - Sesu; IV - da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - Setec; V - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE; VI - da Comissão Nacional para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana - Cadara; VII - da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola - Coneeq; VIII - da Comissão Nacional de Educação Escolar Indígena - CNEEI; e IX - de três especialistas de renomado reconhecimento na produção de material didático e instrucional em Educação para as Relações Étnico-Raciais, indicados pelo titular da Secadi. § 1º Os membros da Comissão, titulares e suplentes, serão nomeados mediante ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, após indicação dos órgãos que representam. § 2º Para apreciar ações e temas específicos de sua pauta, a Comissão poderá convidar representantes de outros órgãos, organizações e instituições da sociedade civil que atuem na área de apoio e produção de material didático e instrucional para Educação das Relações Étnico-Raciais, sem direito a voto. § 3º A participação no Comitê é considerada prestação de relevante serviço público e não enseja qualquer remuneração, devendo ser registrada nos assentamentos funcionais dos membros. Art. 5º A Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada trimestre, em data previamente fixada e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu Presidente e apresentará, sistematicamente, suas propostas e agenda de trabalho para apreciação e deliberação. § 1º A ausência injustificada a duas reuniões para as quais for convocado acarretam a exclusão automática do integrante da Comissão e o encaminhamento de pedido de sua substituição. § 2º O quórum de instalação das reuniões do Comitê é de metade dos membros e o quórum de deliberação é de maioria simples. § 3º Além do voto ordinário, a Presidência da Comissão terá o voto de qualidade em caso de empate. Art. 6º A Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão - Secadi atuará como órgão de apoio administrativo à Comissão. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS NORMATIVAS DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, resolve: Nº 50 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 11/07/2024, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 110/2023-PROGEP, publicado no DOU de 29/05/2023, homologado conforme Edital nº 160/2023-PROGEP, publicado no DOU em 11/07/2023, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: VET13064 / VET14519 - Educação e Políticas para a Diversidade Cultural, VET14515 / VET13063 - Educação das Relações Étnico-Raciais e VET14510 - Fundamentos histórico-filosóficos da educação.( Processo digital nº 23068.024340/2023-41) Nº 51 - Prorrogar, pelo período de 01 (um) ano, a partir de 25/07/2024, a validade do Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, de que trata o Edital nº 115/2023-PROGEP, publicado no DOU de 29/05/2023, homologado conforme Edital nº 175/2023-PROGEP, publicado no DOU em 25/07/2023, na parte referente à Área/subárea ou Disciplinas: Biblioteconomia.(Processo digital nº 23068.029551/2024-51) JOSIANA BINDA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 614, DE 27 DE MAIO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 23, do Estatuto vigente; CONSIDERANDO as informações constantes do Processo Administrativo n° 23077.019180/2019-23; CONSIDERANDO as sanções administrativas de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, conforme previsão contida na Cláusula Treze, subitem 13.2, incisos II e III, e subitem 13.2.1, inciso II do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2017 - UFRN, e em consonância com o disposto no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e art. 86 e art. 87 da Lei 8.666/93; resolve: Art 1° - Aplicar à empresa MARINA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.290.945/0001-98, com sede na Av. Bento Gonçalves, 4085, Sala 301, Partenon, Porto Alegre/RS, CEP 90.650- 003, as sanções de Multa, no valor de R$ 117,23 (cento e dezes sete reais e vinte e três centavos), e Impedimento de Licitar e Contratar com a União, pelo período de 12 (doze) meses, com fulcro na Cláusula Treze, subitem 13.2, incisos II e III, e subitem 13.2.1, inciso II do Termo de Referência, anexo ao Edital do Pregão Eletrônico nº 36/2017 - UFRN, com registro da sanção junto ao SICAF, em decorrência das impropriedades apontadas no Processo Administrativo n° 23077.019180/2019-23. Art 2° - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE DANIEL DINIZ MELO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 611, DE 13 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta no art. 43 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, no Processo 23080.025242/2021-00 e no item 14.1 do Edital do Concurso, resolve: Prorrogar por 24 meses, a partir de 01 de julho de 2024, o prazo de validade do concurso público do Departamento de Engenharia Sanitária e Ambiental (ENS), do Centro Tecnológico (CTC), campo de conhecimento: Controle da Poluição/Microbiologia Aplicada e Engenharia Sanitária/Técnicas Avançadas de Tratamento de Águas, objeto do Edital n° 087/2021/DDP, publicado no Diário Oficial da União, de 22/11/2021, e homologado pela Portaria n° 754/2022/DDP, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022. CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 613, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.012140/2024-69, resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Sênior do Programa de Pós-Graduação em Economia - PPGEC O, instituído pelo Edital nº 017/2024/DDP, de 04 de abril de 2024, publicado no Diário Oficial da União nº 66, Seção 3, de 05/04/2024. Área de Concentração: Economia Aplicada. Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva. Nº de Vagas: 01 (uma), sendo esta, preferencialmente, reservada para pessoas candidatas negras, conforme prevê a seção 4 deste Edital. Lista Geral: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Daniel de Abreu Pereira Uhr 10,00 . 2º Júlia Gallego Ziero Uhr 9,60 Lista de pessoas candidatas negras: NÃO HOUVE PESSOA CANDIDATA INSCRITA CARLA CERDOTE DA SILVA PORTARIA N° 614, DE 14 DE JUNHO DE 2024 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.014087/2024-31, resolve: Retificar a Portaria 578/2024/DDP que homologou o resultado do Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Visitante Júnior do Programa de Pós- Graduação em Educação Física - PPGEF, publicado no Diário Oficial da União nº 111, Seção 1, de 12/06/2024: Onde se lê: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Miguel Pedro Guerra 9,80 . 2º Lin Chau Ming 9,80 . 3º Marie Luise Caroline Bartz 8,60 Leia-se: . Classificação Pessoa Candidata Média final . 1º Fábio Araújo Marques de Almeida 10 . 2º Diego Itibere Cunha Vasconcelos 8,60 . 3º Giana Zarbatto Longo 8,40 CARLA CERDOTE DA SILVA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA PORTARIA REITORIA/UNILAB Nº 710, DE 6 DE JUNHO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 12.289, de 20 de julho de 2010, publicada no DOU de 21 de julho de 2010, e o Decreto Presidencial de 05 de maio de 2021, publicado no DOU de 06 de maio de 2021, Edição: 84, Seção 2, Página 1; Considerando o teor que consta no processo 23804.001824/2023-4, resolve: Art. 1º Institui o Curso de Licenciatura em Educação Escolar Quilombola da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira. Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir da sua publicação no Boletim de Serviço. ROQUE DO NASCIMENTO ALBUQUERQUE FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ ATO Nº 828, DE 13 DE JUNHO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Edital n.º 06/2023 - PPGFIL/UFPI, de 21/08/2023; a Resolução CEPEX/UFPI n.º 668, de 12/06/2024; o Processo n.º 23111.055373/2022-47; resolve: Homologar o resultado final do Processo Seletivo para contratação de Professor Visitante Internacional Júnior para o Programa de Pós-Graduação em Filosofia - PPGFIL/CCHL/UFPI, da forma como segue: . N.º C A N D I DAT O NOTA FINAL . 1 Galen Patrick Barry 17,5 . 2 Manuel Alejandro Prada Londoño 14,8 GILDÁSIO GUEDES FERNANDESFechar