Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024061700030 30 Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 DESPACHO DE 14 DE JUNHO DE 2024 Processo nº: 17944.002963/2024-76 Interessado: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES. Assunto: Contrato financeiro a ser celebrado entre a União, por intermédio do Ministério da Fazenda, e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, com amparo no artigo 47-A da Lei nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, incluído pela Medida Provisória nº 1.226, de 29 de maio de 2024, e com o objetivo de operacionalizar o repasse de até 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais) do Fundo Social para a disponibilização de linhas de financiamento com a finalidade de apoiar ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e de enfrentamento de consequências sociais e econômicas de calamidades públicas, sob amparo do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos requisitos legais aplicáveis, autorizo a contratação, observadas as normas e formalidades legais e regulamentares pertinentes. FERNANDO HADDAD Ministro DESPACHO DE 14 DE JUNHO DE 2024 Processo nº 17944.003012/2024-14 Interessado: Município do Rio de Janeiro/RJ. Assunto: Contratos de garantia e de contragarantia, ambos referentes a Contrato de Financiamento a ser celebrado entre o Município do Rio de Janeiro/RJ e Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 950.000.000,00 (novecentos e cinquenta milhões de reais), cujos recursos se destinam a investimentos para melhorias da infraestrutura urbana da Cidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 97 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, autorizo a concessão da garantia da União, ressalvada a necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria Normativa MF nº 500, de 2 de junho de 2023, além da formalização do respectivo contrato de contragarantia. FERNANDO HADDAD Ministro CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS 3ª SEÇÃO 3ª CÂMARA 2ªTURMA ORDINÁRIA R E T I F I C AÇ ÃO Na pauta de julgamento da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do CARF, publicada no DOU nº 106 de 05/06/2024, Seção 1, pág. 34, Onde se lê: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em sessões síncronas híbridas a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. Leia-se: Pauta ordinária de julgamento dos recursos da 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção, em sessões síncronas presenciais a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Bloco J, Edifício Alvorada, Brasília, Distrito Federal. LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES Presidente da 2ª Turma Ordinária SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL S EC R E T A R I A - A DJ U N T A SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 1ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASÍLIA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 31, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720878/2024-47 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X3 XDRIVE20I, ano 2016, cor BRANCA, chassi WBAWX3103H0L77551, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 17/0137331-0, de 24/01/2017, pela Alfândega no Porto de São Francisco do Sul, de propriedade da EMBAIXADA DA REPÚBLICA DO SENEGAL, CNPJ nº 04.739.458/0001-18. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/BSB Nº 32, DE 14 DE JUNHO DE 2024 O DELEGADO-ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº 10111.720890/2024-51 e com fundamento no art. 131 combinado com o art. 124 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 6.759, de 05/02/2009, declara: Face à dispensa do pagamento de tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade, o veículo marca BMW, modelo X5, ano 2013, cor PRATA, chassi 5UXZV4C58D0B08722, desembaraçado pela Declaração de Importação nº 21/0822194-7, de 30/04/2021, pela Alfândega no Porto de Santos, de propriedade de GRANT DOMINGO SALVOSA, CPF nº xxx.763.781-xx. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE AQUINO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo nº 4, de 13 de janeiro de 2022, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Cuiabá/MT, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 17 de janeiro de 2022, Seção 1, p. 32: Onde se lê: "Art.5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.". Leia-se: "Art. 5º. A coabilitada MTSUL CONSTRUÇÕES LTDA. é consorciada participante em 45 % do Consórcio Construtor Centro Norte, CNPJ 54.016.278/0001-86, em consonância com § 2º do art. 655 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022." "Art.6º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação". SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 5ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA PORTARIA DRF/FSA Nº 197, DE 13 DE JUNHO DE 2024 Suspende as atividades de atendimento presencial da Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas - BA (ARF/CAL). O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA (BA), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299, 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020, e considerando a realização dos festejos juninos na sede do Município de Cruz das Almas, que são realizados em área que compreende ou que se encontra próxima da sede da Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas, ocasionando alterações no acesso ao logradouro onde se situa a unidade e considerando, também, os aspectos relacionados à segurança de servidores, de funcionários, do patrimônio da União e dos contribuintes, resolve: Art. 1º Suspender as atividades de atendimento presencial aos contribuintes na Agência da Receita Federal do Brasil em Cruz das Almas - BA (ARF/CAL), no dia 24/06/2024. Art. 2º O atendimento às pessoas físicas e jurídicas poderá ser realizado por meio dos serviços disponibilizados no site da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.gov.br/receitafederal), assim como através da caixa de e-mail corporativa regional de atendimento denominada atendimentorfb.05@rfb.gov.br, ou por outro meio facultado pela RFB. No atendimento virtual disponibilizado pela RFB, destacam-se o Centro Virtual de Atendimento - e-CAC (https://www.gov.br/receitafederal/pt- br/canais_atendimento/atendimento-virtual), o Fale Conosco RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco) e o Chat RFB (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/chat). Art. 3º Determinar que as horas não trabalhadas pelos servidores e funcionários em exercício na ARF/CAL no dia 24/06/2024 sejam compensadas, mediante a antecipação e a postergação da jornada diária em 30 (trinta) minutos, até o limite de 8 (oito) horas, sendo que essa compensação deverá ocorrer até 25/07/2024. Art. 4º Prorrogar automaticamente os prazos das intimações a vencer na data referida no art. 1º para o primeiro dia útil subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. GUSTAVO BREITENBACH SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DIFIS/SRRF06ª/RFB Nº 125, DE 5 DE JUNHO DE 2024 Concede o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de USUÁRIO. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício de suas atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13031.709365/2023-82, declara: Art. 1º Concede-se, pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 04.655.983/0001-55 Nome Empresarial: Jornal Informe do Comércio de Araguari Ltda Endereço: Rua Rodolfo Paixão, 590 - Centro. CEP: 38.440-122 Araguari - MG Registro: UP-06109/00100 Atividade: Usuário Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. DENILSON EUSTÁQUIO TORRES SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL PORTARIA SRRF08 Nº 1.013, DE 14 DE JUNHO DE 2024 Subdelegação de Competência. O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 8a REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 2020, publicado no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o disposto no § 1º do artigo 97 da Portaria RFB nº 200, de 18 de julho de 2022, resolve: Art. 1º Fica subdelegada competência ao Superintendente Adjunto da Receita Federal do Brasil na 8ª Região Fiscal para: I - destinar bens e mercadorias objeto de pena de perdimento, abandonados ou entregues à Fazenda Nacional; e II - autorizar o retorno dos bens e mercadorias à disponibilidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. CLAUDIO FERRER DE SOUZAFechar