DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHO SDL-ANP Nº 673, DE 14 DE JUNHO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base
na Resolução ANP nº 958, de 5 de outubro de 2023, torna pública a outorga das seguintes
autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP,
observado:
I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por
instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas
às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo
corpo de bombeiros competente; e
II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento
dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR
15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
.
Nº de Registro
Razão Social
CNPJ
Processo
.
GLPAM0436366
J. F. DA COSTA & S. B. F. DA COSTA LTDA
22.391.299/0001-95
48610.215446/2024-61
.
GLPSP0436449
JORGINHO GAS LTDA
50.652.857/0002-45
48610.214943/2024-41
.
GLPCE0436378
MESSEJANA COMERCIO DE GAS LTDA
54.804.439/0001-04
48610.215456/2024-04
.
G L P BA 0 4 3 6 5 0 5
NS REVENDA DE GAS LTDA
53.749.140/0001-23
48610.215512/2024-01
.
GLPRJ0436459
R H DISTRIBUIDORA DE AGUA E GAS LTDA
53.041.352/0001-51
48610.215491/2024-15
.
GLPSP0436500
THAISSI S. RODRIGUES JULIARI - AGUA E GAS
53.611.947/0001-03
48610.215506/2024-45
BRUNO VALLE DE MOURA
SUPERINTENDÊNCIA DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Despacho ANP nº 487, de 26 de abril de 2024, publicado no DOU de 29 de
abril de 2024, seção 1, pág 234, na tabela
onde se lê:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24139-81
Implantação
do
Laboratório
de
Paleomagnetismo
e
Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag-UFRGS)
Instituto
de
G e o c i ê n c i a s / G EO / U F R G S
R$ 8.786.550,86
Leia-se:
. Nº
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
24139-8
Implantação
do
Laboratório
de
Paleomagnetismo
e
Magnetismo de Rocha da UFRGS (PaleoMag-UFRGS)
Instituto
de
G e o c i ê n c i a s / G EO / U F R G S
R$ 8.786.550,86
Ministério da Pesca e Aquicultura
SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 179, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Suspende a licença da Empresa Pesqueira OLIANI
INDUSTRIA E COMERCIO DE GELO EIRELI inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-I0003800-5, para aquisição,
comercialização e transporte de tainha (Mugil liza)
pelo período de 7 (sete) dias.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério
da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei n° 11.959, de 29 de junho de 2009
e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº
00350.004456/2024-54 resolve:
Art. 1º Suspender a licença da Empresa Pesqueira OLIANI INDUSTRIA E
COMERCIO DE GELO EIRELI, portadora do CNPJ 85.267.***/0001-92, inscrita no Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003800-5, para
aquisição, comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias,
com base no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 180, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Suspende a licença da Empresa Pesqueira COMERCIO
DE PESCADOS TIJUCAS LTDA inscrita no Sistema
Informatizado
do
Registro Geral
da
Atividade
Pesqueira sob o nº SC-I0003762-7, para aquisição,
comercialização e transporte de tainha (Mugil liza)
pelo período de 7 (sete) dias.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério
da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº
00350.004462/2024-10 resolve:
Art. 1º Suspender a licença da Empresa Pesqueira COMERCIO DE PESCADOS
TIJUCAS LTDA, portadora do CNPJ 81.2803.***/0001-39, inscrita no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003762-7, para aquisição,
comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias, com base
no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério
da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 181, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Suspende
a licença
da
Empresa Pesqueira
SUL
PESCADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no
Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o nº SC-I0003816-1, para aquisição,
comercialização e transporte de tainha (Mugil liza)
pelo período de 7 (sete) dias.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº
11.624, de 1º de agosto de 2023, a Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério
da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
e Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente o que consta no Processo nº
00350.004460/2024-12 resolve:
Art. 1º Suspender a licença da Empresa Pesqueira SUL PESCADOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, portadora do CNPJ 01.026.***/0001-26, inscrita no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003816-1, para aquisição,
comercialização e transporte de tainha (Mugil liza) pelo período de 7 (sete) dias, com base
no inciso III do art. 12 da Portaria interministerial n° 9, de 1° de março de 2024 do Ministério
da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 182, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesqueira da
embarcação de pesca FLOMAR I, e concede, em
conversão de modalidade, a Autorização de Pesca
para embarcação de pesca FLOMAR I, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
00296727 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-006139-9 na
modalidade de permissionamento de arrasto de
praia.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal
nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria da Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo
21050.003103/2021-49, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
FLOMAR I, de propriedade do Sr. Edemar Manoel das Neves, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-00296727 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-006139-9, que autorizava a embarcação de pesca a
operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície)
Caceio para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova
(Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de
operação no Mar territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do anexo II,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca FLOMAR I, de propriedade do Sr.
Edemar Manoel das Neves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
00296727 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-
006139-9, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus /
B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001., que
corresponde ao item 6.8. do anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 183, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesqueira da
embarcação de pesca ALESANDRA I , e concede,
em conversão de modalidade, a Autorização de
Pesca para embarcação de pesca ALESANDRA I ,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-0015599-4 e na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
442-019513-4 na modalidade de permissionamento
de arrasto de praia.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na
Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na
Portaria de Pessoal nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e
Aquicultura, considerando o disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de
2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022, da Secretaria da Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21000.052221/2022-57,
resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ALESANDRA I, de propriedade do Sr. Gerson Maia de Araujo, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0015599-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 442-019513-4, que autorizava a embarcação de pesca
a operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro de
superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza),
Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área
de operação no Mar territorial S/SE, código do Sistema Informatizado do Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de
Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
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