DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ALESANDRA I, de propriedade do Sr.
Gerson Maia de Araujo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-
0015599-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº
442-019513-4, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto
de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema)
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias
furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus
saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu
(Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete
(Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis);
Pescada-branca (Cynoscion
leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala
(Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau
(Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola
lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru
(Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus);
Guaivira 
(Oligoplites
saliens); 
Robalo
(Centropomus 
parallelus,
Centropomus
undecimalis);
Carapicu (Eucinostomus
gula); Cangoá
(Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus 
sexspinosus); 
Caratinga 
(Eugerres 
brasilianus); 
Carapeba 
(Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001,
que corresponde ao item 6.8, do anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 184, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesqueira da
embarcação de pesca VICENTE, e concede, em
conversão de modalidade, a Autorização de Pesca
para embarcação de pesca VICENTE, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0023284-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-
M201300522-5 na modalidade de permissionamento
de arrasto de praia.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal
nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria da Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo
21050.003899/2021-30, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
VICENTE, de propriedade do Sr. ARNALDO NUNES, inscrita no Registro Geral da At i v i d a d e
Pesqueira sob o nº SC-0023284-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de
Embarcação Miúda sob o nº 441-M201300522-5, que autorizava a embarcação de pesca a
operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (fundo) para
a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai),
Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis) , com área de operação no
Mar territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do anexo II, da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca VICENTE, de propriedade do Sr.
ARNALDO NUNES, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0023284-7 e
na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-
M201300522-5, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto
de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada
(Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos);
Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal
(Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete
(Cynoscion
jamaicensis); Abrótea
(Urophycis
brasiliensis);
Xerelete (Caranx crysus);
Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca
(Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus);
Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus
chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado
(Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus
faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites
saliens); 
Robalo
(Centropomus 
parallelus,
Centropomus 
undecimalis);
Carapicu
(Eucinostomus gula);
Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu
(Astrocopus sexspinosus);
Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no
Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro
Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do Anexo VI da
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de
março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 185, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesqueira da
embarcação
de pesca
GALHETA
B, inscrita
no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0029671-9, 
e 
concede, 
em 
substituição, 
a
Autorização de Pesca para embarcação de pesca VO
MARIA, inscrita na Autoridade Marítima pelo Título
de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-049910-1,
para operar na modalidade de permissionamento
com método de Arrasto de Praia.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria
nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal
nº 425 de 06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o
disposto na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de
Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº
10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria da Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo
21050.006299/2021-23, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
GALHETA B, de propriedade do Sr. JULIO GONÇALVES YEE, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob nº SC-0029671-9, com inscrição cancelada na Autoridade Marítima
pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-012278-4, que autorizava a
embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de
Emalhe costeiro (superfície) Caceio para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus
brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2, do Anexo II, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em substituição, a Autorização de Pesca para embarcação de
pesca VO MARIA, de propriedade do Sr. VITOR PAULO DA SILVA, inscrita na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 443-049910-1, para operar na
modalidade de permissionamento com método de Arrasto de Praia para a captura das
espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis);
Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho
(Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e
Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus
brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha real (Macrodon ancylodon); Peixe-
rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis);
Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema
oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-
amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus /
B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial Santa Catarina, código do Sistema
Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM
PORTARIA SERMOP - MPA/MPA Nº 186, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesqueira da
embarcação de pesca ESTRELA DO MAR II, e concede,
em conversão de modalidade, a Autorização de Pesca
para embarcação de pesca ESTRELA DO MAR II, inscrita
no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-
0010018-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de
Inscrição de Embarcação sob o nº 441-009297-9 na
modalidade 
de
permissionamento 
de
Espinhel
horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line.
A SECRETÁRIA NACIONAL - SUBSTITUTA DE REGISTRO, MONITORAMENTO E
PESQUISA DA PESCA E AQUICULTURA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das
atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.624, de 1º de agosto de 2023, na Portaria nº 43,
de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 425 de
06 de dezembro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, considerando o disposto na
Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca
da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de
2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº
643, de 24 de março de 2022 da Secretaria da Agricultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, e o que consta no processo 21050.005642/2019-06, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ESTRELA DO MAR II, de propriedade da empresa V S SILVEIRA TERCEIRIZAÇÃO INDUSTRIAL ,
INDUSTRIA E COMÉRCIO DO PESCADO LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira
sob o nº SC-0010018-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob
o nº 441-009297-9, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de
permissionamento com método de Cerco - Traineira para a captura das espécies-alvo:
Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer),
Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes
capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira
(Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus)
com área de operação no Mar territorial Sul e Sudeste e Zona Econômica Exclusiva Sul e
Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial
nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio
Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de permissionamento, a
Autorização de Pesca para a embarcação de pesca ESTRELA DO MAR II, de propriedade da
empresa V S SILVEIRA TERCEIRIZAÇÃO INDUSTRIAL, INDUSTRIA E COMÉRCIO DO PESCADO
LTDA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0010018-7 e na Autoridade
Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 441-009297-9, na modalidade de
permissionamento de Espinhel horizontal (superfície) Espinhel boiado e Long-line, para a
captura das espécies-alvo: Espadarte (Xiphias gladius), com área de operação no Mar
Territorial, Zona Econômica Exclusiva e Águas internacionais, código no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 1.01.001, que corresponde ao item 1.2 do
anexo I da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério
da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8
de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIELMA RIBEIRO BORCEM

                            

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