DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
OBS.: O início do horário da atividade/serviço, não deve ser confundido com
horário do voo.
. HÁ NECESSIDADE DA COMPRA DE PASSAGENS
. ( )
Sim
. ( )
Não. Justificativa:
. SUGESTÃO DE VOOS:
. I DA
V O LT A
. Data:
Data:
. Horário:
Horário:
. Anexado a este processo, documentos como convites formais, folders de cursos,
agendas oficiais de autoridades, etc.
. ( )
Sim
. ( )
Não. Justificativa:
. Em caso de necessidade de Autorização Excepcional (*), utilize o campo abaixo:
. Hipóteses
de
deslocamentos
da viagem,
com
justificativa
consubstanciada
para
excepcionalidade da viagem.
De acordo com o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.193, de 27 de
dezembro de 2019.
. ( )
I - por período superior a cinco dias contínuos;
. Justifique:
. ( )
II - em quantidade superior a trinta diárias intercaladas
por pessoa no ano;
. Justifique:
. ( )
III - de mais de cinco pessoas para o mesmo evento;
. Justifique:
. ( )
IV - que envolvam o pagamento de diárias nos finais de
semana;
. Justifique:
. ( )
V - com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida.
. Justifique:
Documento assinado eletronicamente
NOME COMPLETO DO PROPOSTO
Cargo do Proposto
Documento assinado eletronicamente
NOME COMPLETO DA AUTORIDADE SUPERIOR
Cargo da Autoridade superior
ANEXO II
RELATÓRIO DE VIAGEM
IDENTIFICAÇÃO DO PROPOSTO
Nome:
Matrícula SIAPE:
Cargo:
Código:
Órgão 
de
exercício:
IDENTIFICAÇÃO DO AFASTAMENTO
Autorização 
do
afastamento:
Percurso:
Saída:
Chegada:
DESCRIÇÃO SUCINTA DA VIAGEM
Data:
At i v i d a d e s :
Documento assinado eletronicamente
NOME DO SERVIDOR
ANEXO III
TERMO DE RESPONSABILIDADE DE ACESSO AO SISTEMA DE CONCESSÃO DE
DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP
Pelo
presente 
TERMO
DE 
RESPONSABILIDADE,
eu, 
<nome
do(a)
empregado(a) terceirizado(a)>, CPF nº <número> e RG nº <número>, comprometo-me
com a adequada utilização das credenciais a mim disponibilizadas para acesso ao
Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP, exclusivamente para atender às
necessidades decorrentes do Ministério dos Povos Indígenas, nos termos do Contrato
<número e ano do contrato>, firmado entre este Ministério e a pessoa jurídica <razão
social da pessoa jurídica>, CNPJ nº <número>, para a prestação do serviço de <objeto
da contratação>. Esse acesso dar-se-á somente para realizar as atividades atribuídas ao
perfil "solicitante de viagem" do SCDP, sob pena de responder nas esferas penal, civil
e administrativa pelo descumprimento das regras estabelecidas ou prática de condutas
ilícitas pelo mau uso das credenciais a mim disponibilizadas. Estou ciente quanto à
segurança e ao uso do SCDP, comprometendo-me a:
1. Utilizar o SCDP somente para os fins previstos na Instrução Normativa nº
1, de <DATA DA ASSINATURA>, nos termos do Contrato <número e ano do contrato>,
e conforme legislação específica, sob pena de responsabilidade;
2. Não revelar, fora do âmbito profissional, fato ou informação de qualquer
natureza de que tenha conhecimento, por força de minhas atribuições, salvo em
decorrência
de decisão
competente
na esfera
legal ou
judicial,
bem como
de
autoridade superior do Ministério dos Povos Indígenas;
3. Manter absoluta cautela quando da exibição de dados em tela ou
impressora, ou, ainda, na gravação em meios eletrônicos, a fim de evitar que deles
venham tomar conhecimento pessoas não autorizadas;
4. Não me ausentar do terminal sem encerrar a sessão, impedindo o uso
indevido de minha senha por pessoas não autorizadas, bem como não utilizar a senha
de outros usuários e nem compartilhar a minha senha com outros usuários;
5. Gerar solicitações e alterações
no SCDP somente com permissão
previamente definida pelo Ministério dos Povos Indígenas e mediante requisições
originadas pelos responsáveis das unidades administrativas que utilizam o Sistema;
6.
Responder, em
todas as
instâncias
devidas, pelas
consequências
decorrentes das ações ou omissões de minha parte, que possam por em risco ou
comprometer a exclusividade de conhecimento de minha senha ou das transações em
que esteja habilitado; e
7. Comunicar ao Gestor Setorial do Ministério dos Povos Indígenas a
necessidade de
desabilitar o meu acesso
ao SCDP, bem como
providenciar o
cancelamento desse TERMO DE RESPONSABILIDADE, quando necessário.
DECLARO ter compreendido e estar de acordo com todos os itens deste
TERMO DE RESPONSABILIDADE.
Brasília, <dia> de <mês> de <ano>.
_____________________________________________
Assinatura e CPF do(a) Empregado(a) Terceirizado(a)
Ciente e de acordo.
______________________________________________
Assinatura, Nome e Cargo da Autoridade
PORTARIA MPI Nº 166, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Institui o Fórum Territórios Ancestrais.
O MINISTRO DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS, em exercício, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria n.º 17 de 16 de janeiro de 2024, assim como
confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta
do Processo Administrativo nº 15000.001748/2024-82, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Fórum Territórios Ancestrais, instância de diálogo
intercultural entre os órgãos indigenistas e os povos indígenas, para a construção de medidas
resolutivas de regularização fundiária nas áreas de ocupação indígena.
Art. 2º São objetivos do Fórum Territórios Ancestrais:
I - analisar e buscar medidas resolutivas com vista à regularização fundiária de
áreas de ocupação indígena;
II - estabelecer diálogo intercultural entre as instâncias públicas e os povos
indígenas a respeito da condição territorial de cada região;
III - implementar estudos técnicos sobre a situação territorial dos povos indígenas;
e
IV - assegurar que as tradições e conhecimentos indígenas sejam considerados na
tomada de decisão a respeito das terras objeto de regularização.
Art. 3º São eixos do Fórum Territórios Ancestrais:
I- regionalização do Fórum, para maior acurácia na identificação da situação das
terras e das possibilidades de sua regularização, admitida a criação de mais de um fórum por
região geográfica do país; e
II- formação de parcerias com instituições que detenham ou possam produzir
dados, informações e pesquisas que facilitem a compreensão e a tomada de decisão a respeito
da questão fundiária indígena.
Art. 4º A criação de Fórum Territórios Ancestrais por região será realizada em ato
do Secretário-Executivo, que indicará, minimamente, o espaço geográfico de atuação da
instância, o número de participantes e a data de sua primeira reunião.
Art. 5° Comporão necessariamente cada Fórum:
I - as comunidades indígenas e seus integrantes;
II - representantes da Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas;
III - representantes da Secretaria Nacional de Direitos Territoriais do Ministério dos
Povos Indígenas;
IV - representantes do Departamento de Mediação e Resolução de Conflitos
Fundiários Indígenas;
V - representantes da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, a serem
indicados pela Presidência da Funai; e
VI - representantes do Conselho Nacional de Política Indigenista - CNPI.
§ 1º Os membros do Foruns e seus respectivos suplentes serão designados, por
meio de ato da Secretaria Executiva, após indicação dos representantes titulares das unidades
e entidades que representam.
§ 2º A Secretaria Nacional de Direitos Territoriais do Ministério dos Povos Indígenas
prestará apoio administrativo aos Foruns.
Art. 6º A definição de planos de implementação, cronogramas, atividades e
responsáveis das ações dar-se-á mediante articulação e atuação conjunta de representantes
dos órgãos e povos integrantes do Fórum, cabendo especialmente:
I - ao Ministério dos Povos Indígenas, a coordenação das ações;
II - aos povos indígenas, a apresentação das demandas; e
III - à Funai, o levantamento da situação territorial de cada terra objeto de
pretendida regularização.
Art. 7º As despesas decorrentes da implementação das atividades do Fórum
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério dos Povos Indígenas.
Parágrafo único. A implementação de que trata o caput deste artigo poderá ser
custeada com recursos de outros órgãos, bem como de parcerias com órgãos ou entidades
públicas e privadas.
Art. 8º A participação no Fórum será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 9º A Secretaria-Executiva do Ministério dos Povos Indígenas poderá editar, no
âmbito de suas atribuições, atos complementares necessários à consecução dos objetivos do
Fórum Territórios Ancestrais.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELOY TERENA
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DIRETORIA DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO
PORTARIA CONJUNTA DIRBEN/PFE/INSS Nº 94, DE 3 DE JUNHO DE 2024
Aprova Normas Procedimentais em Matéria de Benefícios.
O DIRETOR DE BENEFÍCIOS E RELACIONAMENTO COM O CIDADÃO do INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS e o PROCURADOR-GERAL DA PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, no uso das atribuições
que lhes confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e o que consta no processo SEI
nº 35014.450695/2023-05, resolvem:
Art. 1º Fica aprovado o Livro XII das Normas Procedimentais em Matéria de
Benefícios, que disciplina sobre o cumprimento de decisões de Ações Civis Públicas-ACPs no
âmbito do INSS, complementares à Instrução Normativa PRES/INSS nº 128, de 28 de março de
2022.
Art. 2º Ficam revogados os seguintes normativos:
I - Memorando-Circular Conjunto Nº 34/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 24 de julho de
2012;
II - Memorando-Circular Conjunto Nº 45 DIRBEN/PFE/INSS, de 17 de novembro de
2014;
III - Memorando-Circular Conjunto Nº 12/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 29 de março
de 2018;
IV - Portaria Conjunta Nº 12/DIRBEN/PFE/INSS, de 19 de maio de 2020;
V - Ofício-Circular Interinstitucional Nº 3/SPMF-ME/DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 24
de julho de 2019;
VI - Portaria Conjunta Nº 7/DIRBEN/PFE/INSS, de 9 de abril de 2020;
VII - Portaria Conjunta Nº 4/DIRBEN/PFE/INSS, de 5 de março de 2020;
VIII - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/ INSS Nº 72, de 16 de dezembro de 2022;
IX - Portaria DIRBEN/PFE/INSS Nº 78, de 11 de abril de 2023;
X - Portaria DIRBEN/INSS Nº 1.167, de 28 de setembro de 2023;
XI - Portaria Conjunta DIRBEN/PFE-INSS/INSS Nº 61, de 25 de Abril de 2022;
XII - Memorando-Circular Nº 23 DIRBEN/CGRDPB, de 25 de maio de 2010;
XIII - Memorando-Circular Conjunto Nº 21 DIRBEN/PFE/INSS, de 5 de novembro de
2008;
XIV - Instrução Normativa Nº 9, de 8 de agosto de 2006;
XV - Instrução Normativa Nº 106 INSS/DC, de 14 de abril de 2004;
XVI - Memorando-Circular Conjunto Nº 47 /DIRBEN/PFE/INSS, de 31 de agosto de
2016;
XVII - Memorando-Circular Conjunto Nº 37 /DIRBEN/PFE/INSS, de 8 de agosto de
2018;
XVIII - Memorando-Circular Conjunto Nº 34 /DIRBEN/PFE/INSS, de 19 de julho de
2018;
XIX - Memorando-Circular Conjunto Nº 55 /DIRBEN/DIRAT/PFE/INSS, de 26 de
novembro de 2018;
XX - Memorando-Circular Conjunto Nº 22 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 24 de
julho de 2013;
XXI - Memorando-Circular Conjunto Nº 55 /DIRBEN/DIRSAT/DIRAT/PFE/INSS, de 27
de outubro de 2016;
XXII - Memorando-Circular Conjunto Nº 49 /DIRBEN/DIRSAT/PFE/INSS, de 30 de
novembro de 2012;
XXIII - Memorando-Circular Conjunto Nº 15 /DIRBEN/PFE/INSS, de 24 de fevereiro
de 2016;
XXIV - Memorando-Circular Nº 31 /DIRBEN/INSS, de 6 de julho de 2016;

                            

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