DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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131
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Relações Exteriores
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MRE N° 541, DE 5 DE JUNHO DE 2024
O MINISTRO DAS RELAÇÕES EXTERIORES, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 37, § 2ºe
3º, da Lei nº 11.440, de 29 de dezembro de 2006, e no art. 32, § 1º do Regulamento de
Promoções da Carreira de Diplomata do Serviço Exterior Brasileiro, anexo ao Decreto nº6.559,
de 8 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1º O quantitativo de vagas para promoção à classe de primeiro-secretário no
primeiro semestre de 2024 será de 43 vagas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO VIEIRA
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GMMS Nº 4.174, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Habilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Terapia Nutricional
e estabelece
recurso do
Bloco de
Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de
Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio Grande do
Sul.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 120, de 14 de abril de 2009, que aprova as
Normas de Classificação, Credenciamento e Habilitação dos Serviços de Assistência de Alta
Complexidade em Terapia Nutricional no âmbito do SUS e Parâmetros para composição de
Teto Financeiro em Terapia Nutricional (Anexo IV) a serem incorporados ao Teto Financeiro
Anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
para o custeio da Terapia Nutricional;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a
Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga
os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e
Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Saúde do Estado do
Rio Grande do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite
(CIB), por meio da Resolução Nº 174/23, de 11 de maio de 2023; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado do Rio Grande do Sul
na Proposta SAIPS nº 173996 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de
Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática -
CGAE/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.074424/2024-17, resolve:
Art. 1º Fica habilitado, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em
Terapia Nutricional, o estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços
Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 197.141,85
(cento e noventa e sete mil cento e quarenta e um reais e oitenta e cinco centavos), a ser
incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) do Estado do Rio
Grande do Sul.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a
transferência regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo
Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo
autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo
único. O
recurso relativo
ao
estabelecimento consignado
ao
programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de
média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a
manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do
orçamento do
Ministério da
Saúde, devendo
onerar o
Programa de
Trabalho
10.302.5118.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta
Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros a partir da 5ª (quinta) parcela de 2024.
NÍSIA TRINDADE LIMA
PORTARIA GM/MS Nº 4.310, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Estabelece o território de abrangência do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das
Urgências (CRU) de Piracicaba, no Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que
estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação
do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados, Municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera
as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar da
habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências
e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Resolução CIB nº 119, de 12 de dezembro de 2023, publicada em
13 de dezembro de 2023, que trata da Regionalização do SAMU 192 de Piracicaba (SP); e
Considerando a proposta SAIPS nº 189258 e a correspondente avaliação pela
Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de
Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 384/2024, constante do
processo SEI nº 25000.019271/2024-45, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido o território de abrangência do Serviço de Atendimento
Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação das Urgências (CRU) de Piracicaba do
Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NISIA
TRINDADE LIMA
ANEXO
.
IBGE
MUNICÍPIO
D ES C R I Ç ÃO
C N ES
P O P U L AÇ ÃO / H A B .
. 353870
P I R AC I C A BA
CRU
5075335
410.275
.
USA
7048440
.
USB
7048459
.
USB
0422894
.
USB
7050003
.
USB
0420352
.
USB
7049811
.
USB
7049781
. 350060
ÁGUAS DE SÃO PEDRO
CO B E R T O
3.588
. 351040
CAPIVARI
CO B E R T O
56.973
. 351170
C H A R Q U EA DA
CO B E R T O
17.539
. 351490
ELIAS FAUSTO
CO B E R T O
18.095
. 353090
MOMBUCA
CO B E R T O
3.523
. 354210
R A FA R D
CO B E R T O
9.126
. 354400
RIO DAS PEDRAS
CO B E R T O
36.233
. 354515
S A LT I N H O
CO B E R T O
8.498
. 354700
SANTA MARIA DA SERRA
CO B E R T O
6.298
. 355040
SÃO PEDRO
CO B E R T O
36.298
.
T OT A L
606.446
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO ES T A B E L EC I M E N T O
C N ES
G ES T ÃO
Nº
PROPOSTA
SAIPS
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DA HABILITAÇÃO
V A LO R
ANUAL
. RS 431690 SANTA
MARIA
HOSPITAL
REGIONAL
DE
SANTA MARIA
9575936
ES T A D U A L
173996
23.01 - UNIDADE DE
ASSISTÊNCIA DE ALTA
COMPLEXIDADE
EM
TERAPIA
NUTRICIONAL23.04
-
ENTERAL
E
PARENTERAL
197.141,85
PORTARIA GM/MS Nº 4.317, DE 14 DE JUNHO DE 2024
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis,
destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes à Central de
Regulação das Urgências (CRU) de São Luís e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de São
Luís.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o valor será ser acrescido de 30% (trinta por cento) do incentivo por se tratar de Unidades
Móveis localizadas em Municípios situados na região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.170 de 24 de agosto de 2023, que prorroga os prazos estabelecidos na Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que dispõe
sobre os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021,
e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.631, de 23 de outubro de 2023, que estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada referente ao reajuste dos valores de habilitação e qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados, municípios e Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.997, de 24 de novembro de 2023, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para tratar
da habilitação, da homologação e do financiamento dos serviços da Rede de Atenção às Urgências e Emergências, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.053, de 8 de janeiro de 2024, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Proposta SAIPS nº 200952 e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 472/2024-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.137359/2019-81, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
pertencentes à Central de Regulação das Urgências (CRU) de São Luís, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS
nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de
Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Maranhão e Município de São Luís, no montante anual de R$ 2.458.179,36 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e oito mil cento e
setenta e nove reais e trinta e seis centavos), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5118.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
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