DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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132
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
. UF
MUNICÍPIO IBGE
D ES C R I Ç ÃO Nº
PROPOSTA
SAIPS
C N ES
G ES T ÃO
AMAZÔNIA
L EG A L
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR
DO
CUSTEIO
(ANUAL R$)
. MA SÃO LUÍS
211130 CRU
200952
2456842 MUNICIPAL SIM
82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS E EMERGÊNCIAS SAMU
192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS.
458.814,72
.
USA
6970591
197.141,88
.
USA
6965814
197.141,88
.
USB
6971288
178.342,32
.
USB
6971237
178.342,32
.
USB
6971245
178.342,32
.
USB
7258305
178.342,32
.
USB
6971261
178.342,32
.
USB
6974635
178.342,32
.
USB
6975070
178.342,32
.
USB
7509839
178.342,32
.
USB
7621051
178.342,32
. T OT A L
2.458.179,36
PORTARIA GM/MS Nº 4.363, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Autoriza o repasse referente ao incremento financeiro
emergencial de custeio de resposta às emergências em
saúde pública no âmbito do Sistema Único de Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87,
parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 3.160, de 9 de
fevereiro de 2024, que alterou a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de
2017, para regulamentar o incremento financeiro de que trata o art. 8º, inciso II, no caso de custeio
de resposta a emergências em saúde pública no âmbito da Atenção Primária à Saúde, da Atenção
Especializada à Saúde e da Vigilância em Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:
Art. 1º Aprovar o repasse financeiro emergencial do Fundo Nacional de Saúde para
os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, na forma do Anexo, para o
custeio de respostas às emergências em saúde pública.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias às
transferências dos recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em
conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 3º O repasse de eventuais parcelas subsequentes, ficará condicionado ao
cumprimento dos requisitos estabelecidos no Inciso II, do §2º do Art. 8-C, da Portaria
3.160/2024, pelo ente beneficiário.
Art. 4º O ente beneficiário deverá comprovar a aplicação dos recursos financeiros
recebidos por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, nos termos do art. 660 da Portaria de
Consolidação GM/MS nº 6, de 2017.
Art. 5º Os recursos financeiros para a execução das atividades de que trata esta
Portaria são oriundos do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de
Trabalho - 10.305.5123.20AL - Apoio aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância
em Saúde - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
VALORES DESTINADOS AOS MUNICÍPIOS
.
UF
GESTÃO MUNICIPAL
IBGE
T OT A L
.
GO
Alexânia
520030
R$ 67.958,00
.
MG
Guidoval
312880
R$ 18.312,00
.
MG
Tupaciguara
316960
R$ 50.517,00
.
PR
Alto Piquiri
410070
R$ 13.085,00
.
PR
Inajá
411030
R$ 5.063,00
.
PR
Manoel Ribas
411450
R$ 23.235,00
.
PR
Matelândia
411560
R$ 32.202,00
.
SC
Guaraciaba
420640
R$ 25.918,00
.
SC
Irati
420785
R$ 5.011,00
.
SC
Princesa
421415
R$ 10.213,00
.
SP
Campina do Monte Alegre
350945
R$ 13.266,00
.
SP
Chavantes
355720
R$ 15.800,00
.
SP
Praia Grande
354100
R$ 912.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 4.367, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Credencia municípios a fazerem jus a transferência dos incentivos
financeiros
federais
de
custeio
referentes
aos
Agentes
Comunitários de Saúde - ACS, no âmbito da Atenção Primária à
Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os
incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as
ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021,
que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando o disposto nos §§ 7º, 8º e 9º do art. 198 da Constituição Federal,
acrescidos pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022, para dispor sobre a
responsabilidade financeira da União, corresponsável pelo Sistema Único de Saúde (SUS), na
política remuneratória e na valorização dos profissionais que exercem atividades de agente
comunitário de saúde e de agente de combate às endemias, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o credenciamento de municípios a fazerem jus a
transferência dos incentivos financeiros federais de custeio referentes aos Agentes
Comunitários de Saúde - ACS, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista
nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Parágrafo único. As transferências dos incentivos de custeio federal referentes aos
Agentes Comunitários de Saúde - ACS credenciados ocorrerão de acordo com o estabelecido
nas Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de
Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica credenciado o quantitativo de ACS, por município, listados no Anexo a
esta Portaria.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 78.332.112,00 (setenta e
oito milhões, trezentos e trinta e dois mil, cento e doze reais) para o ano de 2024 e de R$
169.719.576,00 (cento e sessenta e nove milhões, setecentos e dezenove mil quinhentos e
setenta e seis reais) para o ano de 2025, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5119.00UC - Transferência aos Entes Federativos para o Pagamento dos Vencimentos
dos Agentes Comunitários de Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
QUANTIDADE DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - ACS CREDENCIADOS, POR MUNICÍPIO
.
UF
IBGE
Município
Novo Credenciamento
Após Credenciamento
.
AC
120010
BRASILÉIA
10
74
.
AC
120013
B U JA R I
5
32
.
AC
120033
MÂNCIO LIMA
2
49
.
AC
120042
RODRIGUES ALVES
6
52
.
AC
120070
XAPURI
1
57
.
AL
270130
CA JUEIRO
1
53
.
AL
270180
CARNEIROS
1
24
.
AL
270235
C R A Í BA S
1
61
.
AL
270380
JOAQUIM GOMES
1
58
.
AL
270500
MATA GRANDE
1
63
.
AL
270630
PALMEIRA DOS ÍNDIOS
5
169
.
AL
270770
RIO LARGO
14
183
.
AL
270860
SÃO MIGUEL DOS CAMPOS
4
137
.
AL
270880
SÃO SEBASTIÃO
1
86
.
AL
270910
T AQ U A R A N A
2
50
.
AM
130050
BA R R E I R I N H A
1
85
.
AM
130060
BENJAMIN CONSTANT
30
119
.
AM
130110
CAREIRO
3
127
.
AM
130115
CAREIRO DA VÁRZEA
11
92
.
AM
130120
COA R I
14
248
.
AM
130170
HUMAITÁ
10
162
.
AM
130185
I R A N D U BA
1
140
.
AM
130190
I T ACOAT I A R A
25
282
.
AM
130220
JURUÁ
3
46
.
AM
130250
M A N AC A P U R U
33
280
.
AM
130390
SÃO PAULO DE OLIVENÇA
6
126
.
AM
130395
SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
2
44
.
AP
160027
LARANJAL DO JARI
3
104
.
AP
160040
M A Z AG ÃO
14
41
.
AP
160080
VITÓRIA DO JARI
4
44
.
BA
290520
CAETITÉ
20
119
.
BA
290570
C A M AÇ A R I
10
382
.
BA
290620
CANARANA
1
66
.
BA
290650
CANDEIAS
2
95
Fechar