DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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143
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria SAES/MS nº 100, de 21 de março de 2022, que
distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea
(DVMO); e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de
doadores voluntários de medula óssea do estado do Rio Grande do Norte e a
Deliberação nº 1876/2023 - CIB/RN, publicada em 29 de maio de 2024, constantes no
NUP-SEI 25000.029516/2024-42, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores
voluntários de medula óssea do estado do Rio Grande do Norte, conforme Anexo a esta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
ANEXO
. Deliberação CIB/RN
Município/UF
Gestão
Laboratório
Número de Cadastros de
DV M O / a n o
.
Nº 1876/2023
Natal/RN
Estadual
Hemocentro
Dalton
Barbosa
Cunha
-
HEMONORTE,
CNES
2381451
2.679
SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO
COMPLEXO ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 30, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE- SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública,
nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do
caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec
relativa à proposta de incorporação de regimes de tratamento com cetuximabe ou
pembrolizumabe para carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou
metastático, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.054656/2024-59.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da
matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 31, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna
pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990,
e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos
da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec
relativa à proposta de incorporação do nivolumabe para o tratamento de pacientes adultos
com carcinoma espinocelular de cabeça e pescoço recidivado ou metastático após
quimioterapia à base de platina (i.e., segunda linha de tratamento da doença recidivado ou
metastática), apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.054675/2024-85.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas.
A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da
matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 32, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE , torna
pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e
do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para
manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec
relativa à proposta de incorporação do betadinutuximabe para o tratamento do
neuroblastoma de alto risco (HRNB) na fase de manutenção, apresentada pela Recordati Rare
Diseases Comércio de Medicamentos Ltda., nos autos de NUP 25000.007423/2024-67.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente
à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições,
devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o
formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados no endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-
publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a
respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 34, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, torna
pública, nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de
1990, e do caput do art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011,
consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê
de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Comissão Nacional de Incorporação
de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de aprovação
do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) do Adenocarcinoma de cólon e
reto, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde - SECTICS, nos autos de NUP 25000.126793/2021-50.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil
subsequente à de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas
contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta
Pública e o formulário para envio de contribuições estão à disposição dos interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-
social/consultas-publicas. A Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações
apresentadas a respeito da matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 35, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública, nos
termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do art.
19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da sociedade
civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional de
Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec, relativa à proposta de
incorporação do TSH recombinante para o tratamento de pacientes com diagnóstico de
carcinoma diferenciado de tireoide com indicação de iodo radioativo e contraindicação à
indução de hipotireoidismo endógeno ou incapacidade de produção do TSH endógeno,
apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-
Industrial
da Saúde
do Ministério
da Saúde
-
SECTICS/MS, nos
autos de
NUP
25000.059395/2024-63.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de
publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da
matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
CONSULTA PÚBLICA SECTICS/MS Nº 36, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE torna pública,
nos termos do inciso III do art. 19-R da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e do caput do
art. 19 do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, consulta para manifestação da
sociedade civil a respeito da recomendação do Comitê de Medicamentos da Comissão Nacional
de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec relativa à proposta de
incorporação do sorafenibe e lenvatinibe para o tratamento de indivíduos com diagnóstico de
carcinoma diferenciado da tireoide localmente avançado e/ou metastático, refratário ao iodo,
progressivo, apresentada pela Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e do Complexo
Econômico-Industrial da Saúde do Ministério da Saúde - SECTICS/MS, nos autos de NUP
25000.059341/2024-06.
Fica estabelecido o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data útil subsequente à de
publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente
fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o formulário para envio de
contribuições
estão
à
disposição
dos
interessados
no
endereço
eletrônico:
https://www.gov.br/conitec/pt-br/assuntos/participacao-social/consultas-publicas.
A
Secretaria-Executiva da Conitec avaliará as manifestações apresentadas a respeito da
matéria.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 23, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do
Sistema Único
de Saúde
- SUS,
o
pegvisomanto para o tratamento de indivíduos com
acromegalia.
Ref.: 25000.023453/2024-11.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº 11.798, de
28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23 do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
pegvisomanto para o tratamento de indivíduos com acromegalia.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde - Conitec,
caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da análise
efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
PORTARIA SECTICS/MS Nº 24, DE 13 DE JUNHO DE 2024
Torna pública a decisão de não incorporar, no
âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
ibrutinibe
no
tratamento
de
pacientes
com
Leucemia
Linfocítica
Crônica
recidivada
ou
refratária
(LLC
RR),
que
são
inelegíveis
ao
tratamento com análogos de purinas.
Ref.: 25000.123468/2023-05.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO E DO COMPLEXO
ECONÔMICO-INDUSTRIAL DA SAÚDE - SUBSTITUTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso
das atribuições que lhe conferem a alínea "c" do inciso I do art. 32 do Decreto nº
11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto nos arts. 20 e 23
do Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o
ibrutinibe no tratamento de pacientes com Leucemia Linfocítica Crônica recidivada ou
refratária (LLC RR), que são inelegíveis ao tratamento com análogos de purinas.
Art. 2º A matéria poderá ser submetida a novo processo de avaliação pela
Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde -
Conitec, caso sejam apresentados fatos novos que possam alterar o resultado da
análise efetuada.
Art. 3º O relatório de recomendação da Conitec sobre essa tecnologia estará
disponível no endereço eletrônico: https://www.gov.br/conitec/pt-br.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO PINHEIRO SAFATLE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
2ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE ALIMENTOS
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Resolução-RE nº 2.075 de 28 de maio de 2024, publicada no Diário Oficial
da União nº 104, de 03 de junho de 2024, na Seção 1, página 84, referente ao processo
25351.586623/2022-21, da empresa NATURAL ONE S.A.
ONDE SE LÊ
NATURAL DRINKS S.A. / 08.192.116/0003-43
LEIA-SE
NATURAL ONE S.A. / 08.192.116/0003-43
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