DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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142
Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de
2005, e na Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 228/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.013719/2022-55, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes à área da saúde, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) da
receita efetivamente recebida da prestação de serviços de saúde em gratuidade,
conforme o art. 12 da Lei Complementar nº 187/2021, da Sociedade Portuguesa
Beneficência de São Caetano do Sul, CNPJ nº 59.307.074/0001-18, com sede em São
Caetano do Sul (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.809, DE 6 DE JUNHO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente
de
Assistência
Social
(CEBAS)
da
Associação dos Diabéticos de Barbacena, com sede
em Barbacena (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 701, de 23 de junho de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 379/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo nº 25000.105532/2020-15, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social
(CEBAS) da Associação dos
Diabéticos de Barbacena,
CNPJ nº
26.113.076/0001-17, com sede em Barbacena (MG), deferido por meio da Portaria
SAES/MS nº 701, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº
118, de 25 de junho de 2021, seção 1, página nº 130, em observância ao disposto no artigo
40, §1º, da Lei complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 25 de setembro de
2020 a 31 de dezembro de 2026.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187/2021,
de 16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.811, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS da
Sociedade Assistencial e Beneficente de Ibitiara -
SABI, com sede em Ibitiara (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 20/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. nº
1669, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.029950/2018-84, que concluiu na fase
recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) da Sociedade Assistencial e
Beneficente de Ibitiara - SABI, CNPJ nº 13.229.778/0001-19, com sede em Ibitiara (BA).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 251, de 21 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) nº 142, de 28 de julho de 2022, seção 1, página 116.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.812, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Reconsidera a decisão que cancela o CEBAS do
Instituto de Gestão Integrada - IGI, com sede em
Salvador (BA).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, que em seu §
2º do artigo 40, determina: "aos requerimentos de concessão ou de renovação de
certificação pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar aplicam-
se as regras e as condições vigentes à época de seu protocolo", regulamentada pelo
Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota técnica nº 30/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS - FTS. Nº
3763, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.134462/2021-93, que concluiu na fase
recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica reconsiderada a decisão que cancela o Certificado de Entidade
Beneficente de Assistência Social na área da Saúde (CEBAS) do Instituto de Gestão
Integrada - IGI, CNPJ nº 19.622.700/0001-46, com sede em Salvador (BA).
Art. 2º Fica sem efeito a Portaria SAES/MS nº 1.463, de 5 de fevereiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 27, de 7 de fevereiro de 2024, seção 1,
página 139.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.813, DE 7 DE JUNHO DE 2024
Cancela o CEBAS do Hospital Geral Filantrópico de
Vertentes, com sede em Vertentes (PE).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar n° 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social e em seu § 2º
do art. 40 determina aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação
pendentes de decisão na data de publicação desta Lei Complementar, aplicar as regras e
as condições vigentes à época de seu protocolo;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde;
Considerando o Parecer nº 00310/2017/CONJUR-MS/CGU/AGU, que firmou
entendimento de que o cancelamento da certificação deve ser aplicado a contar do fato
gerador do descumprimento dos requisitos obrigatórios à certificação, e não sobre toda a
vigência do certificado;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 1.448, de 20 de dezembro de 2019, que
defere a Renovação do CEBAS, da Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à
Infância de Vertentes, com sede em Vertentes (PE), para o período de 26 de outubro de
2019 a 25 de outubro de 2022, constante do SEI nº 25000.156743/2019-82;
Considerando a Portaria SAES/MS nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, que
prorroga, nos termos do §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro
de 2021, até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de
validade, a vigência de Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social
( C E BA S ) ;
Considerando que os processos de supervisão são analisados com base nos
critérios que ensejaram a certificação; e
Considerando o Parecer nº 329/2024-CGPROF/DCEBAS/SAES/MS, FTS nº: 4104 e
4860, relativo ao Processo de Supervisão nº 25000.070355/2022-19, que concluiu pelo não
atendimento dos requisitos obrigatórios contidos para a manutenção do Certificado de
Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência
Social (CEBAS), na área da Saúde, concedido à Hospital Geral Filantrópico de Vertentes,
CNPJ nº 11.926.300/0001-12, com sede em Vertentes (PE), por meio das Portarias SAES/MS
nº 1.448 de 20/12/2019 com vigência de 26/10/2019 a 25/10/2022 e nº 179 de
15/02/2023, com vigência de 26/10/2019 a 31/12/2023.
Parágrafo único. Registra-se que os efeitos do cancelamento da certificação
devem ser aplicados a contar do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório
à
certificação, a
data de
1º de
janeiro
de 2020,
na forma
do Parecer
nº
0 0 3 1 0 / 2 0 1 7 / CO N J U R - M S / CG U / AG U .
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislações pertinentes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.815, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Indefere a Concessão do CEBAS do Institut Sante,
com sede em Americana (SP).
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos
referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195
da Constituição Federal; altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário
Nacional), e a Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº 12.101, de 27 de
novembro de 2009, e dispositivo da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e na Lei nº
12.249, de 11 de junho de 2010; e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as Normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando o
Parecer Técnico
nº 231/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS,
constante do Processo nº 25000.058377/2023-83, que concluiu pelo não atendimento dos
requisitos constantes nas legislações pertinentes, resolve:–
Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (CEBAS), pela atuação exclusiva na promoção da saúde, sem exigência de
contraprestação do usuário pelas ações e serviços de saúde realizados, em conformidade
com o art. 13 da Lei complementar 187, de 16 de dezembro de 2021, do Institut Sante,
CNPJ nº 12.150.088/0001-07, com sede em Americana (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar
recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente
publicação, conforme legislação pertinente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRIANO MASSUDA
PORTARIA SAES/MS Nº 1.819, DE 10 DE JUNHO DE 2024
Redistribui a cota anual para cadastro de novos
doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do
Rio Grande do Norte.
O Secretário de
Atenção Especializada à Saúde, no
uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos
normativos no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que
estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores
no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
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