DOU 17/06/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 114, segunda-feira, 17 de junho de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª REGIÃO
RESOLUÇÃO CREF20/SE Nº 77, DE 16 DE MAIO DE 2024
Dispõe sobre a Reformulação Orçamentária quanto
ao
Fundo
de
Desenvolvimento
do
Conselho
Regional de Educação Física da 20ª Região Sergipe
- CREF20/SE.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 20ª
REGIÃO - CREF20/SE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO
os princípios
constitucionais da
moralidade, legalidade,
publicidade e
eficiência
previstos no art. 37 da CF/88; CONSIDERANDO os princípios da Lei de Responsabilidade
Fiscal; CONSIDERANDO o disposto no art. 22, XV, do Regimento Interno do CREF20/SE;
CONSIDERANDO a Lei nº 4.320/1964, a qual institui Normas Gerais de Direito
Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos
Estados, dos Municípios e do Distrito Federal; CONSIDERANDO que foi identificada a
necessidade de reformulação do orçamento para atender a demanda financeira
referente ao fundo de desenvolvimento; CONSIDERANDO o Ofício CONFEF nº
2268.2024, onde foi comunicado ao CREF20/SE quanto o aporte complementar do
Fundo de Desenvolvimento dos CREFs; CONSIDERANDO o ajuste realizado pelo CONFEF
quanto aos valores destinados ao Fundo de Desenvolvimento no importe de R$
306.038,57 (trezentos e seis mil e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos),
totalizando R$ 463.074,94 (quatrocentos e sessenta e três mil e setenta e quatro reais
e noventa e quatro centavos) para 2024; CONSIDERANDO que o valor do Fundo de
Desenvolvimento deve constar na previsão orçamentária da receita e da despesa para
o exercício de 2024; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do setor Financeiro
e pela Contabilidade do CREF20/SE; CONSIDERANDO a deliberação tomada em Reunião
Plenária do CREF20/SE realizada em 24 de fevereiro de 2024; resolve:
Art. 1º - Reformular o orçamento do CREF20/SE do ano de 2024, no que diz
respeito ao Fundo de Desenvolvimento, na seguinte forma:
.
CENTRO DE CUSTO 7 - FUNDO DE DESENVOLVIMENTO
. Valor inicial do orçamento de 2024
Ajuste realizado pelo CONFEF
Orçamento atualizado
.
R$ 157.036,37
R$ 306.038,57
R$ 463.074,94
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor nesta data.
GILSON DORIA LEITE FILHO
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO
DE SÃO PAULO
RESOLUÇÃO Nº 3.007, DE 11 DE JUNHO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 5.517/68, de 23 de outubro de
1968, cumulado com o artigo 4º, alínea "r" da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de
1992, Resolução CRMV-SP nº 2.993, de 30 de novembro de 2022, e Resolução CRMV-SP nº
2.997, de 04 de abril de 2023;
Considerando o disposto no art. 74 da Lei nº 14.133/2021, que permite a
contratação de serviços especializados para o treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
Considerando a Lei Municipal nº 13.701/2003, que normatiza o imposto sobre
serviços de qualquer natureza (ISS), com alterações na Lei Municipal nº 14.125/2005 e nº
14.864/2008, que aborda questões relacionadas aos profissionais liberais e autônomos; e
Considerando o pronunciamento do Tribunal de Contas da União, que conceitua
como uma das finalidades dos Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional a
promoção de eventos de natureza educativa e de orientação; resolve:
Art. 1º. Autorizar a contratação de profissional técnico especializado para
proferir palestras de interesse da medicina veterinária e da zootecnia em eventos
realizados pelo CRMV-SP.
§ 1º A contratação desse profissional será precedida de convite formal do CRMV-
SP, contendo a data da palestra, o assunto e sua duração, o valor a ser pago, assim como as
obrigações do palestrante, que deverá aceitá-las expressamente por meio eletrônico.
§ 2º O CRMV-SP dará publicidade a esta contratação, informando em seu site
todos os dados do contratado, os valores envolvidos e a finalidade da palestra.
Parágrafo único. Não caberá o pagamento desta verba aos membros da
Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes, Comissões Técnicas Assessoras e
Servidores da Autarquia, quando os palestrantes em eventos do CRMV-SP.
Art. 2º. O profissional convidado deverá, previamente, apresentar os seguintes documentos:
I. Comprovante que ateste notório saber e singular especialização, nos termos
do Artigo 74, § 03º da Lei nº 14.133/2021;
II. Comprovantes de experiência na área relacionada à palestra;
III. Cópia do RG e do CPF;
IV. Cópia de Inscrição no INSS/PIS-PASEP;
V. Cópia de Inscrição no ISS ou comprovação de isenção;
VI. Cópia de comprovante de endereço ou do estabelecimento comercial;
VII. Certidão de Regularidade no CRMV com inscrição principal, quando for
médico veterinário ou zootecnista;
Parágrafo único. Somente após a apresentação e a verificação de toda
documentação, e pleno atendimento dos itens listados no Art. 2º, caberá ao Setor de
Compras Licitações e Contratos (CLC) executar os procedimentos cabíveis para a
contratação do serviço, através da formalização e assinatura do contrato por meio
eletrônico, nos termos da Resolução CRMV-SP nº 2.993/2022;
Art. 3º. O Setor de CLC enviará toda a documentação por meio eletrônico para
o Setor de Contabilidade, para fins de emissão da Nota de Empenho à conta da dotação
orçamentária integrante do Plano de Contas do CRMV-SP e das demais providências
contábeis e administrativas necessárias.
Art. 4º.
Por evento
contratado, será
pago ao
palestrante o
valor
correspondente a duas diárias e meia, vigente no âmbito do CRMV-SP na data de
assinatura do contrato.
Parágrafo único. O pagamento pelo serviço não desobrigará o CRMV-SP do
custeio da locomoção do palestrante, devendo este se responsabilizar pela prestação de
contas, nos termos da Resolução CRMV-SP nº 1.632/2007, sob pena de ter seus custos
abatidos do valor a ser pago pela palestra.
Art. 5º. Após a efetiva prestação do serviço, o contratado, se pessoa física,
deverá preencher, assinar eletronicamente e encaminhar o Recibo de Pagamento a
Contribuinte Individual - RPCI (Anexo I), ou, se pessoa jurídica, deverá emitir e encaminhar
ao demandante do serviço a respectiva Nota Fiscal.
§ 01º Competirá ao demandante do serviço atestar a Nota Fiscal ou o RPCI para
fins de liquidação e pagamento da despesa.
§ 02º O serviço prestado estará sujeito a retenções de tributos, conforme
legislações vigentes.
Art. 6º. Revoga-se a Resolução CRMV-SP nº 2.253/2013, publicada no DOU nº
236, em 5 de dezembro de 2013, Seção 1, página 370.
Art.7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ODEMILSON DONIZETE MOSSERO
Presidente do Conselho
FERNANDO GOMES BUCHALA
Secretário-Geral
ANEXO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PALESTRANTE
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-
SP, autarquia de caráter especial criada pela Lei nº 5.517/68, com endereço na Rua
Apeninos, 1088, Paraíso, São Paulo, SP, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 50.052.885/0001-40,
nos termos da Lei nº 14.133/2021 e da Resolução CRMV-SP nº 3.007/2024, resolve
celebrar com (NOME), (PROFISSÃO), (Nº CRMV-SP, no caso de VET/ZOO) e inscrito(a) no
CPF/MF nº XXXXXX, o presente contrato de prestação de serviços especializado, com o
objetivo de proferir palestra aos profissionais veterinários/zootecnistas do Estado de São
Paulo, no evento (XXXXXXXXX), que ocorrerá em (DATA ou PERÍODO).
Pelo presente contrato de prestação de serviços, têm entre si justos e
acordados quanto segue:
CLÁUSULA 1ª. O presente instrumento tem como objeto a realização de
palestra pelo contratado, na área de sua especialidade, conforme programa de natureza
educativa e orientação, que faz parte deste contrato.
CLÁUSULA 2ª. O contratado prestará seus serviços quando da realização da
palestra no evento indicado no anexo deste contrato.
CLÁUSULA 3ª. O contratado receberá o valor correspondente a duas diárias em
meia, vigente no âmbito do CRMV-SP na data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA 4ª. Fica estabelecido que são obrigações da contratante:
a) Efetuar o pagamento do valor constante na cláusula 3ª, de acordo com o
estabelecido na Resolução CRMV-SP nº 3.007/2024;
b) Caso solicitado, indenizar a locomoção do palestrante, nos termos da
Resolução CRMV-SP nº 1.632/2007;
c) Dar publicidade à contratação, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
CLÁUSULA 5ª. Fica estabelecido as seguintes obrigações do contratado:
a) Cumprir o estipulado nos termos do presente instrumento contratual,
proferindo
a palestra
na
data
e horário
agendado,
com
o tempo
previamente
estabelecido;
b) Realizar a prestação de contas dos valores recebidos a título de locomoção,
casos existentes, nos termos da Resolução CRMV-SP nº 1.632/2007, sendo que o
pagamento pela palestra somente será realizado após a prestação de contas pelo
contratado, podendo o CRMV-SP reter o pagamento em caso de não realização;
c) Após a prestação do
serviço, preencher, assinar eletronicamente e
encaminhar o Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual - RPCI, ou, sendo pessoa
jurídica, emitir a respectiva Nota Fiscal, nos termos do Artigo 05º da Resolução CRMV-SP
nº 3007/2024.
CLÁUSULA 6ª. O contrato será automaticamente rescindido em caso de não
comparecimento do contratado para a realização da palestra, devendo reembolsar o
CRMV-SP de todos os gastos realizados.
CLÁUSULA 7ª. O presente contrato terá vigência até a realização do evento em
que será proferida a palestra pelo contratado, finalizando com a sua prestação de contas,
quando receber os valores para deslocamento.
Parágrafo único. A rescisão do presente instrumento de contrato não extingue
os direitos e as obrigações que as partes tenham entre si a para com terceiros.
CLÁUSULA 8ª. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à
conta de recursos específicos consignados no Orçamento do CRMV-SP deste exercício, na
dotação abaixo discriminada:
Item: Serviços;
Centro de Custo: (XXXXXXXXXXXX);
Rubricas: 6.2.2.1.1.01.02.02.005.022 - Serviços Técnicos Profissionais;
Nota de empenho: (XXXXXXXXXXXX).
CLÁUSULA 9ª. As partes elegem a Justiça Federal de São Paulo para dirimir
judicialmente as controvérsias inerentes do presente contrato.
E, assim por estarem justos e contratados, firmam o presente, assinado
eletronicamente pelas partes.
São Paulo, ______ de __________________ de 20_____.
Contratante: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo
Presidente:
CRMV-SP nº:
Contratado /Prestador de Serviço
Nome:
C P F/ C N P J :
ANEXO I - RESOLUÇÃO CRMV-SP N° 3007/2024
RECIBO DE PAGAMENTO A CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - RPCI
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE
Órgão: Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo - CRMV-SP
CNPJ: 50.052.885/0001-40
Endereço: Rua Apeninos, n° 1.088, São Paulo, SP, CEP: 04104-021.
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATADO
Nome:_____________________________________________
CPF:_______________________________________________
Endereço completo:__________________________________
Número da Carteira de Identidade (RG):__________________
Órgão emissor:______________________________________
Número da Inscrição Municipal (ISS):____________________
Número do INSS:____________________________________
Número da inscrição PIS/PASEP:________________________
IDENTIFICAÇÃO DO(S) SERVIÇOS(S) PRESTADO(S)
Tipo de serviço:_____________________________________
Período de execução (data ou período):__________________
DADOS FINANCEIROS:
Valor bruto do serviço:________________
Banco n°:_____________
Número da agência:____________
Número da conta bancária:_____________
* O serviço prestado estará sujeito a retenções de tributos, conforme
legislações vigentes.
* O prazo para o pagamento ocorrerá em até 05 dias úteis após o RPCI ser
recebido pela Contabilidade do CRMV-SP.
* A conta bancária deve ser a mesma do prestador de serviço.
Assinatura do Contratante:____________________________
Assinatura do Demandante: ___________________________
(Declaro que foram prestados os serviços a que se refere este documento):
*Assinaturas eletrônicas nos termos da Res. CRMV-SP n° 2.993/2022, nos
campos do contratante e contratado.
PARA USO EXCLUSIVO DO SETOR CONTÁBIL/FINANCEIRO DO CRMV-SP -
CÁLCULOS DO VALOR LÍQUIDO
1) A tomadora dos serviços declara para fins previdenciários, que a remuneração
registrada neste comprovante de pagamento, pelos trabalhos prestados, será informada na
EFD-REINF e a tributação correspondente, porventura descontada, será recolhida.
VALOR BRUTO:________________
(-) RETENÇÃO INSS - 11%:__________________
2) Caso o prestador do(s) serviço(s) já tenha feito o recolhimento no teto máximo,
deverá encaminhar documentos comprobatórios, estando sujeito a retenção de tributo(s).
(-) RETENÇÃO ISS - 5%: ____________________
(-) RETENÇÃO IRRF: ________________________
(-) OUTRAS RETENÇÕES:____________________
VALOR LÍQUIDO:__________________________
A RECEBER:______________________________
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