146 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 - M.F. nº 300.442-1-5, em relação às acusações constantes na Portaria Inaugural (fl. 02), de, no dia 28/10/2021, terem agredido o preso Elison Rafael da Silva, por insuficiência de provas, ressalvada a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão deste procedimento, em razão do conjunto probatório acostado aos autos não comprovar de forma indubitável a prática de transgressões disciplinares por parte dos aludidos processados e, por consequência, arquivar o presente Processo Administrativo Disciplinar nº70/2022; c) Nos termos do Art. 30, caput da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal dos acusados ou de seus defensores, segundo o que preco- niza o Enunciado n° 01/2019 - CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019. Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à Instituição a que pertençam os servidores para o imediato cumprimento da medida imposta. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTRO- LADORIA GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 29 de maio de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 5º, inciso I, da Lei Complementar n° 98, de 13 de junho de 2011 c/c Art. 32, inciso I da Lei nº 13.407, de 21 de novembro de 2003 e, CONSIDERANDO os fatos constantes no Conselho de Disciplina registrado sob o SPU n° 210362305-8, instaurado sob a égide da Portaria CGD nº 287/2021, publicada no D.O.E. CE Nº 136, de 11 de junho de 2021, em face dos militares estaduais 1º SGT PM EVERALDO MOREIRA FLORÊNCIO e 1º SGT PM EDWARDES MOREIRA FLORÊNCIO, conforme procedimento preliminar contendo cópia do Relatório Final da investigação do Inquérito Policial nº 420-14/2018, referente a crime de homicídio, o qual gerou o processo-crime nº 0060024-23.2019.8.0151 da 1ª Vara da Comarca de Quixadá/CE. Consta na Portaria que o Ministério Público Estadual ofereceu Denúncia em desfavor dos referidos militares, por incorrerem nas tenazes do Art. 121, §2º, I, IV e V c/c Art. 29, ambos do Código Penal Brasileiro; CONSIDERANDO que durante a instrução probatória, os aconselhados foram devidamente citados às fls. 211/212 e 244/245, apresentaram Defesas Prévias às fls. 220/225 e 248/253, foram ouvidas 04 (quatro) testemunhas arroladas pela Comissão Processante e 05 (cinco) testemunhas arroladas pela Defesa, em audiências realizadas por meio de videoconferência com cópia anexada em mídia à fl. 434. Em seguida, os aconselhados foram interrogados, por meio de videoconferência, com cópia anexada em mídia à fl. 434, e foram apresentadas Razões Finais às fls. 350/386 e 387/427; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha Francisco Leorne Calixto Neto, esta afirmou que estava na frente do comércio da família juntamente com outras pessoas e familiares. Disse que chegou uma pessoa e o ouviu falando algo, não soube detalhar, em seguida ouviu o estampido. Disse que o primeiro disparo falhou e a vítima “Dim” saiu correndo em direção à casa dele, mas outro indivíduo desceu da moto e atirou nele. Relatou que reconheceu um dos executores como a pessoa conhecida por “Coquinho”. Afirmou que a arma do crime era “um trinta e oito”. Não soube precisar o número de disparos. Disse que, segundo “Dim”, os autores do atentado contra sua vida tinham sido o “Coquinho” e um dos Florêncio, não sabendo precisar. Declarou que conhecia os aconselhados de ouvir falar. Mesmo sem ter certeza, disse que ouviu falar que os aconselhados teriam cometido o crime porque o “Coquinho” trabalhava para eles. Disse que não tinha elementos concretos para afirmar que os aconselhados mandaram “Coquinho” cometer o homicídio. Narrou que os aconselhados não foram vistos no local do crime. Acrescentou que os executores de “Dim” estavam de capacete e que reconheceu “Coquinho” como a pessoa que estava na garupa da moto, mas não reconheceu o outro. Destacou que os dois estavam armados; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha Marleide Carneiro Calixto, esta afirmou que estava no comércio sentada no caixa e observou quando dispararam contra Raimundo Nonato, conhecido por “Dim”, que saiu tombando e caiu próximo à calçada. Disse que a casa dele era em cima de um depósito da depoente. Asseverou que na ocasião falou que tiraram a vida de um inocente. Afirmou que reconheceu o garupeiro da moto como sendo a pessoa de alcunha “Coquinho”. Aduziu que embora ele estivesse de capacete com viseira levantada e óculos escuro, reconheceu-o porque conviveu muito com ele, foram criados juntos e ele parece muito com as irmãs. Narrou não ter reconhecido o condutor da motocicleta. Disse ter ouvido falar que o motivo do homicídio foi porque “Dim” trabalhava com eletricidade e estava presente em um tiroteio ocorrido no passado. Declarou que os aconselhados eram próximos de “Coquinho”. Disse não saber informar, mas achava que “Dim” tinha inimizade com os aconselhados, não sabendo o motivo. Relatou que não viu os militares no local do homicídio e que nunca viu os aconselhados falando algo sobre o fato; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha Francisco Neldo Oliveira Carneiro, esta afirmou que por volta de 08h30min estava sentado na frente do comércio de sua irmã. Disse que chegou uma moto vermelha com duas pessoas. Relatou que o garupeiro foi pulando com uma arma na mão e disse: “Dessa vez você vai”. Narrou que ele atirou, mas o primeiro disparo “bateu catolé”. Depois continuou atirando e acertou a vítima. Afirmou que a vítima saiu correndo para casa, mas caiu na calçada e os dois da moto- cicleta terminaram de matar. Declarou que identificava o garupeiro da moto porque o conhecia desde pequeno como “Coquinho”. Disse que ele estava de óculos escuros, mas viu parte da face dele e a voz, e que também o reconheceu pelo porte físico, porém não identificou o piloto. Ressaltou que “Coquinho” estava armado com um revólver trinta e oito. Salientou ter ouvido da vítima que o motivo do homicídio é porque “Dim” trabalhava como eletricista e o 1º SGT PM Everaldo o levou para a casa de um parente para trocar o painel de energia, quando tentaram matar o Everaldo e este achou que o “Dim” tinha alguma coisa com isso. Disse que o executor já tinha tentado matar “Dim” em outra ocasião e que nessa época “Dim” informou que tinha reconhecido o 1º SGT PM Edwardes Moreira e “Coquinho”. Declarou não recordar a data da primeira tentativa. Relatou que conhecia o 1º SGT PM Everaldo há cerca de vinte anos, mas que não tinha relação de amizade nem inimizade com os aconselhados. Afirmou que os aconselhados não estavam no local do fato, mas o genitor deles estava próximo. Narrou que “Coquinho” trabalhava de segurança na farmácia da genitora dos aconselhados. Asseriu ter conhecimento de comentários na cidade de que os aconselhados seriam mandantes do crime, mas que não tinha conhecimento de informação concreta no sentido de que os Aconselhados seriam mandantes. Disse que o condutor da moto também disparou quando a vítima correu e depois caiu. Disse que nunca teve contato com os Aconselhados e nunca recebeu ameaça por parte deles; CONSIDERANDO o termo prestado pela testemunha Ana Maria Costa Nobre, esposa da vítima, esta afirmou que estava em casa e a vítima na rua em frente ao mercantil da testemunha Marleide. Disse que ouviu inicialmente um tiro e depois ouviu dois tiros mais próximos. Narrou que quando desceu da residência tinha muita gente, estando a vítima no chão. Afirmou que não tinha conhecimento sobre a autoria e a motivação do homicídio que vitimou seu marido. Relatou que conhecia o 1º SGT PM Everaldo, pois o viu uma vez, mas que no dia do fato não o viu no local. Disse que o marido da declarante e o militar eram amigos. Asseverou que “Dim” trabalhava na prefeitura, de vigia e era eletricista. Disse que a vítima nunca mencionou que estava sendo ameaçada. Declarou que a vítima já tinha sofrido um atentado no passado, mas que ele nunca comentou sobre quem seria o autor do fato com a declarante. Disse que não conhecia a pessoa de James de Oliveira Bandeira conhecido como “Coquinho”; CONSIDERANDO os termos prestados pelas testemunhas indicadas pela Defesa: TEN CEL QOPM José Rocha de Menezes, CEL PM RR José Ednardo de Carvalho Calixto, DPC Francisco Carlos Araújo Crisóstomo, TEN CEL QOPM Antônio Airton Filizola de Alcântara e TEN CEL QOPM Emanuel de Araújo Sousa, estas afirmaram não terem presenciados os fatos ou tomaram conhecimento por terceiros, outrossim elogiaram a boa conduta profissional dos aconselhados; CONSIDERANDO que em Auto de Qualificação e Interrogatório, o Aconselhado 1º SGT PM Everaldo Moreira Florêncio declarou que na data do fato estava de serviço no posto rodoviário de Sobral, contudo que residia em Fortaleza. Disse que possuía arma de fogo, um 357, um revólver cal. 38, uma pistola .40 e uma espingarda cal. 12 e que todas as armas estavam em Fortaleza, sendo que todas foram apreendidas em 2019 durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Disse que na data do mandado de prisão, o 1º SGT PM Moreira (também Aconselhado) estava viajando. Disse acreditar que ele se encontrava de folga, mas não sabia o destino da viagem. Não soube informar onde o 1º SGT PM Moreira se encontrava no dia 16/07/2018. Disse conhecer Raimundo Nonato Ferreira Paulino, “Dim”, há dez anos. Disse que pescavam juntos, iam para festas, frequentavam a casa, e que ficou surpreso com a acusação. Disse que em 2010, o interrogado encontrava-se na casa do seu cunhado e o “Dim” estava fazendo um serviço de eletrificação. Nessa ocasião, chegaram três pessoas para matar o interrogado. Disse que nunca cogitou que “Dim” estivesse envolvido no atentado. Disse que isso começou em 2008, quando o interrogado estava em uma ocorrência de assalto juntamente com o TEN CEL PM R. Menezes e um indivíduo veio a óbito. A partir de então, o interrogado passou a ser ameaçado, então foi embora com a família para Fortaleza. Disse que a pessoa que atentou contra a vida do interrogado era sobrinho do outro que faleceu na ocorrência do assalto. Disse que desde essa época vem sofrendo perseguições. Disse que James de Oliveira, conhecido por “Coquinho”, era entregador da farmácia da genitora do interrogado. Disse ter tomado conhecimento de que James teria efetuado um disparo contra “Dim” em data anterior aos fatos apurados. Disse que James não foi preso na época do homicídio de “Dim”, e que o interrogado foi preso porque segundo o Inquérito teria interesse no ocorrido; CONSIDERANDO que no Auto de Qualificação e Interrogatório, o Aconselhado 1º SGT PM Edwardes Moreira Florêncio declarou que à época dos fatos estava lotado na 1ªCia/21ºBPM, Maraponga. Disse que, salvo engano, no dia 16/07/2018, data do homicídio, estava de folga. Disse que residia em Fortaleza, mas que, salvo engano, no dia do fato estava em Mulungu/CE. Disse que não estava acompanhado porque tinha ido comprar uns imóveis. Disse que não tem certeza de muitas coisas, porque foi acometido três vezes de Covid e isso prejudicou a memória. Disse que não comprou o imóvel em Mulungu, então foi para Itapiúna no intuito de olhar imóveis lá. Disse que na época somente utilizava uma pistola acautelada da Polícia Militar. Disse que na época do fato não foi procurado pela Polícia para prestar esclarecimentos. Disse que soube que estava sendo acusado no momento em que foi preso. Disse que tomou conhecimento do homicídio no dia seguinte. Disse não recordar como teve conhecimento e de que forma. Disse que deve ter tocado no assunto com Everaldo dias depois quando este retornou de viagem do serviço. Disse que conhecia James de Oliveira Bandeira, “Coquinho”, o qual fazia entrega de remédio na farmácia da genitora do interrogado. Perguntado por qual motivo está sendo acusado de ter relação com o homicídio, respondeu que em 1999, o irmão do interrogado foi atender uma ocorrência juntamente com o então TEN PM R. Menezes, quando faleceu a pessoa de Evandro Nobre em confronto com os policiais. Disse que dez anos depois, mandaram matar o irmão do interrogado, o qual reagiu e matou dois bandidos, sendo que um deles era sobrinho de Evandro Nobre. Disse acreditar que por esse motivo a família dos finados tem um repúdio contra o interrogado e seu irmão. Disse também existir uma rivalidade política. Disse que na investigação o Delegado responsável englobou várias ocorrências como se tivessem relação e se referiu ao fato como “A lendária briga Florêncio”. Disse que isso não aconteceu, pois na verdade existia a ação dos policiais contra criminosos. Disse que tomou conhecimento deFechar