DOE 17/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº111  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024
baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil PAULINO FERNANDES GUIMARÃES, Matrícula Funcional 144.321-1-1, com o fim 
de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada 
pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e 
Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO 
CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 7 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº467/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, 
da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401535963, bem como o teor do despacho exarado 
por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal JADER 
JANDERSON SILVA MIRANDA AMARAL que teria, em tese, se ausentado injustificadamente do expediente laboral por mais de 30 (trinta) dias conse-
cutivos, não sendo localizado registros de afastamento para licença saúde ou qualquer outro tipo de justificativa; CONSIDERANDO que o servidor teve seu 
afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 4 (quatro) anos, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, concedido a partir de 
26 de novembro de 2019, no entanto, após o encerramento da licença, no dia 26 de novembro de 2023, não teria se apresentado no seu Órgão de origem para 
exercer sua função; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares 
elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, III, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal JADER JANDERSON SILVA MIRANDA AMARAL, Matrícula Funcional 
472.990-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo 
Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-
1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. 
GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 7 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA
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PORTARIA CGD Nº468/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e 
XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401493144, bem como o teor do despacho 
exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal 
FRANCISCO RÔMULO ALVES DE CASTRO que teria, em tese, se ausentado injustificadamente do expediente laboral por mais de 30 (trinta) dias conse-
cutivos, não sendo localizado registros de afastamento para licença saúde ou qualquer outro tipo de justificativa; CONSIDERANDO que o servidor teve seu 
afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 4 (quatro) anos, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, concedido a partir 
de 21 de agosto de 2019, no entanto, após o encerramento da licença, no dia 21 de agosto de 2023, não teria se apresentado no seu Órgão de origem para 
exercer sua função; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares 
elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, III, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal FRANCISCO RÔMULO ALVES DE CASTRO, Matrícula Funcional 472.520-1-6, 
com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, 
formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), 
e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE 
DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 7 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº13/2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 
98/2011; CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 525/2023, 
publicada no DOE nº 128, de 10/07/2024, designada para processar o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 2200861839, o qual responde o EX-CB 
PM 27.247 ALBERTO LIMA DA SILVA - MF: 587.961-1-5, solicitou para que fosse procedido o Edital de Citação e Intimação, em razão do ex-policial 
militar retromencionado se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo sido localizada ou deixado de atender à intimação formal desta 2ªCPRM, 
nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM; CONSIDERANDO que o citado ex-policial militar deixou de comparecer ao ato de citação 
marcado para o dia 28/07/2023, às 10 horas, apesar de ter sido previamente convocado, conforme BCG nº 133, de 17/07/2023, constando no Sistema de 
Acompanhamento Policial Militar (SAP/PMCE) que o mesmo é ex-militar e foi afastado das atividades da PMCE para fins de concorrer ao cargo eletivo de 
Deputado Estadual, no pleito eleitoral de 2022, conforme publicado no BCG nº 190, de 05/10/2022 CONSIDERANDO que, conforme Relatório de Missão 
nº 130/2024, de 23/05/2024, o citado ex-policial militar não mais reside no último endereço conhecido, tendo sido feito com ele contato telefônico e como 
não fazia mais parte da Polícia Militar há mais de dois anos afirmou que compareceria nesta CGD até 24/05/2024 para receber a citação, não tendo compa-
recido e nem apresentado justificativa; CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora 
lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, 
VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas 
no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXI, e §2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), com base 
nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a 
CITAÇÃO do EX-PM ALBERTO LIMA DA SILVA, filho de Maria de Lourdes Batista de Lima e Alberto DA SILVA, brasileiro e natural de Fortaleza/
CE, ACUSADO no processo regular em apreço, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, nesta oportunidade, também fazendo a devida 
INTIMAÇÃO para o mesmo apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 
94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), na 2ªCPRM/CGD, sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do CDPM/BM), e caso não atenda esta publicação, 
torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais. REGISTRE-S. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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CITAÇÃO POR EDITAL Nº14/2024
O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; 
CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 525/2023, publicada 
no DOE nº 128, de 10/07/2024, designada para processar o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 1909179164, o qual responde o 1º SGT PM 
16.505 RONALDO LOURENÇO DA SILVA - MF: 110.114-1-1, solicitou para que fosse procedido o Edital de Citação e Intimação, em razão do policial 
militar retromencionado se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo sido localizada ou deixado de atender à intimação formal desta 2ªCPRM, nos 
termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado deixou de comparecer nesta CGD no dia 
28/07/2023, às 09 horas, a fim ser citado e intimado, apesar de ter sido previamente convocado, conforme BCG nº 136, de 20/07/2023, e certificado nos autos 
(fls. 114), embora tenha firmado procuração ao corpo de advogados da ASPRAMECE, contudo sem poderes específicos para receber a citação e certificado 
nos autos (fls. 144), e não foi encontrado em seu último endereço conhecido, conforme Relatório de Missão nº136/2024-CGD-COGTAC, de 06/06/2024; 
CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, 
violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres 
Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, IX, X, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c 

                            

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