DOE 17/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº111  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024
Edwardes Moreira Florêncio (fls. 296/304), este ingressou na Polícia Militar em 15/10/1990, não possui registro de sanção disciplinar, possui treze elogios 
por bons serviços prestados e encontra-se no comportamento Excelente; CONSIDERANDO, por fim, que a Autoridade Julgadora, no caso o Controlador 
Geral de Disciplina, acatará o Relatório da Comissão Processante, salvo quando contrário às provas dos autos, consoante descrito no Art. 28-A, §4° da Lei 
Complementar n° 98/2011; RESOLVE, por todo o exposto: a) Acatar o Relatório Final nº286/2022 às fls. 437/453 e, por consequência, absolver os 
ACONSELHADOS 1º SGT PM EVERALDO MOREIRA FLORÊNCIO – M.F. nº 036.531-1-0 e 1º SGT PM EDWARDES MOREIRA FLORÊNCIO - 
M.F. nº 096.059-1-6, em relação às acusações constantes na Portaria inaugural, com fundamento na insuficiência de provas, de modo a justificar um decreto 
condenatório, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste 
procedimento, conforme prevê o Parágrafo único e inc. III do Art. 72, do Código Disciplinar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Ceará (Lei nº 13.407/2003); b) Arquivar o presente Conselho de Disciplina instaurado em face dos mencionados militares; c) Nos termos do Art. 30, 
caput da Lei Complementar 98, de 13/06/201, caberá recurso, em face desta decisão no prazo de 10 (dez) dias corridos, dirigido ao Conselho de Disciplina 
e Correição (CODISP/CGD), contados a partir do primeiro dia útil após a data da intimação pessoal do acusado ou de seu defensor, segundo o que preconiza 
o Enunciado n° 01/2019-CGD, publicado no DOE n° 100 de 29/05/2019; d) Decorrido o prazo recursal ou julgado o recurso, a decisão será encaminhada à 
Instituição a que pertença o servidor para o imediato cumprimento da medida imposta; e) Da decisão proferida pela CGD será expedida comunicação formal 
determinando o registro na ficha e/ou assentamentos funcionais do servidor. No caso de aplicação de sanção disciplinar, a autoridade competente determinará 
o envio imediato a esta Controladoria Geral de Disciplina da documentação comprobatória do cumprimento da medida imposta, em consonância com o 
disposto no Art. 34, §7º e §8º, Anexo I do Decreto Estadual nº. 33.447/2020, publicado no D.O.E. CE nº 021, de 30/01/2020, bem como no Provimento 
Recomendatório nº 04/2018 – CGD (publicado no D.O.E. CE nº 013, de 18/01/2018). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA 
GERAL DE DISCIPLINA – CGD, em Fortaleza, 29 de maio de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº462/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3º, I, IV e V, c/c o Art. 5º, 
I, VIII e XVIII, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO a documentação contida nos autos de processo SISPROC nº 2400841033, em que o 
SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA, MF 134.852-1-6, em síntese, é acusado de ameaças, disparo de arma de fogo e violência psicológica, 
em contexto de violência doméstica e familiar, face a Sra. M.C.D.P, além de conduzir sua motocicleta sob efeito de bebida alcoólica. Fato ocorrido no dia 
14/03/2024, no município de General Sampaio/CE; CONSIDERANDO que os fatos, prima facie, se enquadram como transgressão disciplinar, em tese, 
tipificada no art. 7º II, IV, V, VI, IX, X e XI; no art. 8º, II, IV, XV, XVIII, XXII, XXIII, XXVII e XXXIII; art. 12, §§ 1º e 2º, c/c o art. 13, § 1º, inciso XXX, 
XXXII, XLVIII, XLIX, L e LI; e § 2º inciso XXXV; tudo da Lei nº 13.407/2003. RESOLVE: I) INSTAURAR SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA 
para apurar a conduta atribuída ao policial militar SD PM FRANCISCO JORGE DA ROCHA COSTA, MF 134.852-1-6; II) DESIGNAR a 3° SGT 
PM MARIA STELA TEIXEIRA DE OLIVEIRA, MF 303.107-1-3, da Célula de Sindicância Militar – CESIM/CGD, para presidir o feito, observando 
a Instrução Normativa nº 16/2021, assim como, a tramitação prioritária dos procedimentos administrativos disciplinares envolvendo vítimas de violência 
doméstica, disciplinada pela Portaria nº 404/2022. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA 
(CGD), em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº463/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401064472, bem como o teor do despacho exarado 
por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, noticiando suposta ausência ao serviço por mais de 45 (quarenta e 
cinco) dias, interpoladamente, durante um ano, em face da INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL WALESKA VIEIRA LOPES ÂNGELO DE SOUSA, M.F. 
167.767-1-8; CONSIDERANDO que a conduta, prima facie, viola os deveres contidos no art. 100, I, XII, configurando ainda as transgressões disciplinares 
previstas no art. 103, “b”, I, II, XII, e “c”, II, todos da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
e baixar a presente portaria em face da INSPETORA DE POLÍCIA CIVIL WALESKA VIEIRA LOPES ÂNGELO DE SOUSA, com o fim de apurar 
as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; e II) Designar a 3ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta pelos 
DELEGADOS de Polícia Civil Milena Martins Monteiro, M.F. 133.852-1-1 (Presidente), e Fernando Figueiredo De Vito, M.F. 198.404-1-7 (Membro), e 
pela Escrivã de Polícia Civil Marleide Andrade da Silva, M.F. 028.380-1-X (Secretária), para instruir o processo regular. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE 
e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO (CGD), 
em Fortaleza/CE, 7 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº464/2024 - CORRIGENDA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, 
c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; e CONSIDERANDO o Princípio da Autotutela da Administração Pública, consoante Súmula nº 473 
do STF; CONSIDERANDO a necessidade de se retificar a Portaria CGD nº 524/2023, publicada em Diário Oficial do Estado nº 128, de 10/07/2024, sob o 
SISPROC nº 1909179164. RESOLVE I - ADITAR referida portaria, para ONDE SE LÊ: “em face do CB PM 27.247 ALBERTO LIMA DA SILVA - MF: 
587.961-1-5”, LEIA-SE: “em face do 1º SGT PM 16.505 RONALDO LOURENÇO DA SILVA - MF: 110.114-1-1”. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e 
CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA (CGD), em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº465/2024 – CORREIÇÃO ORDINÁRIA O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA 
PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 5º, I e II, da Lei Complementar Nº 98, de 13 de junho de 2011, 
em consonância com o art. 14, II, da mencionada Lei Complementar, e artigos 21, II e 23, II, do Anexo I do Decreto Nº 33.447/2020, e CONSIDERANDO a 
competência da CGD para realizar correições, inspeções, vistorias e auditorias administrativas, visando à verificação da regularidade e eficácia dos serviços, 
a proposição de medidas, bem como a sugestão de providências necessárias ao seu aprimoramento; CONSIDERANDO o interesse da administração pública 
e a missão institucional desta Secretaria, decidiu-se por proceder Correição Ordinária na sede da Delegacia Regional de Aracati/CE; CONSIDERANDO que 
a mencionada Correição demandou o cadastramento nesta CGD do SPU nº 2308010252; CONSIDERANDO os princípios basilares da eficiência, moralidade 
administrativa e publicidade. RESOLVE: DETERMINAR à COGTAC/CGD, através da Célula de Fiscalização e Correição – CEFIS, que proceda a 
realização de CORREIÇÃO ORDINÁRIA na sede da DELEGACIA REGIONAL DE ARACATI/CE, a ser realizada no dia 16 de Julho de 2024, podendo 
haver prorrogação, caso seja necessário, tendo como presidente da comissão a Delegada de Polícia Civil ADRIANA CÂMARA DE SOUZA, que deverá 
apresentar relatório circunstanciado ao final, compondo ainda a referida comissão os SERVIDORES JOSÉ RIBAMAR MATOS DE SOUSA NETO, 
JACINTO DOURADO DA SILVA e DANIELA MARIA COSTA ALVES. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL 
DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza-CE, 07 de junho de 2024.
Rodrigo Bona Carneiro
CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
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PORTARIA CGD Nº466/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da 
Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401034034, bem como o teor do despacho exarado por 
este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, para apurar a conduta do Inspetor de Polícia Civil PAULINO FERNANDES 
GUIMARÃES que, no dia 30 de janeiro de 2024, foi conduzido à Delegacia Metropolitana de Caucaia, por uma composição da polícia Militar, por ter se 
envolvido em uma confusão no interior de um veículo coletivo, fato que gerou a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência - nº 201-013/2024, pela 
prática, em tese, do crime tipificado no artigo 140, do Código Penal; CONSIDERANDO que o servidor, na ocasião, teria desferido 3 (três) tapas no braço 
de um passageiro e causado um transtorno durante o trabalho preventivo da equipe de policiais militares que objetivam abordar os ocupantes do coletivo; 
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 
100, I e XII, 103, “b”, II, e, “c”, IX e XII, da Lei nº 12.124/1993. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e 

                            

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