149 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 baixar a presente portaria em face do Inspetor de Polícia Civil PAULINO FERNANDES GUIMARÃES, Matrícula Funcional 144.321-1-1, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 7 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** PORTARIA CGD Nº467/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401535963, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal JADER JANDERSON SILVA MIRANDA AMARAL que teria, em tese, se ausentado injustificadamente do expediente laboral por mais de 30 (trinta) dias conse- cutivos, não sendo localizado registros de afastamento para licença saúde ou qualquer outro tipo de justificativa; CONSIDERANDO que o servidor teve seu afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 4 (quatro) anos, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, concedido a partir de 26 de novembro de 2019, no entanto, após o encerramento da licença, no dia 26 de novembro de 2023, não teria se apresentado no seu Órgão de origem para exercer sua função; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, III, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal JADER JANDERSON SILVA MIRANDA AMARAL, Matrícula Funcional 472.990-1-2, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444- 1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 7 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA *** *** *** PORTARIA CGD Nº468/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV c/c art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/2011; CONSIDERANDO as informações contidas no SISPROC nº 2401493144, bem como o teor do despacho exarado por este subscritor que determina a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, por suposto abandono de cargo por parte do Policial Penal FRANCISCO RÔMULO ALVES DE CASTRO que teria, em tese, se ausentado injustificadamente do expediente laboral por mais de 30 (trinta) dias conse- cutivos, não sendo localizado registros de afastamento para licença saúde ou qualquer outro tipo de justificativa; CONSIDERANDO que o servidor teve seu afastamento para o trato de interesse particular, pelo prazo de 4 (quatro) anos, sem percepção de seus vencimentos e demais vantagens, concedido a partir de 21 de agosto de 2019, no entanto, após o encerramento da licença, no dia 21 de agosto de 2023, não teria se apresentado no seu Órgão de origem para exercer sua função; CONSIDERANDO a necessidade de apurar a conduta do servidor no âmbito disciplinar, pois configura, em tese, as faltas disciplinares elencadas nos artigos 6º, I, X, XII XIV, e 10º, III, da Lei Complementar nº 258/2021. RESOLVE: I) INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR e baixar a presente portaria em face do Policial Penal FRANCISCO RÔMULO ALVES DE CASTRO, Matrícula Funcional 472.520-1-6, com o fim de apurar as condutas transgressivas que lhe são atribuídas; II) Designar a 2ª Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, formada pelos DELEGADOS de Polícia Civil Rafael Bezerra Cardoso, M.F. 133.857-1-8, (Presidente) e Raul Tessius Soares, M.F. 198.444-1-8, (Membro), e Escrivão de Polícia Civil Cleodon Pereira Nobre Júnior, M.F. 000.065-1-3, (Secretário). PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE e CUMPRA-SE. GABINETE DO CONTROLADOR-GERAL DE DISCIPLINA, em Fortaleza, 7 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** CITAÇÃO POR EDITAL Nº13/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 525/2023, publicada no DOE nº 128, de 10/07/2024, designada para processar o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 2200861839, o qual responde o EX-CB PM 27.247 ALBERTO LIMA DA SILVA - MF: 587.961-1-5, solicitou para que fosse procedido o Edital de Citação e Intimação, em razão do ex-policial militar retromencionado se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo sido localizada ou deixado de atender à intimação formal desta 2ªCPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM; CONSIDERANDO que o citado ex-policial militar deixou de comparecer ao ato de citação marcado para o dia 28/07/2023, às 10 horas, apesar de ter sido previamente convocado, conforme BCG nº 133, de 17/07/2023, constando no Sistema de Acompanhamento Policial Militar (SAP/PMCE) que o mesmo é ex-militar e foi afastado das atividades da PMCE para fins de concorrer ao cargo eletivo de Deputado Estadual, no pleito eleitoral de 2022, conforme publicado no BCG nº 190, de 05/10/2022 CONSIDERANDO que, conforme Relatório de Missão nº 130/2024, de 23/05/2024, o citado ex-policial militar não mais reside no último endereço conhecido, tendo sido feito com ele contato telefônico e como não fazia mais parte da Polícia Militar há mais de dois anos afirmou que compareceria nesta CGD até 24/05/2024 para receber a citação, não tendo compa- recido e nem apresentado justificativa; CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/c art. 13, § 1º, VI e XXI, e §2º, XX, XXVIII e LIII, tudo da Lei nº 13.407/2003 (Código Disciplinar PM/BM), com base nos termos do disposto no art. 9º da Instrução Normativa CGD nº 16/2021, publicada no DOE nº 289, de 29/12/2021, vêm pelo presente Edital promover a CITAÇÃO do EX-PM ALBERTO LIMA DA SILVA, filho de Maria de Lourdes Batista de Lima e Alberto DA SILVA, brasileiro e natural de Fortaleza/ CE, ACUSADO no processo regular em apreço, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM, nesta oportunidade, também fazendo a devida INTIMAÇÃO para o mesmo apresentar defesa prévia por escrita, no prazo de 03 (três) dias a partir da data da publicação do presente Edital, com fulcro no art. 94 da Lei nº 13.407 (Código Disciplinar PM/BM), na 2ªCPRM/CGD, sob pena de revelia (Art. 93, §1º, b, do CDPM/BM), e caso não atenda esta publicação, torna-se desnecessária sua intimação para os demais atos processuais. REGISTRE-S. PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza/CE, 07 de junho de 2024. Rodrigo Bona Carneiro CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO *** *** *** CITAÇÃO POR EDITAL Nº14/2024 O CONTROLADOR GERAL DE DISCIPLINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, I e IV, c/c o art. 5º, I e XV, da Lei Complementar nº 98/2011; CONSIDERANDO que a 2ª COMISSÃO DE PROCESSOS REGULARES MILITAR (2ªCPRM), de acordo com a Portaria CGD nº 525/2023, publicada no DOE nº 128, de 10/07/2024, designada para processar o Conselho de Disciplina (CD) sob SISPROC nº 1909179164, o qual responde o 1º SGT PM 16.505 RONALDO LOURENÇO DA SILVA - MF: 110.114-1-1, solicitou para que fosse procedido o Edital de Citação e Intimação, em razão do policial militar retromencionado se encontrar em local incerto e não sabido, não tendo sido localizada ou deixado de atender à intimação formal desta 2ªCPRM, nos termos do art. 93, §1º, do Código Disciplinar PM/BM; CONSIDERANDO que o policial militar retromencionado deixou de comparecer nesta CGD no dia 28/07/2023, às 09 horas, a fim ser citado e intimado, apesar de ter sido previamente convocado, conforme BCG nº 136, de 20/07/2023, e certificado nos autos (fls. 114), embora tenha firmado procuração ao corpo de advogados da ASPRAMECE, contudo sem poderes específicos para receber a citação e certificado nos autos (fls. 144), e não foi encontrado em seu último endereço conhecido, conforme Relatório de Missão nº136/2024-CGD-COGTAC, de 06/06/2024; CONSIDERANDO que, com as demais considerações constantes da portaria inicial, as condutas irregulares que ora lhes são atribuídas caracterizam, em tese, violação dos valores militares estaduais determinantes da moral militar estadual insculpidos no art. 7º, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e XI, e violam os Deveres Éticos consubstanciados no art. 8º, II, IV, V, IX, X, XV e XVIII, configurando as transgressões disciplinares previstas no art. 12, § 1º, I e II, e § 2º, III, c/cFechar