Fortaleza, 17 de junho de 2024 | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | Caderno 2/3 | Preço: R$ 23,00 SECRETARIA DO ESPORTE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA Nº DO DOCUMENTO 03/2024 PRÉ-RESERVA 1321628 PROCESSO 42001.001147/2024-32 Secretaria do Esporte OBJETO: Concessão de Apoio Financeiro para realização do evento TAÇA DAS FAVELAS 2024 JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, prevista no art 6º §1º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato de Incentivo Estatal com a Fundação Cultural Nipônica Brasileira - FCNB, segundo expressamente atestado pela Central Única das Favelas (CUFA), conferindo-lhe, portanto, essa condição de singularidade na classificação elencada. VALOR GLOBAL: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) DOTAÇÃOORÇAMEN- TÁRIA:42100001.27.812.151.11360.03.335041000.2.500.9100000.0.4.01. 569796. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 da lei nº 14.133/21, bem como o artigo 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA – FCNB DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº148/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta N U P Nº 19001.113194/2024-14, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% (quinze por cento) com vigência a partir de 09.04.2024, o servidor DANIEL ALBUQUERQUE E SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, Referência A, matrícula n° 300016-2-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA N°184/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FELIPE FURTADO LIMA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo de Controle da Substituição Tributária de Convênios e Protocolos, integrante da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO à titular LUCIANE MIRANDA DE CARVALHO, em virtude de Férias, no período de 02 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Fabrizio Gomes Santos SECRETÁRIO DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº188/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°0348/2023, de 11.08.2023, publicada no D.O.E. de 18.08.2023, que designou a servidora REGINIANE MARIA SIQUEIRA LIMA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 104312-1-2, para a Célula de Execução da Adminis- tração Tributária em Juazeiro do Norte e designá-la para a Coordenadoria de Atendimento e Execução. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024. Guilherme França Moraes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0019/2024 (publicado no D.O.E. de 21 de maio de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado. Nº DE ORDEM CGF FIRMA/RAZÃO SOCIAL 01 07.184.778-2 54.683.957 MARIA REGILANE RIBEIRO 02 07.074.123-9 ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS BATISTA 37136545811 Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 04 de junho de 2024. Cícero Ferreira de Freitas ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO *** *** *** EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº009/2024 O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista no art. 039 da Instrução normativa Nº 77/19, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa (abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA(AS) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas na legislação.Fechar