DOE 17/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 17 de junho de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº111 |  Caderno 2/3  |  Preço: R$ 23,00
SECRETARIA DO ESPORTE
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE SELEÇÃO PÚBLICA
Nº DO DOCUMENTO 03/2024 PRÉ-RESERVA 1321628
PROCESSO 42001.001147/2024-32 Secretaria do Esporte OBJETO: Concessão de Apoio Financeiro para realização do evento TAÇA DAS FAVELAS 2024 
JUSTIFICATIVA: A SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, vem justificar a caracterização de singularidade do requerente, prevista no 
art 6º §1º da Lei nº 16.142, de 06 de dezembro de 2016, de modo a configurar a inexigibilidade de seleção para formalização de Contrato de Incentivo Estatal 
com a Fundação Cultural Nipônica Brasileira - FCNB, segundo expressamente atestado pela Central Única das Favelas (CUFA), conferindo-lhe, portanto, 
essa condição de singularidade na classificação elencada. VALOR GLOBAL: R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais) DOTAÇÃOORÇAMEN-
TÁRIA:42100001.27.812.151.11360.03.335041000.2.500.9100000.0.4.01. 569796. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 74 da lei nº 14.133/21, bem como 
o artigo 6º, § 1º da Lei Estadual nº 16.142/2016 CONTRATADA: FUNDAÇÃO CULTURAL NIPÔNICA BRASILEIRA – FCNB DECLARAÇÃO 
DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Igor Almeida Rufino - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão RATIFICAÇÃO: Rogério Nogueira Pinheiro - 
Secretário do Esporte. SECRETARIA DO ESPORTE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2024.
Bergson Gomes Bezerra
COORDENADOR JURÍDICO
SECRETARIA DA FAZENDA
PORTARIA Nº148/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o que consta N U P Nº 19001.113194/2024-14, RESOLVE CONCEDER, nos termos do Art. 25 da Lei nº 13.778, de 06 de junho de 2006, alterada pelas 
Leis n° 14.350 de 19.05.2009, 15.364 de 04.06.2013 e 17.393, de 26.02.2021, A GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO sobre o seu vencimento base de 15% 
(quinze por cento) com vigência a partir de 09.04.2024, o servidor DANIEL ALBUQUERQUE E SILVA, Auditor Fiscal da Receita Estadual, 1ª Classe, 
Referência A, matrícula n° 300016-2-1, lotado nesta Secretaria da Fazenda, portador do título de ESPECIALISTA EM GESTÃO PÚBLICA. SECRETARIA 
DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de maio de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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PORTARIA N°184/2024 - O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto 
nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei 
nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR FELIPE FURTADO LIMA, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de provimento 
em comissão de Supervisor de Núcleo, símbolo DAS-1, lotado(a) no(a) Núcleo de Controle da Substituição Tributária de Convênios e Protocolos, integrante 
da estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA FAZENDA, em SUBSTITUIÇÃO à titular LUCIANE MIRANDA DE CARVALHO, em virtude de 
Férias, no período de 02 de Outubro de 2023 a 11 de Outubro de 2023. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de 
junho de 2024.
Fabrizio Gomes Santos
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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PORTARIA Nº188/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
CESSAR OS EFEITOS, da Portaria n°0348/2023, de 11.08.2023, publicada no D.O.E. de 18.08.2023, que designou a servidora REGINIANE MARIA 
SIQUEIRA LIMA, Auditor Fiscal Adjunto da Receita Estadual, 4ª Classe, Referência E, matrícula n° 104312-1-2, para a Célula de Execução da Adminis-
tração Tributária em Juazeiro do Norte e designá-la para a Coordenadoria de Atendimento e Execução. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.
Guilherme França Moraes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
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ATO DECLARATÓRIO Nº023/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições 
legais, CONSIDERANDO o disposto no artigo 40 da Instrução Normativa nº 77, de 08 de novembro de 2019; e CONSIDERANDO que os contribuintes 
da circunscrição fiscal CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM JUAZEIRO DO NORTE não atenderam à convocação 
feita pelo Orientador do Núcleo de Execução, conforme Edital nº 0019/2024 (publicado no D.O.E. de 21 de maio de 2024). RESOLVE: 1.Baixar de ofício 
do Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F. os contribuintes faltosos relacionados em listagem anexa; e 2.Declarar inidôneos os documentos fiscais de sua 
responsabilidade cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato, esclarecendo que, em sendo assim considerado, não têm validade para acobertar 
o trânsito de mercadorias nem conferem ao destinatário o direito de aproveitamento de crédito fiscal, porventura neles destacado.
Nº DE ORDEM
CGF 
FIRMA/RAZÃO SOCIAL
01
07.184.778-2
54.683.957 MARIA REGILANE RIBEIRO
02
07.074.123-9
ROGERIO FERREIRA DOS SANTOS BATISTA 37136545811
Publique-se. Cumpra-se. SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Juazeiro do Norte, 04 de junho de 2024.
Cícero Ferreira de Freitas
ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº009/2024
O ORIENTADOR DA CÉLULA DE EXECUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO EM SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, no uso de suas atribuições legais e tendo 
em vista no art. 039 da Instrução normativa Nº 77/19, FAZ SABER que, pelo presente EDITAL, fica(m) a(s) EMPRESA(S) de que trata a relação inclusa 
(abaixo), no prazo de 10(dez) dias, a contar da data da sua publicação, CONVOCADA(AS) a comparecer, através de seu(s) dirigente(s) ou responsável(is), 
ao órgão local da Secretaria da Fazenda em SOBRAL/NUAT-CRATEÚS, com a finalidade de regularizar a sua situação cadastral, sob pena de, em não o 
fazendo, ter(em) baixada(s) de ofício sua(s) inscrição(ões) no Cadastro Geral da Fazenda - C.G.F., sujeitando-se em consequência, às penalidades previstas 
na legislação.

                            

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