91 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA SEMA Nº45/2024 A SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, no uso de suas atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará nos termos do art. 93, incisos I, III e VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85, inciso XXIV da Lei Estadual nº 15.773, do dia 10 de março de 2015, alterada pela Lei Estadual nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima, e ainda o Decreto Estadual nº 33.170, de 29 de julho de 2019, que altera sua estrutura organizacional, e o Decreto Estadual nº 33.406, de 18 de dezembro de 2019, que aprova o regulamento da SEMA, CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Federal nº 9.637/1998, que dispõe sobre as Organizações Sociais em âmbito nacional, notadamente o determinado pelo caput do seu Art. 8º, que se refere à fiscalização, pelo Poder Público, dos contratos de gestão firmados com as referidas entidades; RESOLVE: Art. 1º Designar a servidor MAIK DOS SANTOS BARBOSA – COAFI/ SEXEC-PGI, para atuar como GESTOR do Contrato de Gestão nº 02/2024, firmado entre a Secretaria do Meio Ambiente e Mudança do Clima - SEMA e o Instituto Dragão do Mar - IDM, cujo objeto é a Gestão do Complexo Ambiental Caminhos do Horto. Art. 2º Estabelecer que, para a consecução do obje- tivo proposto neste ato, o servidor ora designado, deverá: I – acompanhar a execução e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações pactuadas no referido Contrato de Gestão; II – observar e fazer cumprir o prazo de sua vigência; III – observar a regularidade das despesas empenhadas, de conformidade com a previsão de pagamentos; IV – comunicar à autoridade competente, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, a data de expiração da vigência do ajuste e a eventual necessidade de prorrogação. Art. 3º Estabelecer ainda, que o Gestor ora designado apresentará à SEMA, relatório trimestral sobre a execução do ajuste. O relatório deverá conter: I – descrição circunstanciada da execução do contrato; II – eventual descumprimento das cláusulas ajustadas; III – as ocorrências que julgar pertinente relatar, ante a possibilidade de interrupção ou suspensão da execução do contrato; IV – a necessidade de tomada de decisões que exorbitarem de suas funções. Parágrafo único. A periodicidade estabelecida não impede a comunicação eventual de ocorrências consideradas urgentes pelo Gestor. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Vilma Maria Freire dos Anjos SECRETÁRIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE APOSTILAMENTO. PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO AO TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº13/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA E A PERMISSIONÁRIA TIBÉRIO GERÔNIMO TEIXEIRA OLIVEIRA. O ESTADO DO CEARÁ através da SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, inscrita no CNPJ nº 22.156.351/0001- 29, com sede na Av. Pontes Vieira, nº 2666, Dionísio Torres, Fortaleza – Ceará, CEP: 60.135-238, PERMITENTE, neste ato representado por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, o Sr. Gustavo de Alencar e Vicentino, brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade nº 93002203191, SSPDS-CE e CPF nº 717.991.173-91, com endereço profissional supra elencado, em observância ao que consta no Processo nº 57001.001767/2023- 68, consoante o §8º do Art. 65 c/c inciso I do Art. 58 da Lei Federal nº 8.666/1993 demais normas que regem a espécie, resolve apostilar o TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº 13/2022, mediante cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Termo de Apostilamento tem por objeto a alteração unilateral do TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº 13/2022, por parte da Administração, visando a ATUALIZAÇÃO da permissionária contratual do quiosque G2/BRISA DO RIO, constante no Instrumento, consoante motivação e documentação probatória constante no processo administrativo 57001.001174/2024-82. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DO CAPUT Por este Termo de Apostilamento ao TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº 13/2022 - Quiosque G2/BRISA DO RIO a Sra. a Maria Madalena da Silva Cruz, portadora da Cédula de Identidade nº 2018174013-8, SSPDS-CE e CPF nº437.097.103-91, passa a exercer a função de permissionária, devendo obedecer todas as cláusulas constantes no TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM MÓVEL E IMÓVEL Nº 16/2022, a partir de 07 de junho de 2024. CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançadas pelo presente apostilamento, sendo ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito. E, assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, OU 01 (uma) via digital teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais e de direito. Fortaleza, 07 de junho de 2024. Gustavo de Alencar e Vicentino SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** TERMO DE COMPROMISSO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO COM CONFISSÃO DE DÍVIDA - TCPD Nº10/2024 PROCESSO Nº12132258/2021 DEVEDOR(A): NOVA FIAÇÃO INDUSTRIA TEXTIL S.A. – CNPJ/CPF: 18.067.083/0001-00; REPRESENTANTE PARA ESTE ATO: Valdemar Loureiro Rocha Filho – Representante legal. CREDORA: SECRETARIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA – SEMA, neste ato representado pela Secretária, Sra. Vilma Maria Freire dos Anjos. DA DÍVIDA OBJETO DESTE PARCELAMENTO: AUTO DE INFRAÇÃO N.º 202101281 - AIF; VALOR INICIAL R$ 32.000,00 em 22/12/2021. FUNDAMENTO FÁTICO: Deixar de apresentar o Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA no prazo determinado pela autoridade ambiental. Período de abrangência do RAMA: 17/12/2019 a 16/12/2020. Regu- larização de Licença de Operação N° 743/2019 - SPU da Licença: 04446245/2019. FUNDAMENTO LEGAL: Artigos 70 e 72, II da Lei 9.605/98; Art. 11 §2º e 14, IV da IN 02/2017 Semace; Artigos 3º II e 81 do Decreto Federal nº 6514/08. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA: INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL: INEXISTENTE. OBSERVAÇÕES: Solicitação de parcelamento realizada junto à Sema em 23/05/2024. DO DESCONTO E DA ATUALIZAÇÃO DO PARCELAMENTO DO DÉBITO: Valor atualizado – R$ 40.754,89; Desconto de 50% - Valor a ser adimplido à vista - NÃO SE APLICA; Valor da parcela em 36X - R$ 1.132,08; Valor das parcelas com acréscimo de 0,75% (R$ 8,49) - R$ 1.140,57. DO VENCIMENTO E DA FORMA DE PAGAMENTO: O vencimento de cada parcela será o último dia útil do mês em que a mesma for devida, exceto a primeira. A primeira parcela deste parcelamento deverá ser paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste Termo, sendo esse pagamento condição para início da vigência do presente Termo. DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza-CE, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas especifica- mente deste Termo, mantido o foro originalmente competente para o ajuizamento ou continuidade de eventual Execução Fiscal. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Karyna Leal Ramos ASSESSORIA ESPECIAL - ASSESP SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO Nº02/2024, DE 05 DE JUNHO DE 2024 O CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – SEMACE, no uso de suas atribuições legais confe- ridas pelo Decreto Nº 31.315, de 23 de outubro de 2013, considerando o disposto no art. 30, inciso IV, do referido decreto, RESOLVE: Art. 1º – APROVAR a cessão de 02 veículos à SECRETARIA DOS POVOS INDÍGENAS (SEPIN), conforme termos constantes no processo NUP 57022.007543/2024-01. Art. 2º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CONSELHO DELIBERATIVO DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 05 de junho de 2024. Carlos Alberto Mendes Júnior PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVOFechar