99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 Dispensa de Licitação n.º 040/2024/ISSEC; e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste instrumento FORO: Fortaleza/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é de 01 (um) ano, contado a partir de sua assinatura, sendo improrrogável, nos termos do art. 75, VIII da Lei n° 14.133/2021, e seu objeto terá execução IMEDIATA. VALOR GLOBAL: R$ 25.100,00 (vinte e cinco mil e cem reais) pagos em conformidade com o estabelecido nas Cláusulas Quarta e Quinta do Contrato. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200008.10.302.423.20848.03.339091.1.759.1200070.1.3.01 e 46200008.10.30 2.423.20848.03.339091.1.500.9100000.0.3.01. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza em 24 de Maio de 2024 SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/Katherine Saunders Gondim/Superintendente/Contratante e ÉBANO SERVIÇOS HOME CARE LTDA neste Ato representada por Fernando Figueiredo Sampaio/Contratada. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE *** *** *** TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20230006/ISSEC/SEPLAG PROCESSO Nº00741576/2023 A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC, observado o disposto nos autos do PROCESSO VIPROC N° 00741576/2023, constando a inexistência de qualquer vício no procedimento e certificando-se de que a licitação epigrafada trans- correu com obediência à legislação pertinente, RESOLVE HOMOLOGAR o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N°20230006/ISSEC/SEPLAG, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, CUJOS EMPRE- GADOS SEJAM REGIDOS PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA(S) ÁREA(S) DE SERVIÇOS DIVERSOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BOMBEIRO HIDRÁULICO E ELETRICISTA) E TRANSPORTE (MOTORISTA E MOTOQUEIRO) DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREVISTOS NESTE TERMO DE REFERÊNCIA, em favor da Empresa, SLS TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob N° 04.367.730/0001-86, com proposta no valor global de R$ 639.024,36 (seiscentos e trinta e nove mil e vinte e quatro reais e trinta e seis centavos) conforme Adjudicado pelo Ilmo. Sr. Pregoeiro da Central de Licitações do Estado com Aviso de Resultado Final de Licitações PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20230006 no diário oficial de 30/04/2024, com respaldo no artigo 10, inciso VII, do Decreto N°28.089, de 10 de janeiro de 2006, combinado com o Art. 43 inciso VI da Lei n° 8.666/93. Publique-se e pratique-se os demais atos necessários a contratação. Fortaleza, 12 de junho de 2024. Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2022 I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo; II - CONTRATANTE: Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-325; IV - CONTRATADA: QUADRANTE CONSULTORIA ECONÔMICA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Rodrigo Silva, 18, sala 901, Centro – CEP 20011-040 – Rio de Janeiro-RJ; VI - FUNDA- MENTAÇÃO LEGAL: Lei n. 8.666/1993; VII- FORO: Comarca de Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Prorrogação por mais 45 (quarenta e cinco) dias da vigência do Contrato nº08/2022, cujo objeto é a contratação de empresa de consultoria especializada para desenvolvimento de metodologia do cálculo do PIB do Agronegócio e do PIB da Agricultura familiar do Estado do Ceará e uso de instrumentos de análise de impactos econômicos com enfoque nos recursos hídricos do Estado do Ceará. IX – DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado, por mais 45 (quarenta e cinco) dias, o prazo de vigência do Contrato, com início em 07 de junho de 2024 e término em 21 de julho de 2024, sem qualquer alteração nas parcelas previamente estabelecidas. X - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato supramencionado; XI - DATA: 04 de junho de 2024; XII - SIGNATÁRIOS: Alfredo Jose Pessoa de Oliveira - Diretor Geral – IPECE e Claudio Monteiro Considera – Representante legal da empresa. Walter C. Lima Filho ASSESSOR JURÍDICO FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 08584776/2020, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 4°, incisos II a V, §§ 3°, 6°, inciso I, 7°, inciso I, e 8°, incisos I e II, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, inciso I, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora MARIA DE FATIMA MARROCOS FONTENELE, CPF 105.088.723-91, que exerce a função de ADMINISTRADOR, classe V, nível referência 30, Grupo Ocupacional de Atividades de Nível Superior - ANS, carga horária de 30 horas semanais, matrícula nº 40525513, lotada no(a) Secretaria da Saúde, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 24/10/2020, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei Estadual n° 16.513/2018 c/c Decreto Estadual n° 32.551/2018 R$ 3.951,24 Gratificação por Tempo de Serviço (10%) - Art. 43.Lei Estadual n° 9.826/1974 R$ 395,12 Gratificação de Risco de Vida ou Saúde (20%) - Decreto Estadual n° 22.077/A /1992 R$ 790,25 TOTAL R$ 5.136,61 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 12 de junho de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2022 I - ESPÉCIE: PRAZO E VALOR; II - CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV; III - ENDEREÇO: rua Vinte Cinco de Março, nº 300, Centro, Fortaleza – CE, CEP 60.060-120; IV - CONTRATADA: COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTO DO CEARÁ – CAGECE; V - ENDEREÇO: sede em Fortaleza/CE, na Rua Dr. Lauro Vieira Chaves, nº 1030 – Vila União; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.; VII- FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.; VIII - OBJETO: Este Termo tem por objetivo a prorrogação do prazo do Contrato em referência, por mais 12 (doze) meses; IX - VALOR GLOBAL: Para os efeitos legais, dá-se ao presente Aditivo o valor mensal estimado de R$ 2.000,00 (dois mil reais) relativamente ao abastecimento de água e/ou coleta de esgoto, perfazendo o valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) ; X - DA VIGÊNCIA: a partir de 10/06/2024, para terminar no dia 09/06/2025; XI - DA RATIFI- CAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas por este Termo, continuam com a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas.; XII - DATA: 06 de junho de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Neurisangelo Cavalcante de Freitas, Claudia Elizangela Tolentino Caixeta Freire e Adriano Pinheiro dos Santos. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL PORTARIA Nº233/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, e nos termos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 11.966, de 17 de junho de 1992, combinado com o art. 5º do Decreto nº 22.793 de 1º de outubro de 1993, RESOLVE DESIGNAR os SERVIDORES Selma Maria Salvino Lobo – Assistente Social, Maria Socorro Neves Jacinto – Assistente de Administração, Maria de Fátima Aguiar Mota – Agente de Administração, Maria Rachel Macêdo Militão Ribeiro – Agente de Administração e Maria Djanira de Lima Ferreira – Assistente de Administração, para sob a presidência da primeira comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Desempenho dos servidores dos grupos ocupacionais ANS, SES e ADO desta Secretaria, referente ao exercício 2023/2024. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** ***Fechar