100 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 PORTARIA Nº243/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora DIANA CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA, matrícula nº 30013-5-4, como fiscal de contrato, cujo objeto versa sobre aquisições de livros, jogos educativos e brinquedos infantis. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de junho de 2024. Sandro Camilo Carvalho SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** EDITAL Nº08/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA NACIONAL DE NEGÓCIOS DO ARTESANATO - FENEARTE A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará, em confor- midade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o processo de seleção aos interessados em participar da 24ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato - FENEARTE, em Olinda-PE, no período de 3 a 14 de julho de 2024, mediante as normas e exigências estabelecidas na legislação citada neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA 1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um espaço coletivo na 24ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato - FENEARTE, que ocorrerá em Olinda-PE, no período de 3 a 14 de julho de 2024, para a divulgação e comercialização de produtos artesanais. 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e hospedagem no período da Feira; 1.3. Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social - SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (CeArt) transportar as peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas pelo artesão responsável; 1.4. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, integrais ou parciais, nas peças de artesanato, decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1. Serão disponibilizadas através deste edital 03 (três) vagas, sendo: 01 (uma) vaga para artesão individual e 02 (duas) vagas para entidades ou grupos produtivos cadastrados no Programa Brasileiro de Artesanato e no Programa Estadual de Artesanato Cearense. 2.2. Os interessados deverão estar com o credenciamento vigente nos Editais da CeArt. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar da seleção, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Se Artesão Individual: a) Ser maior de 18 anos; b) Estar cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), com a Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição; c) Estar com credenciamento vigente nos Editais da CeArt; d) Residir no Estado do Ceará; e) Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. 3.1.2. Se Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que: a) Ter sede no Estado do Ceará; b) Ser legalmente constituída; c) Estar cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), dentro do prazo de validade, bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados; d) Estar com credenciamento vigente nos Editais da CeArt; e) Ter disponibilidade de enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; f) O respectivo representante deve seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1. deste edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher o formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Se Artesão Individual: a) Cópia da identidade artesanal; b) Fornecimento do número da Carteira do SICAB; c) Fotos das peças artesanais que pretende comer- cializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; caso o artesão trabalhe com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB e só poderão ser comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da CeArt já curados e certificados. 4.1.2. Se Entidade Representativa do Arte- sanato (pessoa jurídica): a) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Relação nominal dos artesãos que serão beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro no SICAB, Identidade e CPF; Cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados; c) Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; caso os associados/cooperados trabalhem com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.2. As inscrições serão realizadas por e-mail, entre os dias 07 a 14 de junho de 2024, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, das 08h00 do dia 07 de junho de 2024 até as 12h00 do dia 14 de junho de 2024, com o seguinte assunto: “24 FENEARTE / OLINDA-PE-2024”. No corpo do e-mail deverá informado o nome completo do interessado. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO 5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma previsto no item 8, será dado início ao processo de seleção, a ser realizado por equipe encarregada, designada pela Coordenadora de Desenvolvimento do Artesanato, para avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com os seguintes critérios: ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2 3. Linguagem própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em geração e representam o local). (0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 6. Inovação (utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características culturais da região ou com a iconografia do Estado) (0-5) 3 TOTAL. 5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa. 5.3. Serão eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos. 5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes; 5.5. No dia 19 de junho de 2024 será divulgada a lista com nome dos selecionados, por ordem de classificação. 5.6. Os participantes poderão apresentar recursos no período de 20 a 24 de junho de 2024, através do e- mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br. 5.7. No dia 26 de junho de 2024 será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará, a relação com o resultado do referido Edital, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a ordem de classificação; 5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato / CeArt a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades dispo- nibilizado no item 2.1 deste Edital. 5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga. 5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: a) Tradição (item de avaliação nº 4); b) Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); e c) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8). 5.11. Caso nenhum dos critérios acima elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao candidato com maior idade. 5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social – SPS, no endereço www.sps.ce.gov.br. 6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 6.1. Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato Brasileiro - PAB se comprometem a: a) Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do estande; b) Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor do evento, que será enviado pelo PAB; c) Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo; d) Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com os colegas de trabalho durante a feira; e) Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou explosivas, botijões de gás, etc; f) Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação Estadual e respectivas Secretarias de Estado. 7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A vigência do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 8. CRONOGRAMA 8.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte calendário: ETAPA DATA Data da publicação Edital de Chamamento Público no site SPS e Início das Inscrições do chamamento público (mailing, site, mídias sociais etc.). 07 de junho de 2024 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habi- litação. 14 de junho de 2024 Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica selecionada pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato 17 e 18 de junho de 2024 Divulgação da lista do resultado. 19 de junho de 2024 Prazo para encaminhamento de recurso. 20 a 24 de junho de 2024 Prazo para análise do recurso. 25 de junho de 2024 Encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará com a divulgação da lista definitiva da seleção. 26 de junho de 2024. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço. 9.2. Não serão permitidos auxiliares menores de 18 anos. 9.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos que estão expondo. 9.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 9.5. As situações não previstas neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual. 9.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V, VI. Fortaleza, 03 de junho de 2024. Sandro Camilo Carvalho Secretaria da Proteção Social - SPS Secre- tário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar