DOE 17/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            101
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº111  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024
TERMO DE COMPROMISSO N°39/2024
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EVA MARIA DE SOUSA E SILVA, RG n.° 2000002380545, CPF n.° 005.091.253-44, doravante 
denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o 
Edital de Chamada Pública n° 06/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto 
deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo 
esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias 
beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas 
públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção 
Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 
3.1. A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente 
creditado no Banco Bradesco, agência 1804-0, conta 35.067-2, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste 
Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se 
dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 
12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da 
SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivada-
mente, pela concessão ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa 
a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência 
mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) 
pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional 
dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o 
bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes.3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. 
FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão 
Interna - SPS e EVA MARIA DE SOUSA E SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº264/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com 
a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega da adolescente na Semiliberdade de Juazeiro do 
Norte/CE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 
de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº264/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
ANTONIO RONALDO 
RODRIGUES DE ARAUJO
SOCIOEDUCADOR
3002012-X 
II
FORTALEZA-CE
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
05 A 06/06/2024
1,5
131,43
197,15
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº265/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no 
uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com 
a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega da adolescente na Semiliberdade de Juazeiro do 
Norte/CE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 
de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL 
DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE ADJUNTO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº265/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
TOTAL
ANDRESSA DE 
ARRAIS ANDRADE
SOCIOEDUCADOR
3002226-2 
II
FORTALEZA-CE
JUAZEIRO DO 
NORTE/CE
05 A 06/06/2024
1,5
131,43
197,15
SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912539287/2021
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9912539287; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 
11.821.253/0001-42 ; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício 
SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CORREIOS - EMPRESA PÚBLICA, constituída nos termos do Decreto-lei nº 509 
de 20 de março de 1969, CNPJ nº 34.028.316/0001-02; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 Centro. CEP nº 60030-905; VI - FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 
62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror-
rogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato 
ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12(doze) meses, de 09/06/2024 até 09/06/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão finan-
ceira; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 09/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu 
inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: 16 de maio de 2024; 
XIII - SIGNATÁRIOS: Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, representante dos CORREIOS, Fabiano Santana Pires Reis, representante dos CORREIOS e 
Marcos Roberio Ribeiro Monteiro, Secretário da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará.
Ricardo Veras Paz
COORDENADOR JURÍDICO 
SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS
PORTARIA Nº128/2023 O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 17.866, de 30 de dezembro de 
2021, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras Hidráulicas - GDAOH, combinado com o Decreto nº 34.511/2022, de 13 de janeiro 
de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICA, o resultado das metas institucionais do período de 01.07 a 31.12.2023, entendendo-se que os SERVIDORES 
atingiram os 36% das metas institucionais com base no Lei nº 18.009, de 01 de abril de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – 
SOHIDRA, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023.
Paulo José Gomes Ferreira
SUPERINTENDENTE
 
RESULTADO DAS METAS
ÓRGÃO / ENTIDADE
METAS INSTITUCIONAIS PARA O PERÍODO DE:  Julho a Dezembro 2023
ÁREA 
Nº
META INSTITUCIONAL
PESO
PRODUTO
UND
QTDE
DATA 
TÉRMINO
COMPARTILHAMENTO
% 
ATINGIDA
DASUB
1
Construir Poços
20
Poços 
Construídos
Und
100
31/12/23
Superintendência
100%
DASUB
2
Prover Ações Preventivas e Corretivas dos Veículos, Equipamentos 
e Máquinas perfuratrizes 
10
Relatório 
Doc
1
31/12/23
Superintendência
100%

                            

Fechar