DOE 17/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº111  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024
PORTARIA Nº243/2024 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, 
na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 002/2023, datada de 09/01/2023 e publicada no Diário Oficial de 12/01/2023 e no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR a servidora DIANA CARNEIRO DA CUNHA CÂMARA, matrícula nº 30013-5-4, como fiscal de contrato, cujo 
objeto versa sobre aquisições de livros, jogos educativos e brinquedos infantis. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
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EDITAL Nº08/2024 - CHAMADA PÚBLICA PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA NACIONAL DE 
NEGÓCIOS DO ARTESANATO - FENEARTE
A SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da Coordenação Estadual de Artesanato do Ceará, em confor-
midade com as diretrizes estabelecidas pelo Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) na Portaria nº 1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, torna público o 
processo de seleção aos interessados em participar da 24ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato - FENEARTE, em Olinda-PE, no período de 3 a 
14 de julho de 2024, mediante as normas e exigências estabelecidas na legislação citada neste Edital e seus anexos. 1. DO OBJETO DA SELEÇÃO PÚBLICA 
1.1. O presente edital tem por objetivo selecionar artesãos e entidades representativas do artesanato, com suas respectivas produções, para ocupação de um 
espaço coletivo na 24ª Feira Nacional de Negócios do Artesanato - FENEARTE, que ocorrerá em Olinda-PE, no período de 3 a 14 de julho de 2024, para a 
divulgação e comercialização de produtos artesanais. 1.2. Os selecionados receberão auxílio integral de passagem e hospedagem no período da Feira; 1.3. 
Ficará sob a responsabilidade da Secretaria da Proteção Social - SPS, através da Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato (CeArt) transportar as 
peças de artesanato, desde que devidamente acondicionadas pelo artesão responsável; 1.4. Os selecionados desde já ficam cientes que eventuais danos, 
integrais ou parciais, nas peças de artesanato, decorrentes do transporte serão de sua responsabilidade exclusiva, salvo se o transporte for realizado com 
imperícia e imprudência, devidamente certificada pelas autoridades de trânsito. 2. DAS OPORTUNIDADES 2.1. Serão disponibilizadas através deste edital 
03 (três) vagas, sendo: 01 (uma) vaga para artesão individual e 02 (duas) vagas para entidades ou grupos produtivos cadastrados no Programa Brasileiro de 
Artesanato e no Programa Estadual de Artesanato Cearense. 2.2. Os interessados deverão estar com o credenciamento vigente nos Editais da CeArt. 3. DAS 
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. Para participar da seleção, os interessados deverão preencher os seguintes requisitos: 3.1.1. Se Artesão Individual: 
a) Ser maior de 18 anos; b) Estar cadastrado no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro 
(SICAB), com a Carteira Nacional dentro do prazo de validade no momento da inscrição; c) Estar com credenciamento vigente nos Editais da CeArt; d) 
Residir no Estado do Ceará; e) Ter disponibilidade e condições físicas para viajar e realizar a comercialização dos seus produtos durante o evento. 3.1.2. Se 
Entidade Representativa (pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) que: a) Ter sede no Estado do Ceará; b) Ser legalmente constituída; c) Estar 
cadastrada no Programa Estadual de Artesanato Cearense e no Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), dentro do prazo de 
validade, bem como os respectivos integrantes que serão beneficiados; d) Estar com credenciamento vigente nos Editais da CeArt; e) Ter disponibilidade de 
enviar um representante para viajar e realizar a comercialização dos produtos da entidade selecionada durante o evento; f) O respectivo representante deve 
seguir as suprir os mesmos requisitos expostos no item 3.1.1. deste edital. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. Para inscrição, o interessado deverá preencher o 
formulário de inscrição (Anexos I ou II), o Termo de Compromisso (Anexo III ou IV), a Carta de Anuência do Artesão Representado por Entidade (Anexo 
V), caso o artesão seja representado por entidade, a Declaração de Direito de Uso da Imagem (Anexo VI) e apresentar os seguintes documentos: 4.1.1. Se 
Artesão Individual: a) Cópia da identidade artesanal; b) Fornecimento do número da Carteira do SICAB; c) Fotos das peças artesanais que pretende comer-
cializar, de diferentes ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; caso o artesão trabalhe 
com mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. As peças devem conter relação com o cadastro do SICAB e só 
poderão ser comercializados os produtos que estejam cadastrados no sistema da CeArt já curados e certificados. 4.1.2. Se Entidade Representativa do Arte-
sanato (pessoa jurídica): a) Cópia do Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Relação nominal dos artesãos que serão 
beneficiados, que deverão estar com suas respectivas carteiras dentro do prazo de validade no momento da inscrição, com os respectivos números de cadastro 
no SICAB, Identidade e CPF; Cópia da Identidade Artesanal dos artesãos beneficiados; c) Fotos das peças artesanais que pretende comercializar, de diferentes 
ângulos, em arquivo de imagem enviado por meio eletrônico para o e-mail: edital.feirasceart@sps.ce.gov.br; caso os associados/cooperados trabalhem com 
mais de uma matéria-prima, enviar duas fotos de cada peça por tipo de matéria-prima. 4.2. As inscrições serão realizadas por e-mail, entre os dias 07 a 14 
de junho de 2024, com envio da ficha de inscrição e dos documentos exigidos para o endereço edital.feirasceart@sps.ce.gov.br, das 08h00 do dia 07 de junho 
de 2024 até as 12h00 do dia 14 de junho de 2024, com o seguinte assunto: “24 FENEARTE / OLINDA-PE-2024”. No corpo do e-mail deverá informado o 
nome completo do interessado. 5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO E PRAZOS PARA RECURSO 5.1. Após o período de inscrições, conforme o cronograma 
previsto no item 8, será dado início ao processo de seleção, a ser realizado por equipe encarregada, designada pela Coordenadora de Desenvolvimento do 
Artesanato, para avaliar as fotos dos produtos artesanais, bem como os dados constantes no formulário de inscrição e documentos solicitados, de acordo com 
os seguintes critérios: ITEM DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO PESO 1. Referência à cultura popular (inspiração nos elementos da cultural local, com 
utilização de técnicas e materiais daquela região). (0-5) 3 2. Criatividade (originalidade, não seguindo as normas preestabelecidas). (0-5) 2 3. Linguagem 
própria (estilo reconhecido como uma forma de expressão do autor). (0-5) 2 4. Tradição (matéria-prima e modo de fazer que seja transmitido de geração em 
geração e representam o local). (0-5) 4 5. Expressão contemporânea (peças com elementos de afirmação de um estilo de vida moderno). (0-5) 2 6. Inovação 
(utilização de técnicas de produção e materiais de forma inovadora). (0-5) 3 7. Consciência ambiental (utilização de material reciclado e/ou aproveitamento 
de resíduos com outras formas de valorização do modo de vida sustentável) (0-5) 2 8. Produto associado à cultura local (possuir atributos / características 
culturais da região ou com a iconografia do Estado) (0-5) 3 TOTAL. 5.2. Só serão avaliadas as inscrições com a documentação exigida completa. 5.3. Serão 
eliminados os candidatos que não obtiverem no mínimo 30 (trinta) pontos. 5.4. Durante o processo de análise e avaliação dos critérios, a equipe técnica de 
seleção poderá recomendar adequações ou solicitar comprovação oficial de informações fornecidas pelos participantes; 5.5. No dia 19 de junho de 2024 será 
divulgada a lista com nome dos selecionados, por ordem de classificação. 5.6. Os participantes poderão apresentar recursos no período de 20 a 24 de junho 
de 2024, através do e- mail edital.feirasceart@sps.ce.gov.br. 5.7. No dia 26 de junho de 2024 será encaminhada para publicação no Diário Oficial do Estado 
do Ceará, a relação com o resultado do referido Edital, após julgamento dos recursos apresentados, contendo os nomes dos interessados classificados, por 
ordem de pontuação, sendo que aqueles que ficarem fora do número de vagas oferecidas poderão ser chamados caso surjam vagas, respeitando sempre a 
ordem de classificação; 5.8. Caso o número de selecionados não atinja o número de vagas oferecidas, ficará a critério da Coordenadoria de Desenvolvimento 
do Artesanato / CeArt a seleção de outros artesãos, que deverão atender ao estabelecido no item 3.1, até ser atingido o quantitativo de oportunidades dispo-
nibilizado no item 2.1 deste Edital. 5.9. No caso da impossibilidade de comparecimento ou ausência de confirmação da participação, o candidato selecionado 
será automaticamente considerado desistente e o candidato que se classificou na sequência da ordem de pontuação será convocado como substituto da vaga. 
5.10. Em caso de empate, obterá melhor colocação quem tiver maior pontuação nos seguintes quesitos, nesta ordem: a) Tradição (item de avaliação nº 4); b) 
Referência à cultura popular (item de avaliação nº 1); e c) Produto associado à cultura local (item de avaliação nº 8). 5.11. Caso nenhum dos critérios acima 
elencados seja capaz de promover o desempate, será considerado como critério final de desempate a idade do participante, dando-se preferência ao candidato 
com maior idade. 5.12. Os resultados de cada etapa de seleção serão publicados na página eletrônica da Secretaria da Proteção Social – SPS, no endereço 
www.sps.ce.gov.br. 6. DOS DEVERES DOS INTERESSADOS SELECIONADOS 6.1. Os expositores das feiras apoiadas pelo Programa do Artesanato 
Brasileiro - PAB se comprometem a: a) Expor e comercializar no estande do PAB somente produtos que atendam aos requisitos definidos na Portaria nº. 
1.007-SEI, de 11 de junho de 2018, sob pena da sua retirada do estande; b) Cumprir as cláusulas do regulamento do evento, conforme Manual do Expositor 
do evento, que será enviado pelo PAB; c) Colocar etiquetas ou ficha técnica nos produtos a serem comercializados, as quais contenham as informações 
básicas para identificação, com preço de atacado e o preço de varejo; d) Zelar pelas boas condições de trabalho no estande, inclusive evitando conflito com 
os colegas de trabalho durante a feira; e) Não manter em seu espaço qualquer material que ofereça risco de acidentes, tais como substâncias inflamáveis ou 
explosivas, botijões de gás, etc; f) Não expor banners no estande do PAB, salvo se trate (com autorização do PAB) de banners do PAB ou da Coordenação 
Estadual e respectivas Secretarias de Estado. 7. DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO 7.1. A vigência do processo seletivo é de 12 (doze) meses, a 
partir da publicação deste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período. 8. CRONOGRAMA 8.1. As etapas deste Edital obedecerão ao seguinte 
calendário: ETAPA DATA Data da publicação Edital de Chamamento Público no site SPS e Início das Inscrições do chamamento público (mailing, site, 
mídias sociais etc.). 07 de junho de 2024 Prazo final para recebimento dos formulários de inscrição e apresentação da documentação exigida – fase de habi-
litação. 14 de junho de 2024 Análise e avaliação dos formulários – Equipe Técnica selecionada pela Coordenadoria de Desenvolvimento do Artesanato 17 
e 18 de junho de 2024 Divulgação da lista do resultado. 19 de junho de 2024 Prazo para encaminhamento de recurso. 20 a 24 de junho de 2024 Prazo para 
análise do recurso. 25 de junho de 2024 Encaminhamento para publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará com a divulgação da lista definitiva da 
seleção. 26 de junho de 2024. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. Todas as peças expostas deverão possuir etiquetas de preço. 9.2. Não serão permitidos 
auxiliares menores de 18 anos. 9.3. Não será permitida a presença, dentro do estande durante o evento, de menores de 18 anos acompanhando os artesãos 
que estão expondo. 9.4. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital. 9.5. As situações não previstas 
neste instrumento serão resolvidas pela Coordenação Estadual. 9.6. Consideram-se partes integrantes e indivisíveis deste Edital quaisquer condições que 
estiverem inclusas em seus anexos I, II, III, IV, V, VI. Fortaleza, 03 de junho de 2024. Sandro Camilo Carvalho Secretaria da Proteção Social - SPS Secre-
tário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de junho de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA 
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