101 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 TERMO DE COMPROMISSO N°39/2024 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, inscrita no CNPJ n.º 08.675.169/0001-53, doravante denominada SPS, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, 230 – Joaquim Távora, CEP nº 60.130-160, representada neste ato por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e EVA MARIA DE SOUSA E SILVA, RG n.° 2000002380545, CPF n.° 005.091.253-44, doravante denominado(a) BOLSISTA, tendo por base a Lei Estadual n° 17.380, de 5 de janeiro de 2021, o Decreto Estadual n° 33.905, de 27 de janeiro de 2021, e o Edital de Chamada Pública n° 06/2024/SPS, resolvem firmar o presente Termo de Compromisso mediante as condições seguintes. OBJETO: Constitui objeto deste Termo de Compromisso a concessão de bolsa de incentivo à atuação do bolsista acima qualificado a fim de contribuir com a potencialização do escopo esperado do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC no município indicado na cláusula quarta, realizando levantamento da situação sociofamiliar das famílias beneficiárias do Cartão Mais Infância Ceará – CMIC, identificando dificuldades na sua operacionalização e no acesso das famílias contempladas às políticas públicas sociais relacionadas à saúde, à educação, à habitação, ao emprego e renda e à assistência social, dentre outras, apoiando a Secretaria da Proteção Social, a partir de sua colaboração, com dados, informações e elementos técnicos para o desenvolvimento da política pública de que trata o CMIC. BOLSA: 3.1. A bolsa de que trata este Termo de Compromisso será no valor mensal de R$1.200,00 (Um mil e duzentos reais). 3.2. O benefício será mensalmente creditado no Banco Bradesco, agência 1804-0, conta 35.067-2, de titularidade do bolsista. 3.3. O pagamento da bolsa está condicionado: a) à assinatura deste Termo; b) à dedicação de 20 horas semanais para o desempenho das suas atividades; c) ao cumprimento das atividades dispostas na cláusula quarta, que se dará através do preenchimento mensal do plano de atividades; d) à manutenção das condições exigidas para a seleção. 3.4. A bolsa terá prazo de vigência de 12 (doze) meses, contados do dia de início das atividades. 3.5. A vigência da bolsa poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, por iniciativa da SPS ou mediante provocação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do fim da vigência, sendo o pedido avaliado pela SPS, que decidirá, motivada- mente, pela concessão ou não da prorrogação. 3.6. A SPS poderá, garantido o contraditório e a ampla defesa, cancelar ou suspender o pagamento da bolsa a qualquer momento: a) por interesse da Administração Pública Estadual; b) a pedido do bolsista, mediante comunicação formal à SPS, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias; c) pela interrupção ou conclusão do curso; d) pelo descumprimento das atividades constantes do Termo de Compromisso; e) pelo descumprimento das condições exigidas para a seleção; f) pelo descumprimento das orientações da SPS e Equipe Responsável pela Gestão Operacional dos Agentes Sociais, relacionadas às atividades dispostas neste Termo; 3.7. Em caso de cancelamento ou suspensão, e constatado recebimento indevido, o bolsista deverá restituir ao erário os valores correspondentes.3.8. O cancelamento ou suspensão da bolsa não gera direito a indenização de qualquer natureza. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 04 de junho de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento e Gestão Interna - SPS e EVA MARIA DE SOUSA E SILVA - Bolsista. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 11 de junho de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO PORTARIA SEAS Nº264/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega da adolescente na Semiliberdade de Juazeiro do Norte/CE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº264/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL ANTONIO RONALDO RODRIGUES DE ARAUJO SOCIOEDUCADOR 3002012-X II FORTALEZA-CE JUAZEIRO DO NORTE/CE 05 A 06/06/2024 1,5 131,43 197,15 *** *** *** PORTARIA SEAS Nº265/2024 – O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega da adolescente na Semiliberdade de Juazeiro do Norte/CE, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 1º; §1º do art. 2º, incisos I e II do § 2º do art. 4º, arts. 14º e 16º, do anexo I do Decreto 35.922, de 27 de Março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em Fortaleza, 06 de junho de 2024. Jean Marçal Lima Cunha SUPERINTENDENTE ADJUNTO Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº265/2024, DE 06 DE JUNHO DE 2024 NOME FUNÇÃO MAT. CLASSE ORIGEM DESTINO PERÍODO QT VALOR TOTAL ANDRESSA DE ARRAIS ANDRADE SOCIOEDUCADOR 3002226-2 II FORTALEZA-CE JUAZEIRO DO NORTE/CE 05 A 06/06/2024 1,5 131,43 197,15 SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº9912539287/2021 I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 9912539287; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DOS RECURSOS HÍDRICOS - SRH, CNPJ nº 11.821.253/0001-42 ; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/nº - Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Térreo – Edifício SRH/SEINFRA, CEP: 60.819-900, Cambeba; IV - CONTRATADA: CORREIOS - EMPRESA PÚBLICA, constituída nos termos do Decreto-lei nº 509 de 20 de março de 1969, CNPJ nº 34.028.316/0001-02; V - ENDEREÇO: Rua Senador Alencar, 38 Centro. CEP nº 60030-905; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As partes, acima identificadas, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento, elaborado conforme disposto no art. 62, § 3º, II, da Lei 8.666/93 e demais alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a pror- rogação da vigência do Contrato original por mais 12 meses.Em conformidade com o art. 57, II da Lei n.º 8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12(doze) meses, de 09/06/2024 até 09/06/2025.; IX - VALOR GLOBAL: Sem repercussão finan- ceira; X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 09/06/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: 16 de maio de 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, representante dos CORREIOS, Fabiano Santana Pires Reis, representante dos CORREIOS e Marcos Roberio Ribeiro Monteiro, Secretário da Secretaria dos Recursos Hídricos do Ceará. Ricardo Veras Paz COORDENADOR JURÍDICO SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS PORTARIA Nº128/2023 O SUPERINTENDENTE DA SOHIDRA, no uso de suas atribuições legais, considerando a Lei nº 17.866, de 30 de dezembro de 2021, que instituiu a Gratificação de Desempenho de Atividades em Obras Hidráulicas - GDAOH, combinado com o Decreto nº 34.511/2022, de 13 de janeiro de 2022, RESOLVE TORNAR PÚBLICA, o resultado das metas institucionais do período de 01.07 a 31.12.2023, entendendo-se que os SERVIDORES atingiram os 36% das metas institucionais com base no Lei nº 18.009, de 01 de abril de 2022. SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS HIDRÁULICAS – SOHIDRA, em Fortaleza, 20 de dezembro de 2023. Paulo José Gomes Ferreira SUPERINTENDENTE RESULTADO DAS METAS ÓRGÃO / ENTIDADE METAS INSTITUCIONAIS PARA O PERÍODO DE: Julho a Dezembro 2023 ÁREA Nº META INSTITUCIONAL PESO PRODUTO UND QTDE DATA TÉRMINO COMPARTILHAMENTO % ATINGIDA DASUB 1 Construir Poços 20 Poços Construídos Und 100 31/12/23 Superintendência 100% DASUB 2 Prover Ações Preventivas e Corretivas dos Veículos, Equipamentos e Máquinas perfuratrizes 10 Relatório Doc 1 31/12/23 Superintendência 100%Fechar