103 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 mão de obra com economias anuais conforme indicado às fls. 002 do processo NUP 29012.006234/2024-99; CONSIDERANDO uma economia de recursos na ordem de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais) que permitirá que a COGERH aplique em novas automações com visão de modernização e redução de custos operacionais. CONSIDERANDO a Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal dispõe que “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 62 da Lei nº 13.303/16: “Art. 62. Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado”. CONSIDERANDO os fatores que tornaram inoportuno e contrário ao interesse público o prosseguimento do certame; CONSIDERANDO que a revogação de licitação tem expressa previsão no art. 62 da Lei 13.303/16, quando houver razões de interesse público decorrente de fatos supervenientes que constitua óbice manifesto e incon- tornável; RESOLVE o Diretor-Presidente da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos, no uso de suas atribuições estatutárias, REVOGAR o Pregão Eletrônico nº20230004- COGERH, tombado sob o Processo Administrativo n° 11634812/2022. Fortaleza, 07 de junho de 2024. Yuri Castro de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE *** *** *** CONVOCAÇÃO Em conformidade com o disposto no art. 124 da Lei nº 6.404/76 e no Estatuto Social da COGERH, em seus Artigos 10 e Art. 11, II, bem como para atender o disposto na Lei nº 13.303/16, convocamos os ACIONISTAS da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos – COGERH para Assembleia Geral Extraordinária - AGE, a qual se realizará, às 14h, dia 26/06/2024, a ser transmitida por videoconferência, a fim de deliberarem sobre o seguinte assunto: I) Eleição e Posse do Diretor-Presidente da COGERH; II) Eleição e Posse dos membros do Conselho de Administração; III) Eleição e Posse dos membros do Conselho Fiscal. Yuri Castro de Oliveira DIRETOR-PRESIDENTE SECRETARIA DA SAÚDE A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 24001.019437/2024-51, RESOLVE EXONERAR, do cargo, a pedido, nos termos do art. 63, Inciso I, da lei n/ 9.826, de 14 de maio de 1974, o(a) servidor(a) VANESSA MARQUES DA SILVA, matrícula 30026543, ocupante do cargo de Médico (Grupo Ocupacional Serviço Especializado em Saúde - SES MÉDICO), lotado(a) no Hospital Infantil Dr. Albert Sabin / HIAS, a partir de 13 de março de 2024.SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de junho de 2024. Tânia Mara Silva Coelho SECRETÁRIA DA SAÚDE *** *** *** PORTARIA Nº318/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 07545533/2022 do VIPROC, RESOLVE CONCEDER, a título de GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, sobre seu vencimento-base, o percentual de 50% (cinquenta por cento), nos termos dos art.20 da Lei nº 12.287 de 20 de abril de 1994, à servidora ANTONIA ALDIRA MARTINS DA SILVA, matrícula nº 491742-1-7, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades Auxiliares de Saúde - ATS, referente a formação em Espe- cialização Lato Sensu, intitulado em ENFERMAGEM EM UTI, com vigência a partir de 01 de agosto de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de março de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº548/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta do processo nº 24001.003248/2024-66 do Suíte, com fundamento no artigo 2º da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 50% (cinquenta por cento), sobre seu vencimento-base, da GRATIFICAÇÃO DE ESPECIALIZAÇÃO, ao servidor ANDRÉ LUÍS NUNES AVELINO, que ocupa o cargo de médico (Grupo Ocupacional Serviços Especializados em Saúde – SES), matrícula nº 300166-8-8, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE EM CIÊNCIAS MÉDICO-CIRÚRGICAS, a partir de 18 de janeiro de 2024. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº793/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 15 do Decreto 33.545, de 20 de abril de 2020, que regulamenta a Lei 17.184, de 23 de março de 2020, a qual foi alterada pela Lei 17.542, de 29 de junho de 2021, e, conforme § 5º da Portaria nº 22/2024, publicada em 13 de fevereiro de 2024, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Gratificação de Incentivo às Atividades Especiais – GIATE, a SERVIDORA elencada no Anexo I desta Portaria, a qual foi designada como gestora dos contratos de nºs 966/2021, 590/2020 e 242/2023, firmado entre a Secretaria da Saúde do Estado do Ceará e as empresas que constam no referido anexo. Parágrafo único. A gratificação em questão terá a sua concessão de acordo com o período previsto no Anexo I desta Portaria, enquanto exercer as atividades inerentes a gestora do contrato vigente. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de abril de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº793/2024, DE 24 DE ABRIL DE 2024 QTD. NOME CONTRATO EMPRESA INICIO DA FUNÇÃO DE GESTOR FINALIZAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR 1 CARLA MOURA DE CASTRO NUNES 966/2021 FRANCISCA GLADYS PONTES CRUZ 23/02/2022 VIGENTE 590/2020 INSYTEM CONSULTORIA E SISTEMAS EM SAÚDE LTDA 25/02/2022 VIGENTE 242/2023 COPY MITA COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA 10/04/2023 VIGENTE *** *** *** PORTARIA Nº926/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SAÚDE, no uso das competências que lhe confere a Portaria nº 090/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 12 de fevereiro de 2019, e tendo em vista o que consta dos processos nº 00494364/2022 e 02322234/2022 do Viproc, com fundamento nos artigos 14 e 17, §4 da Lei Complementar nº 270, de 30 de dezembro de 2021, RESOLVE CONCEDER, o percentual de 20% (vinte por cento), sobre seu vencimento-base, da GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL, ao servidor MARCOS VINÍCIO PESSOA DE CASTRO, que exerce a função de Agente de Administração, matrícula nº 403736-1-6, APÓS OBTENÇÃO DO TÍTULO DE PEDAGOGO, a partir de 09 de março de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de maio de 2024. Maria Aparecida Gomes Rodrigues Façanha SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO DE GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1040/2024 A SECRETÁRIA DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 50, inciso XIX, da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, art. 209 da Lei nº 9.826 de 14 de maio de 1974, art. 1º, §§ 2º e 3º da Lei nº 17.184 de 23 de março de 2020 e art. 14 §1º, Inciso IV do Decreto nº 33.545 de 20 de abril de 2020, RESOLVE: Art. 1º. Prorrogar a validade das duas Comissões Especiais de Sindicância, instituídas pelo art. 3º da Portaria nº 715/2023, de 07 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15 de junho de 2023, que serão responsáveis por reunir elementos informativos para determinar a verdade em torno de possíveis irregularidades que possam configurar, ou não, ilícitos administrativos. Art. 2º. A primeira Comissão será alterada, na sua letra “c”, onde a servidora Maria do Socorro Pinto Sá – Matrícula nº 003668-1-1, será substituída pela servidora Talita Feitosa de Moisés Queiroz – Matrícula nº 3002714-0, acrescentando-se a letra “d”, na qual será inserido o nome da servidora Teresa Cristina Rodrigues Costa – Matrícula nº 03034216; A segunda Comissão será alterada, acrescentando-se a letra “d”, na qual será inserido o nome da servidora Maria do Socorro Pinto Sá – Matrícula nº 003668-1-1. Assim, as Comissões que trata o art. 1º, serão compostas pelos seguintes servidores, sob a presidência do Primeiro: 1. Compõem a primeiraFechar