DOE 17/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº111  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024
previstos no Termo de Referência, por 06 (seis) meses, com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais. JUSTIFICATIVA: Considerando 
que a ordem judicial tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos 
cofres estaduais e multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a 
decisão judicial e impedir prejuízos ao erário estadual. VALOR GLOBAL: R$ 8.391,41 ( oito mil trezentos e noventa e um reais e quarenta e um centavos 
) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, 
c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: UNI HOSPITALAR CEARA LTDA DISPENSA: 07/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha 
Filho RATIFICAÇÃO: 07/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 143/2024
PROCESSO Nº: 24001.012879/2023-95 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição de mobiliário médico hospitalar (mocho odontológico), de acordo com 
as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, com a finalidade de atender as necessidades dos Centros de Especialidades Odonto-
lógicas Regionais. JUSTIFICATIVA: Em atenção a solicitação processual vimos apresentar justificativa para proceder a aquisição por meio de dispensa 
de licitação do Objeto: mochos odontológicos, para atender as necessidades dos Centros deEspecialidades Odontológicas Regionais, com a utilização de 
recursos provenientes da Portaria nº 3.389/2020, com vigência até 31/12/2024. Em virtude da aproximação da data de vigência para aquisição, conforme 
consta na PORTARIA GM/MS Nº 3.139, de 08 de fevereiro de 2024 e por tratar-se de um recurso de superavit; Em virtude da não existência de ata de 
registro de preço disponível no momento, conforme despacho exarado pela COPLA, cito p. 287 e confirmado através da pesquisa de preços da COEXE/
Equipe de Preços (págs.1.226). Considerando que a aquisição imediata dos mochos odontológicos é essencial para garantir a qualidade dos atendimentos 
nas unidades especializadas da rede estadual e que a ausência desses equipamentos compromete a ergonomia e a eficiência dos profissionais, colocando em 
risco tanto a segurança quanto a qualidade dos serviços oferecidos à população. Considerando a situação emergencial de aumento na demanda por serviços 
odontológicos nos Centros de Especialidades (CEOs) e à necessidade urgente de novas aquisições e substituições de equipamentos antigos e danificados. 
Considerando que esta situação prejudica diretamente o atendimento, podendo resultar em atrasos significativos, ampliação das filas de espera regulatórias e 
redução do acesso ao serviço prestado. Diante do exposto, a aquisição imediata dos mochos odontológicos é fundamental para a continuidade das atividades 
e para garantir a saúde da população atendida. Isto posto, justifica-se a aquisição de mochos odontológicos por meio de dispensa de licitação visando atender 
a situação descrita e garantir a continuidade e a qualidade dos serviços odontológicos prestados pela Secretaria Estadual de Saúde. Solicitamos, portanto, 
o prosseguimento da aquisição por meio de dispensa de licitação, a fim de não haver prejuízos à administração pública. VALOR GLOBAL: R$ 13.860,00 
( treze mil e oitocentos e sessenta reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 286712 - 24200894.10.302.171.10902.03.449052.2.603.9200000.1.4.01 (CEO 
CAUCAIA), 286712 -24200894.10.302.171.10902.03.449052.2.603.9200000.1.4.01 (CEO MARACANAÚ), 291051 - 24200844.10.302.171.10902.12.449
052.2.603.9200000.1.4.01 (CEO CRATEÚS), 287669 - 24200854.10.302.171.10902.01.449052.2.603.9200000.1.4.01 (CEO JUAZEIRO) e 288335 - 2420
0854.10.302.171.10902.02.449052.2.603.9200000.1.4.01 (CEO ICÓ); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 
14.133/2021 CONTRATADA: J.V. MAXIMUS COMERCIAL LTDA DISPENSA: 10/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 
10/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 146/2024
PROCESSO Nº: 24001.032793/2024- 60 / SUITE /SESA OBJETO: A aquisição do medicamento METILFENIDATO CLORIDRATO 10MG, COMPRI-
MIDO da Assistência Farmacêutica Básica, para atender as necessidades da rede SESA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no termo 
de referência, por um período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando as Resolução CIB-CE nº 147/2023 e 67/2024 que aprova o elenco e 
financiamento para compra centralizada de medicamentos, referente a Assistência Farmacêutica Secundária, em 2024, cujo recurso é bipartite - Estado e 
Municípios, por meio de contrapartida mensal, para atender as unidades básicas de saúde dos municípios; Considerando que o medicamento METILFENIDATO 
CLORIDRATO 10MG, COMPRIMIDO faz parte do elenco da Assistência Farmacêutica Secundária, utilizado para tratar o Transtorno de Déficit de Atenção 
e Hiperatividade (TDAH), uma condição neuropsiquiátrica que afeta crianças, adolescentes e adultos e é caracterizada por sintomas como dificuldade em 
manter a atenção, hiperatividade e impulsividade. O metilfenidato atua como um estimulante do sistema nervoso central e pode ajudar a aumentar a capacidade 
de concentração, reduzir a impulsividade e diminuir a hiperatividade em pessoas com TDAH. É importante observar que o uso de metilfenidato deve ser 
prescrito e monitorado por um profissional de saúde, pois seu uso inadequado ou em excesso pode ter efeitos colaterais e riscos à saúde. Considerando que 
a falta deste medicamento ocasionará em interrupção do tratamento e agravos para a saúde da população, especialmente em pessoas que o tomaram por um 
período prolongado e em doses significativas, pode resultar em uma série de efeitos colaterais e sintomas de abstinência, como reaparecimento dos sintomas 
do TDAH, com dificuldade em manter a atenção, hiperatividade e impulsividade; mudanças de humor,irritabilidade, ansiedade, depressão ou agitação; fadiga 
e sonolência; aumento do apetite; problemas cognitivos e sintomas físicos, como dor de cabeça, tontura e sensação de desorientação. VALOR GLOBAL: 
R$ 1.496.817,00 ( um milhão, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e dezessete reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.303.171.206
58.03.339032.1.6229200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII, do art. 75, c/c o art. 72, todos da Lei Federal nº14.133/2021 CONTRATADA: 
ONCOEXO DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA DISPENSA: 05/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 05/06/2024 
- Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho.
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 150/2024
PROCESSO Nº: 24001.021640/2024-97 / SUITE /SESA OBJETO: Aquisição do medicamento TRASTUZUMABE DERUXTECANA, 100MG, PÓ 
LIOFILIZADO PARA SOLUÇÃO INJETAVEL, FRASCO AMPOLA, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência, 
com a finalidade de atender os pacientes oriundos de ações judiciais, pelo período de 06 (seis) meses JUSTIFICATIVA: Considerando que a ordem judicial 
tem caráter imperativo e que o seu descumprimento, acarreta inúmeras sanções para o Estado, tais como bloqueios de verba pública dos cofres estaduais e 
multas pessoais na pessoa do Secretário de Saúde, faz-se necessário a aquisição do medicamento de forma emergencial, para fazer valer a decisão judicial 
e impedir prejuízos ao erário estadual. (...) Considerando que o medicamento em questão trata-se de medicamento para cumprimento de ordem judicial 
Trastuzumabe Deruxtecana 100mg, utilizado em tratamento de pacientes adultos com câncer de mama com receptores positivos para o fator de crescimento 
epidérmico humano 2 (proteína her2) especificada no anexo I. Considerando a relevância clínica e terapêutica do medicamento em questão, visto que a falta 
deste item pode impedir o início do tratamento adequado ao paciente, e, principalmente, contribuir para a descontinuidade da terapia farmacológica com 
consequente exacerbação dos sintomas, maior necessidade de internação e, por vezes, ao óbito do paciente. Considerando a indisponibilidade de instrumentos 
legais vigentes e o status inicial do processo de aquisição em que o item se encontra, observa-se que não há tempo hábil para aguardar até a conclusão do 
processo licitatório, sendo necessário, para minimizar possíveis danos causados pela falta desse medicamento, prosseguir com esta aquisição direta em caráter 
emergencial. Portanto, considerando os fatos supracitados e entendendo o cenário desfavorável relativo ao desabastecimento desse medicamento, torna-se 
indispensável e urgente a aquisição, através de Dispensa de Licitação, para suprir as decisões judiciais, por um período de seis meses, tempo previsto para 
finalização do processo licitatório em andamento, onde sugerimos que, caso haja homologação do novo processo licitatório, com proposta mais vantajosa para 
o Estado, seja analisada a possibilidade de rescisão contratual, conforme Art. 137, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021 VALOR GLOBAL: R$ 1.765.906,38 
( um milhão setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e seis reais e trinta e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200744.10.302.171.20
586.03.339032.1.500.9100000.0.3.01; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso VIII do art. 75, c/c art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 CONTRATADA: 
ONCOVIT DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DISPENSA: 07/06/2024 - Luiz Otávio Sobreira Rocha Filho RATIFICAÇÃO: 07/06/2024 - Luiz 
Otávio Sobreira Rocha Filho
Rômulo Luiz Nepomuceno Nogueira
COORDENADORIA JURÍDICA
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