114 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 *** *** *** PORTARIA Nº1186/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a documentação constante no processo SUÍTE de NUP 10061.040315/2023-23, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apreensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei nº13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto nº27.955, de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto nº31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza/CE, 24 de abril de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº1927/2024-GS - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o inciso I, do art. 20, do Decreto nº 29.704, de 08/04/2009, RESOLVE DESLIGAR o ESTAGIÁRIO relacionado no anexo único desta Portaria, a partir de 10/05/2024, bem como CESSAR OS EFEITOS da concessão da bolsa de estágio e auxílio transporte autorizada pela Portaria nº0972/2023-GS, publicada no DOE de 10/05/2023. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, 04 de junho de 2024. Adriano de Assis Sales SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA 1927/2024-GS DE 04 DE JUNHO DE 2024 Nº NOME 1 MATHEUS MARINHO DO NASCIMENTO *** *** *** EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 0002/2024-FSPDS - PRO 1320025000 PROCESSO Nº0002/2024 FSPDS OBJETO: Contratação de empresa especializada em subscrição de solução avançada para desbloqueio, extração, análise e exames de dados em dispositivos computacionais portáteis, bloqueados por senha, como também extração e análise a partir de computação em nuvem - UFED 4PC e UFED Cloud, oriundo do fabricante israelense Cellebrite, pelo período de 3 (três) anos para os setores de Inteligência da SSPDS-CE, de acordo com as especificações técnicas e quantitativos previstos no Estudo Técnico Preliminar anexo ao Termo de Referência. JUSTIFICA- TIVA: a) Tendo em vista o rápido avanço, a popularização dos dispositivos computacionais portáteis, como smartphones e tablets, foi responsável por uma mudança radical na demanda de análises e perícias especializadas em tecnologias de informação e comunicação dos Órgãos da segurança pública em todo país. Assim, mais recentemente, especialistas responsáveis pela forense computacional desses Órgãos, a exemplo desta Secretaria e sua Coordenadoria de Inteligência (COIN/SSPDS), recebem diversas demandas no que tange à análise em computadores, notebooks, celulares, tablets, drivers externos, drones, dentre outros. Diga-se, tais equipamentos já representam num cômputo geral, a maior parte da produção desses profissionais, gerando um enorme volume pendente para exame e, por óbvio, com tendência de aumento. Observa-se, portanto, um volume ascendente de distribuições nas extrações do Estado, tendenciando a triplicar a quantidade de 2024 em relação ao ano de 2021. Salienta-se que atualmente os equipamentos de extrações estão distribuídos na capital e no interior do Estado; b) Nesse sentido o Estado do Ceará tem sido baluarte na captura de indivíduos relevantes para o cenário criminal local e nacional. No entanto, com o avanço das ferramentas tecnológicas, os criminosos vêm aprendendo a se furtarem dos meios convencionais de localização usados pelos órgãos policiais. Desta feita, é necessário que o Estado se aperfeiçoe em técnicas e equipamentos que sejam capazes de auxiliar a Polícia na localização de criminosos que se furtam à aplicação da lei penal. Surgiu, assim, uma premente necessidade de aquisição de uma ferramenta que seja capaz de obter informações nos dispositivos móveis (aparelhos celulares) de criminosos no ambiente de operações policiais; c) As razões para escolha da Empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA, ser a ÚNICA empresa/representante que provê solução com tecnologia viável aplicada aos resultados pretendidos, capaz e adequada para atender os objetivos da aquisição, uma vez que referida empresa é líder global em soluções de inteligência em segurança conforme se comprova no atestado de exclusividade emitido pela Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES) - entidade que representa o segmento de software e serviços no Brasil, distribuídas em 22 Estados brasileiros e no Distrito Federal, portanto, constata-se como procedimento adequado ao previsto na Lei nº 14.333/2021 em seu artigo 74; d) Em face de todo o exposto, com fulcro no Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, foi Declarada a Inexigibilidade de Licitação para execução do presente objeto, por intermédio da empresa TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA. VALOR GLOBAL: R$ 2.598.000,00 ( dois milhões quinhentos e noventa e oito mil reais ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10200016.06.126.196.11080.03.449040.2.7139200000.1 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: De acordo com o Art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 de 01 de abril de 2021. CONTRATADA: TECHBIZ FORENSE DIGITAL LTDA., CNPJ nº 05.757.597/0002-18 DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: Francisco Vanderlan Carvalho Vieira Filho – Gerente Geral do Fundo de Segurança Pública e Defesa Social RATIFICAÇÃO: Samuel Elânio de Oliveira Júnior – Secretário da Segurança Pública e Defesa Social. Hiro da Justa Porto ASSESSORIA JURÍDICAFechar