DOE 17/06/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº111  | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024
AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023 1860
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1860 2023 Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é o Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de nutrição, nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. As informações 
poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br PROCURA-
DORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Clara de Assis Falcão Pereira
PREGOEIRA
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2023 1970
A SECRETARIA DA CASA CIVIL, torna público o RESULTADO de conclusão da Licitação nº 1970.2023 – Comprasnet, de interesse da SESA, cujo 
OBJETO é o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, nas condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos, cumpridas as formalidades legais, as licitantes interessadas foram inabilitadas e/ou desclassificadas, resultando FRACASSADA a licitação. 
As informações poderão ser consultadas nos sítios http://www.portalcompras.ce.gov.br e https://www.gov.br/compras/pt-br e http://www.gov.br/pncp/pt-br. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 12 de junho de 2024.
Robinson de Borba e Veloso
PREGOEIRO
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AVISO DE RESULTADO FINAL DE LICITAÇÃO
SOLICITAÇÃO DE OFERTA (SDO) 20240001
AVISO DE RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO E NOTIFICAÇÃO DE ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO Acordo de Empréstimo Nº 
8986 - BR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS CIVIS PARA IMPLANTAÇÃO 
DE UM SISTEMA INTEGRADO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA RURAL, COM FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE MATERIAIS, A 
SER EXECUTADO NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, NO ESTADO DO CEARÁ. A COMISSÃO CENTRAL DE CONCORRÊNCIAS, no uso de suas 
atribuições legais, em cumprimento ao disposto no Regulamento de Aquisições do BIRD (Banco Mundial) e seguintes das Instruções aos Licitantes (IAL) 
do edital, divulga, para conhecimento dos interessados, o Resultado do Julgamento das Propostas da Licitação acima referenciada em conformidade com 
Relatório Final de Avaliação da Licitação e Recomendação para Adjudicação do Contrato, emitido pela Comissão de Avaliação de Licitação da Secretaria 
do Desenvolvimento Agrário-SDA, com o “de acordo” do Exmo. Secretário da Pasta, Sr. Moisés Braz Ricardo, encaminhado à esta Comissão Central 
de Concorrências (CCC) através do Ofício UGP/PSJ N°012/2024, de 22/05/2024, deliberou este Colegiado, à unanimidade de seus membros, proclamar 
o seguinte resultado: (i) EMPRESA E CONSÓRCIO PARTICIPANTES COM SUAS OFERTAS AVALIADAS: I) DATERRA CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS EIRELI (R$23.191.556,96); e II) CONSÓRCIO ÁGUAS DE ITAPIPOCA (COSAMPA CONSTRUÇÕES LTDA E EDMIL CONSTRUÇÕES 
S/A) (R$24.890.591,07). (ii) PROPOSTA AVALIADA E CLASSIFICADA COMO VENCEDORA: CONSÓRCIO ÁGUAS DE ITAPIPOCA (COSAMPA 
CONSTRUÇÕES LTDA E EDMIL CONSTRUÇÕES S/A) (R$24.890.591,07), por atender a todos os requisitos exigidos no Edital, estando, portanto, 
classificada como substancialmente responsiva, com o segundo menor preço avaliado. (iii) PROPOSTA AVALIADA E DESCLASSIFICADA: DATERRA 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI (R$23.191.556,96), por não atender a todos os critérios de qualificação, especificamente quanto ao faturamento 
anual médio, à experiência e qualificação técnica e ao pessoal-chave técnico, estando, portanto, rejeitada. (iv) O exame preliminar das propostas ofertadas, os 
preços avaliados, as análises da pós-qualificação, as propostas substancialmente e não substancialmente responsivas, justificativas, comentários, os demons-
trativos da proposta substancialmente responsiva com o segundo melhor preço avaliado e o contrato proposto a ser adjudicado, encontram-se dispostos no 
Relatório Final de Avaliação da Licitação e Recomendação para Adjudicação do Contrato emitido pela SDA. (v) Aberto o prazo para esclarecimentos e 
reclamações, após envio e recebimento por parte dos licitantes da Notificação da Intenção de Adjudicação, não houve nenhuma manifestação a respeito. 
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 13 de junho de 2024.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE PRESIDENTE DA CCC
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 11ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 06 DE JUNHO DE 2024
Sendo a ata da 10º Reunião Ordinária do Conselho Diretor realizada no dia 21 de maio de 2024, previamente submetida aos Conselheiros, seu texto foi 
devidamente aprovado. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/22644/2023. Roberto 
Damião da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 710126. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos 
termos do voto do Relator. PROC/11018/2019. M.S Viagens e Turismo Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 152554. Decisão por negar provi-
mento ao recurso, mantendo a decisão proferida pelo NJI nos termos do voto do Relator. PROC/21422/2023. JMC Transporte e Passageiros Ltda. Recurso 
administrativo - Auto de Infração nº 705972. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. 
NUP: 13012.003645/2024-92. Rijo Transporte & Turismo e Acessória de Serviços Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713107. Relatora: 
Conselheira Kamile Moreira Castro. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 
13012.003411/2024-45. Cláudio Marcelo Cassiano de Farias. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 712891. Decisão por ratificar a decisão proferida 
pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.003515/2024-50. AM Transportes, Locações e Serviços Ltda. Recurso 
administrativo - Auto de Infração nº 713215. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando ao auto de infração nos termos do voto da Relatora. 
NUP: 13012.001722/2024-70. TF Locações e Construções Pinheiro Ltda. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 700310. Decisão por ratificar a decisão 
proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.002545/2024-49 (Apensado: NUP 13012.004137/2024-21). 
Antônio Bruno Lima Sousa. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 712549. Decisão pelo provimento do recurso, anulando o auto de infração nos 
termos do voto do Relator. NUP: 13012.004715/2024-20. Fabiana Rodrigues da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 163608. Decisão por 
ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.003782/2024-27. Paulo José de Sousa Silva. 
Recurso administrativo - Auto de Infração nº 713103. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do 
Relator. NUP: 13012.004003/2024-19. Construtora Vieira e Serviços Ltda. Recurso administrativo - Autos de Infração nºs 708141 e outros. Relator: Decisão 
por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando os autos de infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004338/2024-29. Jailson Paulino da 
Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 712087. Decisão por ratificar a decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do 
voto do Relator. NUP: 13012.004712/2024-96. Fabiana Rodrigues da Silva. Recurso administrativo - Auto de Infração nº 161163. Decisão por ratificar a 
decisão proferida pelo NJI, anulando o auto de infração nos termos do voto do Relator. PROCESSOS OUVIDORIA PROC/8046/2021: Município de Orós 
e ENEL/CE. Ressarcimento. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho Diretor da Arce, denegando o pedido de retratação nos termos 
do voto do Relator. PROC/17821/2023: Município de Mombaça e ENEL/CE. Ressarcimento. Decisão pela manutenção da decisão proferida pelo Conselho 
Diretor da Arce, denegando o pedido de retratação nos termos do voto do Relator. PROC/20476/2023: Município de Pentecoste e ENEL/CE. Cobrança 
Indevida. Decisão pela parcial procedência da reclamação nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001599/2023-14: Juizado Especial Cível e Criminal da 
Comarca de Tauá (Maria Carmina Ferreira Teixeira e ENEL/CE). Descumprimento de decisão judicial. Decisão pela procedência da solicitação nos termos 
do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: SANEAMENTO BÁSICO NUP: 13012.001441/2023-36. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto 
de Infração – AI/CSB/0077/2023 - SAA do Município de Santana do Acaraú/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe 
provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.000938/2023-37. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0040/2023 – SAA 
e SES do Município de Lavras da Mangabeira/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do 
Relator. NUP: 13012.001041/2023-21. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0054/2023 – SAA e SES do Município de Missão 
Velha/CE. Decisão pelo conhecimento do pedido de reconsideração, negando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.001440/2023-
91. Cagece. Pedido de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0076/2023 – SAA e SES do Município de Santana do Acaraú/CE. Decisão pelo não 
conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. NUP: 13012.001887/2024-41. Cagece. Pedido 
de Reconsideração - Auto de Infração – AI/CSB/0079/2022 – SAA e SES do Município de Acarape (Sede)/CE e Localidades de Cantagalo, Carro Atolado, 
Pau Branco e Riachão do Norte. Decisão pelo não conhecimento do pedido de reconsideração nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 
22. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NUP: 13012.004745/2024-36. Deleon Ponte Parente. Pedido de Afastamento para Estudos de Pós-Graduação - 
Doutorado. Decisão por autorizar o referido pedido. OUTROS ASSUNTOS: A pedido do Conselho Diretor e com a concordância do colegiado, os processos 
de nºs PROC/22482/2023, NUP: 13012.001354/2023-89, NUP: 13012.001311/2023-01, NUP: 13012.003906/2024-74 e NUP: 13012.002318/2024-13 foram 
retirados da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. 
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de junho de 2024.
Felipe Mota Campos
ASSESSOR
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EXTRATO DO TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº71/2000 ANEXO AO CONTRATO Nº71/2010
PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DOS 
PROFISSIONAIS EM TRANSPORTE ALTERNATIVOS DE IGUATU & REGIÃO CENTRO SUL - COOPRECENSUL. COOPERATI-
VADO(A): Antônio Iran de Oliveira. OBJETO: Anuência do cooperativado nas obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária na 
prestação do STRIP/CE, na espécie Serviço Regular Interurbano Complementar, na área de operação do Lote 6.2, em substituição ao cooperado Antônio 

                            

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