12 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº111 | FORTALEZA, 17 DE JUNHO DE 2024 Nº DO PROCESSO: 43001.002607/2024-11 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº062/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 062/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 389.787,75 ( trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e oitenta e sete reais e setenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 06 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Rildson Rabelo Vasconcelos, PREFEITO DE TABULEIRO DO NORTE . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** Nº DO PROCESSO: 43001.003061/2024-15 EXTRATO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº211/CIDADES/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 211/CIDADES/2022 CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E O MUNICÍPIO DE AMONTADA; II - OBJETO: O prazo de vigência do Instrumento supracitado fica prorrogado por mais 6 (seis) meses, a partir da data de assinatura do presente Termo Aditivo.; III - VALOR GLOBAL: R$ 1.186.400,65 ( um milhão, cento e oitenta e seis mil, quatrocentos reais e sessenta e cinco centavos ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Instrumento original, não alteradas por este Termo Aditivo.; V - DATA E ASSINANTES: 06 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANE- JAMENTO E GESTÃO INTERNA e Flavio Cesar Bruno Teixeira Filho, PREFEITO DE AMONTADA . Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA DA 10ª MEDIÇÃO REF. AOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº008/CIDADES/2022 NO PERÍODO DE 01/08/2023 A 31/08/2023, EM FAVOR DO SENAI O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei n° 16.710/18 e alterações, art. 7°, inciso IX, anexo I do Decreto n°33.881, 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria n° 016/2023. . CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP 43001.003713//2024-11, quanto à solici- tação de pagamento da 10ª Medição referente aos serviços executados pela empresa SENAI, no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022, que tem como objeto: Prestação de serviços técnicos na área social visando à execução do Projeto de Trabalho Social junto às famílias do Empreendimento Residencial CIDADE JARDIM Mód. II (APF 0398.944-17). CONSIDERANDO que os serviços referentes ao pagamento da medição do Mês 10 do Projeto no período que teve início em 01/08/2023 e a execução com o término das atividades em 31/08/2023, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria de Desenvolvimento da Habitação de Interesse Social; CONSIDERANDO a existência de saldo para pagamento de Despesa de Exercícios Anteriores – DEA, na ação orçamentária 10785 – Promoção de serviço Socioeducativo nos residenciais do Programa Minha Casa Minha Vida ou de outros, que teve sua alteração conforme o PPA novo 2024-2027, para nova Ação 11781 conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 112, parágrafo único, inciso I e art. 113, da Lei Estadual nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973; e a Resolução COGERF n°13/2023 e seus artigos: RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor R$ 52.869,70 (cinquenta e dois mil oitocentos e sessenta e nove reais e setenta centavos) destinado ao pagamento da medição referente ao período de 01/08/2023 a 31/08/2023 dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 008/CIDADES/2022 à empresa SENAI; Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida em 2024, ocorrerão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.16.482.111.11781.03.339092.1.700. 2200082.1.4.01 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 07 de junho de 2024. Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DAS CIDADES. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 07 de junho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA NO PROCESSO NUP: 43001.002897/2024-94, EM FAVOR AO CONSÓRCIO COBRAPE/TPF REFERENTE AO PAGAMENTO DA 6ª MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS NO ÂMBITO DO CONTRATO Nº035/CIDADES/2023 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 52, IX da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e alterações, art. 7º, inciso IX, anexo I do Decreto nº 33.881, de 30 de dezembro de 2020, bem como a Portaria nº 016/2023. CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo NUP: 43001.002897/2024-94, em favor ao consórcio COBRAPE/TPF, referente a 6ª medição, dos serviços prestados e atestados no âmbito do Contrato nº 035/CIDADES/2023; CONSIDE- RANDO que os serviços referentes ao pagamento da 6ª Medição, período de 10/04/2024 a 08/05/2024, do contrato acima indicado, encontram-se devidamente executados e atestados, havendo saldo devedor por parte do Governo do Estado do Ceará; CONSIDERANDO na ação orçamentária - 11045 – Gerenciamento e Fiscalização das Obras dos Projetos Rio Maranguapinho, Rio Cocó e Dendê, conforme posicionamento da CODIP nos autos; CONSIDERANDO o art. 63, parágrafo segundo, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964; e a Cláusula Sétima do Contrato nº 035/CIDADES/2023. RESOLVE: Art. 1º Reconhecer a obrigação de pagar o valor de R$ 239.459,16 (duzentos e trinta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e nove reais e dezesseis centavos), destinado ao pagamento da 6ª medição dos serviços prestados no âmbito do Contrato nº 035/CIDADES/2023 ao CONSÓRCIO COBRAPE/TPF. Art. 2º As despesas decorrentes do presente reconhecimento de dívida correrão, através da seguinte classificação orçamentária: 43100001.15.543.311.11045.03.4 4909300.1.5009100000.0 (TESOURO) – Dot. 1148140 Art. 3º Este Instrumento entra em vigor na data de sua assinatura. Fortaleza, 10 de junho de 2024. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA *** *** *** TERMO DE RERRATIFICAÇÃO AO CONTRATO Nº011/CIDADES/2024, CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES, E A EMPRESA SÁ LEITÃO AUDITORES S/S CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DAS CIDADES. CONTRATADA: EMPRESA SÁ LEITÃO AUDITORES S/S. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Processo NUP nº 43001.001764/2023-10, concordam em rerratificar o Contrato nº 011/CIDADES/2024. OBJETO: DA RETIFICAÇÃO: Retificar a redação da Cláusula Décima Primeira, item 11.13, do Contrato nº011/CIDADES/2024, onde se lê: 11.13. Apresentar seguro de responsabilidade profissional cujo montante deverá se basear nas normas locais/regionais aplicáveis às empresas de auditoria no ato da entrega do relatório de auditoria, com prazo de no mínimo 5 anos após a data de assinatura do relatório. Quando solicitado, o auditor independente enviará ao KfW provas do seu seguro de responsabilidade. Leia-se: 9.13. Apresentar seguro de responsabilidade profissional aplicável às empresas de auditoria no ato da entrega dos relatórios de auditoria, com prazo mínimo de 12 meses de vigência mais 36 meses de prazo complementar após o fim da vigência. A data da emissão do(s) relatório(s) de auditoria deverá estar dentro do período de vigência da apólice. Quando solicitado, o auditor independente enviará ao KfW provas do seu seguro de responsabilidade. DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato original, não modificados por este Termo de Rerratificação. DATA DA ASSINATURA: 05 DE JUNHO DE 2024. SIGNATÁRIOS: Carlos Edilson Araujo, SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA e Geraldo Antônio Duarte Ribeiro, REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA SÁ LEITÃO AUDITORES S/S. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 10 de junho de 2024. Robério Xavier de Araújo ASSESSORIA JURÍDICA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS PORTARIA:0309/2024 - O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE RODOVIAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR, os SERVIDORES desta Autarquia a viajarem em objeto de serviço, conforme finalidade e valores concedidos de diárias estabelecidos no ANEXO ÚNICO desta Portaria, tudo em conformidade com os preceitos previsto de acordo com o artigo 1º e art. 12º, classe II, do anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, DOE de 04/04/2024, devendo a despesa correr por conta da Dotação Orçamentária da SOP, referente ao mês de JUNHO/2024, processo nº43022.005666/2024-94. FUNCIONÁRIO FUNÇÃO FINALIDADE DESCRIÇÃO DO SERVIÇO ORIGEM DESTINO INÍCIO FIM QTD VALOR UNIT. (R$) ADICIONAL TOTAL FIXO % CIDADE 70017911 - CRISTINA PALACIO MIGUEL ANALISTA DE EDIFICAÇÕES E RODOVIAS FISCALIZAÇÃO DE OBRAS DE EDIFICAÇÕES OBRA DE CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA PROFISSIONALIZANTE NO MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA - CE CRATO MISSÃO VELHA 17/06/2024 17/06/2024 0,5 131,43 0,00 0,00 0,00 65,72Fechar